| Reqte |
Bt Latam Brasil Ltda.
Advogado: Guilherme Fontes Bechara Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogada: Simone Maia Natal |
| Reqdo |
DEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial
Advogado: Luiz Antonio Varela Donelli Advogado: Antonio Carlos Cantisani Mazzuco Advogado: Guilherme Monteiro Ferreira |
| Adm-Terc. |
Trust Serviços Administrativos Eireli
Advogado: Kleber de Nicola Bissolatti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/04/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/04/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 20/04/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 809/815 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito, visando à majoração do crédito inicialmente listado no valor de R$ 256.416,00, classificado como quirografário, para R$ 747.343,04. A recuperanda apresentou manifestação contrária, afirmando que o valor real do crédito a ser majorado é de R$ 547.343,04, haja vista que já houve pagamento no montante de R$ 200.000,00.A Administração Judicial requereu, à fls. 153/154, a intimação da impugnante para acostar aos autos cópias dos aceites da recuperanda nas notas ficais, ou lançamento nos livros contábeis, e a manifestação da Recuperanda quanto ao pagamento da quantia de R$ 200.000,00.A impugnante juntou o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes (fls. 169/205) e um e-mail encaminhado pela recuperanda reconhecendo a divida no valor de R$ 930.000,00 (fl. 206). Pediu ainda a inclusão de multa contratual referente ao atraso dos pagamentos.Houve pedido de liminar da impugnante (fls. 215/218) para votar em AGC como credora no valor de R$ 2.197.466,03, que foi concedido em fl. 220, mas no valor de R$ 1.395.000,00.A administradora judicial manifestou-se favoravelmente à majoração do crédito, juntando parecer contábil (fls. 224/227).A recuperanda reiterou sua manifestação anterior.A impugnante concordou com o valor de R$ 1.230.842,89 apresentado pelo Administrador Judicial.O Administrador Judicial reiterou os termos do parecer técnico de fls. 224/227.É o Relatório. Decido.O feito admite julgamento imediato, sem a necessidade de produção de outras provas, uma vez que se trata de matéria exclusivamente de direito e os documentos acostados nos autos permitem o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do Código de Processo Civil. De fato, conforme mencionado pelo Administrador Judicial, em sua manifestação de fls. 239/240, a Recuperanda limitou-se a apenas discordar do parecer técnico, reiterando o valor que entende correto. Porém, os documentos acostados aos autos pela impugnante, principalmente o contrato de prestação de serviços (fls. 169/205), além do reconhecimento da dívida pela recuperanda (fls. 206), são suficientes para comprovar que o serviço foi prestado e não pago integralmente, de modo que o crédito em favor da impugnante deve ser majorado, de acordo com os cálculos do Perito Contador à fls. 224/227.Ante o exposto, acolho a impugnação, passando a constar o crédito no valor de R$ 1.230.842,89, classificado como quirografário, em favor da Bt Latam Brasil Ltda.Int. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Luiz Antonio Varela Donelli (OAB 248542/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP) |
| 20/04/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/04/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 20/04/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 809/815 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito, visando à majoração do crédito inicialmente listado no valor de R$ 256.416,00, classificado como quirografário, para R$ 747.343,04. A recuperanda apresentou manifestação contrária, afirmando que o valor real do crédito a ser majorado é de R$ 547.343,04, haja vista que já houve pagamento no montante de R$ 200.000,00.A Administração Judicial requereu, à fls. 153/154, a intimação da impugnante para acostar aos autos cópias dos aceites da recuperanda nas notas ficais, ou lançamento nos livros contábeis, e a manifestação da Recuperanda quanto ao pagamento da quantia de R$ 200.000,00.A impugnante juntou o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes (fls. 169/205) e um e-mail encaminhado pela recuperanda reconhecendo a divida no valor de R$ 930.000,00 (fl. 206). Pediu ainda a inclusão de multa contratual referente ao atraso dos pagamentos.Houve pedido de liminar da impugnante (fls. 215/218) para votar em AGC como credora no valor de R$ 2.197.466,03, que foi concedido em fl. 220, mas no valor de R$ 1.395.000,00.A administradora judicial manifestou-se favoravelmente à majoração do crédito, juntando parecer contábil (fls. 224/227).A recuperanda reiterou sua manifestação anterior.A impugnante concordou com o valor de R$ 1.230.842,89 apresentado pelo Administrador Judicial.O Administrador Judicial reiterou os termos do parecer técnico de fls. 224/227.É o Relatório. Decido.O feito admite julgamento imediato, sem a necessidade de produção de outras provas, uma vez que se trata de matéria exclusivamente de direito e os documentos acostados nos autos permitem o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do Código de Processo Civil. De fato, conforme mencionado pelo Administrador Judicial, em sua manifestação de fls. 239/240, a Recuperanda limitou-se a apenas discordar do parecer técnico, reiterando o valor que entende correto. Porém, os documentos acostados aos autos pela impugnante, principalmente o contrato de prestação de serviços (fls. 169/205), além do reconhecimento da dívida pela recuperanda (fls. 206), são suficientes para comprovar que o serviço foi prestado e não pago integralmente, de modo que o crédito em favor da impugnante deve ser majorado, de acordo com os cálculos do Perito Contador à fls. 224/227.Ante o exposto, acolho a impugnação, passando a constar o crédito no valor de R$ 1.230.842,89, classificado como quirografário, em favor da Bt Latam Brasil Ltda.Int. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Luiz Antonio Varela Donelli (OAB 248542/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP) |
