| Reqte |
Asato Empreendimentos e Participações Ltda
Advogado: Nelson Raimundo de Figueiredo |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200201-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 18:54 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41056689-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 16:02 |
| 09/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/12/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200201-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 18:54 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41056689-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 16:02 |
| 09/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/12/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/12/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 894-923 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que houve acordo celebrado entre as recuperandas e o credor Asato Empreendimentos e Participações Ltda, acostado aos autos às fls. 38/42, resta consolidado o crédito no valor de R$ 431.783,17, a ser listado na classe de credor quirografário fornecedor estratégico, em nome do impugnado.Posto isso, HOMOLOGO a transação ocorrida, bem como julgo extinto o presente incidente, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do NCPC.Arquive-se os autos com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Nelson Raimundo de Figueiredo (OAB 85708/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Anne Caroline de Paula Freitas (OAB 66538/PR) |
| 02/08/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando que houve acordo celebrado entre as recuperandas e o credor Asato Empreendimentos e Participações Ltda, acostado aos autos às fls. 38/42, resta consolidado o crédito no valor de R$ 431.783,17, a ser listado na classe de credor quirografário fornecedor estratégico, em nome do impugnado.Posto isso, HOMOLOGO a transação ocorrida, bem como julgo extinto o presente incidente, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do NCPC.Arquive-se os autos com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40573202-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/05/2017 17:04 |
| 26/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40463601-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2017 19:41 |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 866-878 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2017 Teor do ato: Vistos.Cota Ministerial: ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Nelson Raimundo de Figueiredo (OAB 85708/SP), Anne Caroline de Paula Freitas (OAB 66538/PR), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP) |
| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40298879-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2017 15:06 |
| 14/03/2017 |
Decisão
Vistos.Cota Ministerial: ao administrador judicial. Intime-se. |
| 10/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40068179-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/01/2017 14:37 |
| 29/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 739/755 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2016 Teor do ato: Vistos.1) Recolha a impugnante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Nelson Raimundo de Figueiredo (OAB 85708/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Anne Caroline de Paula Freitas (OAB 66538/PR) |
| 01/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41175353-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2016 18:56 |
| 27/09/2016 |
Decisão
Vistos.1) Recolha a impugnante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2016 |
Petições Diversas |
| 31/01/2017 |
Manifestação do MP |
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 05/05/2017 |
Petições Diversas |
| 30/05/2017 |
Parecer do MP |
| 20/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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