| Reqte |
Tgm Indústria e Comércio de Turbinas e Transmissões Ltda
Advogado: Mateus Alquimim de Pádua Advogado: Angelo de Oliveira Spano |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Luciano Wolf de Almeida Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197708-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:59 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41056740-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 16:04 |
| 20/11/2020 |
Início da Execução Juntado
0051400-49.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 14/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fl. 144, agregada pela de fls. 172/173; 177; e 182/183. Anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas, logo, não há que se falar em seu recolhimento. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197708-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:59 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41056740-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 16:04 |
| 20/11/2020 |
Início da Execução Juntado
0051400-49.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 14/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fl. 144, agregada pela de fls. 172/173; 177; e 182/183. Anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas, logo, não há que se falar em seu recolhimento. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data |
| 10/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 1023/1027 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/180: conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los integralmente. Primeiramente, se configura em erro material o dispositivo legal usado como justificativa para a fundamentação da decisão de fls. 172/173. Tal omissão é passível de ser modificada por embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, III, do CPC. Deste modo, altero parcialmente a parte final da decisão embargada, que passará a ter a seguinte redação: "O valor dos honorários sucumbenciais deve ter como referência os critérios estabelecidos pelo art. 85, § 2º do NCPC." No mais, permanece a decisão tal qual foi lançada nos autos. Entretanto, a decisão de mérito em relação ao valor dos honorários sucumbenciais dos quais a Recuperanda foi condenada não pode ser reformada por Embargos de Declaração. Isso porque a situação apontada se encontra fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio deste recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP) |
| 05/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 178/180: conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los integralmente. Primeiramente, se configura em erro material o dispositivo legal usado como justificativa para a fundamentação da decisão de fls. 172/173. Tal omissão é passível de ser modificada por embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, III, do CPC. Deste modo, altero parcialmente a parte final da decisão embargada, que passará a ter a seguinte redação: "O valor dos honorários sucumbenciais deve ter como referência os critérios estabelecidos pelo art. 85, § 2º do NCPC." No mais, permanece a decisão tal qual foi lançada nos autos. Entretanto, a decisão de mérito em relação ao valor dos honorários sucumbenciais dos quais a Recuperanda foi condenada não pode ser reformada por Embargos de Declaração. Isso porque a situação apontada se encontra fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio deste recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração. Intime-se. |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 07/04/2020 Número do Diário: 3020 Página: 789/797 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de fls. 175/176 e, no mérito, dou-lhes provimento. Acolho os argumentos apresentados pela embargante quanto ao erro material, eis que patente o equívoco, pois errôneo o valor do crédito constante no dispositivo da decisão de fls. 172/173 para inclusão no Quadro Geral de Credores. Constou na decisão a inclusão de R$ 58.206,70 para o impugnante. Entretanto, a decisão deveria ser referir a impugnada. Deste modo, altero parcialmente a parte final da decisão embargada, que passará a ter a seguinte redação: "Diante disso, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que fica condenada a impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 58.206,70 (cinquenta e oito mil duzentos e seis e setenta centavos reais), nos termos do art. 85, §8º do NCPC" Intime-se. Advogados(s): Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP) |
| 16/03/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40380804-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/03/2020 18:59 |
| 16/03/2020 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos de fls. 175/176 e, no mérito, dou-lhes provimento. Acolho os argumentos apresentados pela embargante quanto ao erro material, eis que patente o equívoco, pois errôneo o valor do crédito constante no dispositivo da decisão de fls. 172/173 para inclusão no Quadro Geral de Credores. Constou na decisão a inclusão de R$ 58.206,70 para o impugnante. Entretanto, a decisão deveria ser referir a impugnada. Deste modo, altero parcialmente a parte final da decisão embargada, que passará a ter a seguinte redação: "Diante disso, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que fica condenada a impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 58.206,70 (cinquenta e oito mil duzentos e seis e setenta centavos reais), nos termos do art. 85, §8º do NCPC" Intime-se. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40323634-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/03/2020 14:35 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 1014/1042 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.149/151: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente ao pagamento de honorários advocatícios. São devidos honorários advocatícios na impugnação de crédito em processo de recuperação judicial, desde que instaurada a litigiosidade, por meio de impugnação à habilitação (nesse sentido, v.g. Agravo de Instrumento nº 994.09.392205-6, julg. 06.04.10, e Agravo de Instrumento nº 531.572-4/1, julg. 07.05.08, rel. Romeu Ricupero). O valor dos honorários sucumbenciais deve ter como referência os critérios estabelecidos pelo art. 85, § 8º do NCPC, sendo arbitrados de forma equitativa. Diante disso, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que fica condenado o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 58.206,70 (cinquenta e oito mil duzentos e seis e setenta centavos reais), nos termos do art. 85, §8° do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP) |
| 03/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.149/151: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente ao pagamento de honorários advocatícios. São devidos honorários advocatícios na impugnação de crédito em processo de recuperação judicial, desde que instaurada a litigiosidade, por meio de impugnação à habilitação (nesse sentido, v.g. Agravo de Instrumento nº 994.09.392205-6, julg. 06.04.10, e Agravo de Instrumento nº 531.572-4/1, julg. 07.05.08, rel. Romeu Ricupero). O valor dos honorários sucumbenciais deve ter como referência os critérios estabelecidos pelo art. 85, § 8º do NCPC, sendo arbitrados de forma equitativa. Diante disso, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que fica condenado o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 58.206,70 (cinquenta e oito mil duzentos e seis e setenta centavos reais), nos termos do art. 85, §8° do NCPC. Intime-se. |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41986432-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 13:52 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 1249/1270 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/157: Intime-se o Administrador Judicial para que se manifeste sobre as alegações das Recuperandas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP) |
| 03/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 155/157: Intime-se o Administrador Judicial para que se manifeste sobre as alegações das Recuperandas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41626865-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/10/2019 15:38 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 948/985 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2019 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se Advogados(s): Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP) |
