| Reqte |
Andreia Maria Ruzenski
Advogado: GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA Advogada: José Altevir M. Barbosa da Cunha |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40193959-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 15:14 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41056587-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 15:58 |
| 03/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40193959-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 15:14 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41056587-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 15:58 |
| 03/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA (OAB 60888/PR), José Altevir M. Barbosa da Cunha (OAB 6891/PR), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP) |
| 05/10/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 03/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 873-890 |
| 02/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA (OAB 60888/PR), José Altevir M. Barbosa da Cunha (OAB 6891/PR), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP) |
| 24/04/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 20/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40059464-8 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 30/01/2017 08:44 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 739/755 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2016 Teor do ato: Vistos.1) Recolha o requerente as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA (OAB 60888/PR), José Altevir M. Barbosa da Cunha (OAB 6891/PR) |
| 27/09/2016 |
Decisão
Vistos.1) Recolha o requerente as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 26/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2017 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 20/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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