Incidente
Impugnação de Crédito (0015954-24.2016.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Bt Latam Brasil Ltda.
Advogado:  Guilherme Fontes Bechara  
Advogada:  Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana  
Advogada:  Simone Maia Natal  
Reqdo  DEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial
Advogado:  Luiz Antonio Varela Donelli  
Advogado:  Antonio Carlos Cantisani Mazzuco  
Advogado:  Guilherme Monteiro Ferreira  
Adm-Terc.  Trust Serviços Administrativos Eireli
Advogado:  Kleber de Nicola Bissolatti  

Movimentações

Data Movimento
20/04/2017 Arquivado Definitivamente
20/04/2017 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
20/04/2017 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
20/03/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 809/815
17/03/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0095/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito, visando à majoração do crédito inicialmente listado no valor de R$ 256.416,00, classificado como quirografário, para R$ 747.343,04. A recuperanda apresentou manifestação contrária, afirmando que o valor real do crédito a ser majorado é de R$ 547.343,04, haja vista que já houve pagamento no montante de R$ 200.000,00.A Administração Judicial requereu, à fls. 153/154, a intimação da impugnante para acostar aos autos cópias dos aceites da recuperanda nas notas ficais, ou lançamento nos livros contábeis, e a manifestação da Recuperanda quanto ao pagamento da quantia de R$ 200.000,00.A impugnante juntou o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes (fls. 169/205) e um e-mail encaminhado pela recuperanda reconhecendo a divida no valor de R$ 930.000,00 (fl. 206). Pediu ainda a inclusão de multa contratual referente ao atraso dos pagamentos.Houve pedido de liminar da impugnante (fls. 215/218) para votar em AGC como credora no valor de R$ 2.197.466,03, que foi concedido em fl. 220, mas no valor de R$ 1.395.000,00.A administradora judicial manifestou-se favoravelmente à majoração do crédito, juntando parecer contábil (fls. 224/227).A recuperanda reiterou sua manifestação anterior.A impugnante concordou com o valor de R$ 1.230.842,89 apresentado pelo Administrador Judicial.O Administrador Judicial reiterou os termos do parecer técnico de fls. 224/227.É o Relatório. Decido.O feito admite julgamento imediato, sem a necessidade de produção de outras provas, uma vez que se trata de matéria exclusivamente de direito e os documentos acostados nos autos permitem o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do Código de Processo Civil. De fato, conforme mencionado pelo Administrador Judicial, em sua manifestação de fls. 239/240, a Recuperanda limitou-se a apenas discordar do parecer técnico, reiterando o valor que entende correto. Porém, os documentos acostados aos autos pela impugnante, principalmente o contrato de prestação de serviços (fls. 169/205), além do reconhecimento da dívida pela recuperanda (fls. 206), são suficientes para comprovar que o serviço foi prestado e não pago integralmente, de modo que o crédito em favor da impugnante deve ser majorado, de acordo com os cálculos do Perito Contador à fls. 224/227.Ante o exposto, acolho a impugnação, passando a constar o crédito no valor de R$ 1.230.842,89, classificado como quirografário, em favor da Bt Latam Brasil Ltda.Int. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Luiz Antonio Varela Donelli (OAB 248542/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
18/05/2016 Manifestação sobre a Impugnação
01/06/2016 Petições Diversas
17/06/2016 Petições Diversas
12/07/2016 Petições Diversas
08/08/2016 Petições Diversas
30/09/2016 Petições Diversas
13/10/2016 Petições Diversas
21/10/2016 Petições Diversas
28/11/2016 Petições Diversas
29/11/2016 Petições Diversas
11/01/2017 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.