| 10/02/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito, visando à majoração do crédito inicialmente listado no valor de R$ 256.416,00, classificado como quirografário, para R$ 747.343,04. A recuperanda apresentou manifestação contrária, afirmando que o valor real do crédito a ser majorado é de R$ 547.343,04, haja vista que já houve pagamento no montante de R$ 200.000,00.A Administração Judicial requereu, à fls. 153/154, a intimação da impugnante para acostar aos autos cópias dos aceites da recuperanda nas notas ficais, ou lançamento nos livros contábeis, e a manifestação da Recuperanda quanto ao pagamento da quantia de R$ 200.000,00.A impugnante juntou o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes (fls. 169/205) e um e-mail encaminhado pela recuperanda reconhecendo a divida no valor de R$ 930.000,00 (fl. 206). Pediu ainda a inclusão de multa contratual referente ao atraso dos pagamentos.Houve pedido de liminar da impugnante (fls. 215/218) para votar em AGC como credora no valor de R$ 2.197.466,03, que foi concedido em fl. 220, mas no valor de R$ 1.395.000,00.A administradora judicial manifestou-se favoravelmente à majoração do crédito, juntando parecer contábil (fls. 224/227).A recuperanda reiterou sua manifestação anterior.A impugnante concordou com o valor de R$ 1.230.842,89 apresentado pelo Administrador Judicial.O Administrador Judicial reiterou os termos do parecer técnico de fls. 224/227.É o Relatório. Decido.O feito admite julgamento imediato, sem a necessidade de produção de outras provas, uma vez que se trata de matéria exclusivamente de direito e os documentos acostados nos autos permitem o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do Código de Processo Civil. De fato, conforme mencionado pelo Administrador Judicial, em sua manifestação de fls. 239/240, a Recuperanda limitou-se a apenas discordar do parecer técnico, reiterando o valor que entende correto. Porém, os documentos acostados aos autos pela impugnante, principalmente o contrato de prestação de serviços (fls. 169/205), além do reconhecimento da dívida pela recuperanda (fls. 206), são suficientes para comprovar que o serviço foi prestado e não pago integralmente, de modo que o crédito em favor da impugnante deve ser majorado, de acordo com os cálculos do Perito Contador à fls. 224/227.Ante o exposto, acolho a impugnação, passando a constar o crédito no valor de R$ 1.230.842,89, classificado como quirografário, em favor da Bt Latam Brasil Ltda.Int. |
| 08/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40010060-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2017 12:35 |
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: ed. 2262 Página: 600/614 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2016 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 232. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP) |
| 15/12/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 232. |
| 29/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41166459-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2016 13:41 |
| 29/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41163779-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2016 18:31 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 641/655 |
| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2016 Teor do ato: Vistos.F. 221/227: digam acerca do parecer contábil da administradora judicial.F. 230/231: à impugnante e à administradora judicial.Int. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Luiz Antonio Varela Donelli (OAB 248542/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP) |
| 25/10/2016 |
Decisão
Vistos.F. 221/227: digam acerca do parecer contábil da administradora judicial.F. 230/231: à impugnante e à administradora judicial.Int. |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41030832-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2016 17:57 |
| 13/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40991728-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2016 11:46 |
| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 871/876 |
| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 871/876 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2016 Teor do ato: Vistos.A impugnante juntou aos autos e-mail encaminhado pela Recuperanda, reconhecendo a dívida no valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais) em Dezembro de 2014, e concordando, portanto, com a prestação de serviços. Além disso, há previsão de multa de 50%. Diante disso, e para evitar dano à impugnante, poderá votar na AGC com o crédito de R$ 1.395.000,00.Ciência ao AJ.Sem prejuízo, manifeste-se a recuperanda e o AJ sobre os documentos apresentados pela impugnante.Int. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Luiz Antonio Varela Donelli (OAB 248542/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP) |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2016 Teor do ato: Vistos.Ao administrador judicial, com urgência, sobre fls. 163/168, como já solicitado a fls. 211 e 213, bem como sobre fls. 215/218.Int. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP) |
