| Reqte |
Fundo de Investimento Caixa Lagoa Multimercado Credito Privado
Advogado: Rubens Carmo Elias Filho Advogado: Tadeu Luiz Laskowski |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: João Mendes de Oliveira Castro Advogado: João Mendes de Oliviera Castro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/06/2017 |
Baixa Definitiva
02/06 |
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/06/2017 |
Baixa Definitiva
02/06 |
| 02/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40463151-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2017 18:20 |
| 17/04/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 809/815 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2017 Teor do ato: Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012.Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974:Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;"No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu:"1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido."Portanto, a decisão embargada deve ser aclarada para constar que os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos.Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para os fins acima mencionados, porém fica mantida a rejeição da pretensão do impugnante.Int. Advogados(s): Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 10/02/2017 |
Decisão
Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012.Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974:Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;"No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu:"1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido."Portanto, a decisão embargada deve ser aclarada para constar que os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos.Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para os fins acima mencionados, porém fica mantida a rejeição da pretensão do impugnante.Int. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40002045-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/01/2017 11:59 |
| 01/02/2017 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0013038-17.2016.8.26.0100/01 - Classe: Embargos de Declaração em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Autofalência |
| 01/02/2017 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: ed. 2261 Página: 899/920 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2016 Teor do ato: Vistos. A lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Isto posto, adoto como razões de decidir, a manifestação do administrador judicial às fl. 88/95 e do Ministério Público às fl. 111/115, para rejeitar a impugnação de crédito.Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 09/12/2016 |
Decisão
Vistos. A lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Isto posto, adoto como razões de decidir, a manifestação do administrador judicial às fl. 88/95 e do Ministério Público às fl. 111/115, para rejeitar a impugnação de crédito.Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 09/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40953837-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2016 18:09 |
| 20/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40896112-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2016 21:39 |
| 14/09/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40833279-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2016 09:35 |
| 01/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40829746-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2016 14:46 |
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2187 Página: 961/969 |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2016 Teor do ato: Vistos.F. 88/95: digam.Int. Advogados(s): Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 19/08/2016 |
Decisão
Vistos.F. 88/95: digam.Int. |
| 18/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40767070-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2016 14:42 |
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2175 Página: 828/838 |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2016 Teor do ato: Vistos.F. 80/81 e 82/85: à administradora judicial.Int. Advogados(s): Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 04/08/2016 |
Decisão
Vistos.F. 80/81 e 82/85: à administradora judicial.Int. |
| 01/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40688775-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2016 17:09 |
| 20/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40655981-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2016 17:47 |
| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: 961/974 |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2016 Teor do ato: Vistos.F. 76/77: 76/77: ao falido e ao impugnante.Int. Advogados(s): Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 15/07/2016 |
Decisão
Vistos.F. 76/77: 76/77: ao falido e ao impugnante.Int. |
| 15/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40634423-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2016 19:08 |
| 06/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 2151 Página: 860/872 |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2016 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se nos termos de f. 72. Advogados(s): Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 01/07/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se nos termos de f. 72. |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: ed. 2125 Página: 825/829 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2016 Teor do ato: Vistos.Nos termos de f. 5.363/5.364 dos autos principais, este incidente ficará suspenso até a apresentação da relação da administradora judicial ( art 7º, § 2º da Lei 1.101/2005), cabendo à administradora judicial informar nestes autos eventual inclusão, majoração, classificação e valor do crédito.Int. Advogados(s): Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 23/05/2016 |
Decisão
Vistos.Nos termos de f. 5.363/5.364 dos autos principais, este incidente ficará suspenso até a apresentação da relação da administradora judicial ( art 7º, § 2º da Lei 1.101/2005), cabendo à administradora judicial informar nestes autos eventual inclusão, majoração, classificação e valor do crédito.Int. |
| 20/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2016 Data da Disponibilização: 06/05/2016 Data da Publicação: 09/05/2016 Número do Diário: ed. 2110 Página: 768/776 |
| 05/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40382630-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2016 14:49 |
| 05/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2016 Teor do ato: Vistos.Totalmente ilégível o documento de f. 65. Deverá o impugnante enviá-lo novamente, em 10 dias.Int. Advogados(s): Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 03/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Totalmente ilégível o documento de f. 65. Deverá o impugnante enviá-lo novamente, em 10 dias.Int. |
| 29/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40328543-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2016 15:30 |
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: Ed. 2098 Página: 815/821 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2016 Teor do ato: nota cartorária à impugnante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, cópia da ata de assembleia constando o nome dos outorgantes de f. 04 , sob pena de extinção. Advogados(s): Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 13/04/2016 |
Ato ordinatório
nota cartorária à impugnante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, cópia da ata de assembleia constando o nome dos outorgantes de f. 04 , sob pena de extinção. |
| 13/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2016 |
Petições Diversas |
| 05/05/2016 |
Petições Diversas |
| 14/07/2016 |
Petições Diversas |
| 20/07/2016 |
Petições Diversas |
| 28/07/2016 |
Petições Diversas |
| 17/08/2016 |
Petições Diversas |
| 01/09/2016 |
Petições Diversas |
| 02/09/2016 |
Petições Diversas |
| 19/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2016 |
Petições Diversas |
| 05/05/2017 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/01/2017 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0013038-17.2016.8.26.0100 (01) | Embargos de Declaração Cível | 01/02/2017 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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