| 27/09/2019 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41311504-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2019 15:18 |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 1169-1186 |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Recuperanda em 48 horas, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP) |
| 20/08/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a Recuperanda em 48 horas, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/07/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41062331-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/07/2019 16:38 |
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41061473-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 15:45 |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 975/990 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 122/125, corroborada pela cota ministerial de fls. 142/143, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 582.096,96, classe III - quirografários. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 05/07/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 122/125, corroborada pela cota ministerial de fls. 142/143, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 582.096,96, classe III - quirografários. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40584946-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/04/2019 17:18 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/04/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 1034-1052 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2019 Teor do ato: Fls. 133/134: recebo os embargos de declaração, por serem tempestivos. No mérito os acolho de modo a retificar a decisão de fl. 127, pois, de fato, deveria o presente incidente seguir em procedimento. Fl. 131: manifeste-se a habilitante acerca do parecer do administrador judicial. Após, ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 17/01/2019 |
Decisão
Fls. 133/134: recebo os embargos de declaração, por serem tempestivos. No mérito os acolho de modo a retificar a decisão de fl. 127, pois, de fato, deveria o presente incidente seguir em procedimento. Fl. 131: manifeste-se a habilitante acerca do parecer do administrador judicial. Após, ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41715076-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/12/2018 21:14 |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41553492-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/11/2018 10:11 |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41542430-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/11/2018 17:39 |
| 12/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 888/918 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Isso porque, já foi instaurado inquérito para averiguação dos fatos apreciados no presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 05/11/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Isso porque, já foi instaurado inquérito para averiguação dos fatos apreciados no presente incidente. Intime-se. |
| 25/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41044331-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 14:29 |
| 06/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41007622-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2018 15:47 |
| 03/08/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41001508-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/08/2018 17:15 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 853/868 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/99: Intime-se a Administradora Judicial para manifestação no tocante ao fato de que a quitação é anterior à emissão da nota fiscal. Intime-se as partes para que esclareçam eventual interesse na produção de provas. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Anne Caroline de Paula Freitas (OAB 66538/PR), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 24/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 97/99: Intime-se a Administradora Judicial para manifestação no tocante ao fato de que a quitação é anterior à emissão da nota fiscal. Intime-se as partes para que esclareçam eventual interesse na produção de provas. Intime-se. |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40461264-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2018 18:53 |
| 16/04/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40442742-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/04/2018 14:50 |
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 840-866 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados quanto ao parecer do Senhor Administrador Judicial em fls. 85, oportunamente, ao MP. Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Anne Caroline de Paula Freitas (OAB 66538/PR), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 02/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados quanto ao parecer do Senhor Administrador Judicial em fls. 85, oportunamente, ao MP. |
| 17/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40110773-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/02/2018 16:48 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40063926-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2018 17:29 |
| 16/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40022660-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2018 16:40 |
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 08/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 468-484 |
| 16/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Anne Caroline de Paula Freitas (OAB 66538/PR) |
| 27/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41165243-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 14:11 |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 767-779 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Anne Caroline de Paula Freitas (OAB 66538/PR), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP) |
| 12/06/2017 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
| 24/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40533821-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2017 16:54 |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 767-780 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2017 Teor do ato: À Recuperanda e ao Administrador Judicial, nos termos da Decisão de fls. 37/38. Advogados(s): Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Anne Caroline de Paula Freitas (OAB 66538/PR), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP) |
| 17/03/2017 |
Ato ordinatório
À Recuperanda e ao Administrador Judicial, nos termos da Decisão de fls. 37/38. |
| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40214307-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2017 09:28 |
| 07/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40097468-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2017 11:45 |
| 30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 227 Página: 1189/1213 |
| 27/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2017 Teor do ato: Vistos. 1) Recolha a impugnante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. 2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Anne Caroline de Paula Freitas (OAB 66538/PR) |
| 27/09/2016 |
Decisão
Vistos. 1) Recolha a impugnante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. 2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2017 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 22/05/2017 |
Petições Diversas |
| 06/10/2017 |
Petições Diversas |
| 16/01/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Parecer do MP |
| 16/04/2018 |
Indicação de Provas |
| 18/04/2018 |
Petições Diversas |
| 03/08/2018 |
Indicação de Provas |
| 06/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Manifestação do MP |
| 16/11/2018 |
Embargos de Declaração |
| 17/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/04/2019 |
Manifestação do MP |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Embargos de Declaração |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 18/10/2019 |
Manifestação do MP |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Embargos de Declaração |
| 16/03/2020 |
Embargos de Declaração |
| 20/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/11/2020 | Cumprimento de sentença (0051400-49.2020.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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