| 03/10/2016 |
Decisão
Vistos.A impugnante juntou aos autos e-mail encaminhado pela Recuperanda, reconhecendo a dívida no valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais) em Dezembro de 2014, e concordando, portanto, com a prestação de serviços. Além disso, há previsão de multa de 50%. Diante disso, e para evitar dano à impugnante, poderá votar na AGC com o crédito de R$ 1.395.000,00.Ciência ao AJ.Sem prejuízo, manifeste-se a recuperanda e o AJ sobre os documentos apresentados pela impugnante.Int. |
| 03/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2016 |
Decisão
Vistos.Ao administrador judicial, com urgência, sobre fls. 163/168, como já solicitado a fls. 211 e 213, bem como sobre fls. 215/218.Int. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40946837-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2016 17:15 |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 782/788 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2016 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 161, que ora reitera-se. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Luiz Antonio Varela Donelli (OAB 248542/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP) |
| 20/09/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 161, que ora reitera-se. |
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 2181 Página: 1065/1076 |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2016 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: petição da impugnante a f. 163/210. Manifeste-se nos termos de f. 161. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Luiz Antonio Varela Donelli (OAB 248542/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP) |
| 10/08/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: petição da impugnante a f. 163/210. Manifeste-se nos termos de f. 161. |
| 09/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40729045-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2016 20:12 |
| 22/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2016 Data da Disponibilização: 22/07/2016 Data da Publicação: 25/07/2016 Número do Diário: 2163 Página: 846/860 |
| 21/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2016 Teor do ato: Vistos.F. 159/160: concedo o prazo suplementar de 10 dias.Após, à administradora judicial.Int. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Luiz Antonio Varela Donelli (OAB 248542/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP) |
| 15/07/2016 |
Decisão
Vistos.F. 159/160: concedo o prazo suplementar de 10 dias.Após, à administradora judicial.Int. |
| 13/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40620707-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2016 14:05 |
| 04/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2016 Data da Disponibilização: 04/07/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: 2149 Página: 860/873 |
| 01/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2016 Teor do ato: Nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, às fls. 153/156. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Luiz Antonio Varela Donelli (OAB 248542/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP) |
| 27/06/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, às fls. 153/156. |
| 17/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40529135-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2016 15:56 |
| 03/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40471589-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2016 19:31 |
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: ed. 2126 Página: 838/840 |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2016 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: petição da recuperanda a f. 127/129. Manifeste-se nos termos de f. 125. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Luiz Antonio Varela Donelli (OAB 248542/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 24/05/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: petição da recuperanda a f. 127/129. Manifeste-se nos termos de f. 125. |
| 20/05/2016 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40428898-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/05/2016 20:59 |
| 10/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2016 Data da Disponibilização: 10/05/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: edição 211 Página: 730/737 |
| 09/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2016 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a devedora e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Luiz Antonio Varela Donelli (OAB 248542/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 05/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Processe-se.Ouça-se a devedora e o administrador judicial.Int. |
| 05/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1088747-75.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2016 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/06/2016 |
Petições Diversas |
| 17/06/2016 |
Petições Diversas |
| 12/07/2016 |
Petições Diversas |
| 08/08/2016 |
Petições Diversas |
| 30/09/2016 |
Petições Diversas |
| 13/10/2016 |
Petições Diversas |
| 21/10/2016 |
Petições Diversas |
| 28/11/2016 |
Petições Diversas |
| 29/11/2016 |
Petições Diversas |
| 11/01/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |