| Reqte |
Andrea Paparelli
Advogada: Ana Maria Cardoso de Almeida Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 23/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40913447-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/07/2018 17:02 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40913447-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/07/2018 17:02 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 821-847 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por ANDREA PAPARELLI nos autos da recuperação judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 58.360,35, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo, SP. Juntou documentos. (fls.43) A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 45.628,10 , na classe trabalhista. (fls. 92/93) A falida (fls. 96), a credora (fls.97) e o Ministério Público (fls.102/103) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da Administradora Judicial, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA de crédito em favor de ANDREA PAPARELLI, pelo valor de R$ 45.628,10, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 10/07/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por ANDREA PAPARELLI nos autos da recuperação judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 58.360,35, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo, SP. Juntou documentos. (fls.43) A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 45.628,10 , na classe trabalhista. (fls. 92/93) A falida (fls. 96), a credora (fls.97) e o Ministério Público (fls.102/103) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da Administradora Judicial, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA de crédito em favor de ANDREA PAPARELLI, pelo valor de R$ 45.628,10, na classe trabalhista. Intime-se. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40538407-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/05/2018 01:42 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40515419-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2018 15:46 |
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40496811-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 17:00 |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 840/854 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2018 Teor do ato: Ciência a todos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 13/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 17/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40171389-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 18:32 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1137-1142 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.1-a) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-b) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 11/01/2018 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.1-a) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-b) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2.438 Página: 837/870 |
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2.438 Página: 837/870 |
| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41168189-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 17:59 |
| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41146098-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 15:02 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2017 Teor do ato: Vistos.Publique-se a decisão proferida às fls. 70. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 52/53:para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pela administradora judicial às fls. 68/69.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 17/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Publique-se a decisão proferida às fls. 70. Intime-se. |
| 27/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 52/53:para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pela administradora judicial às fls. 68/69.Intime-se. |
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40206309-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2017 18:34 |
| 01/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40188711-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2017 14:46 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1018/1035 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o prazo decorrido, providencie o impugnante a certidão trabalhista no prazo de 10 (dez) dias.Após, manifeste-se a administradora judicial.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 16/01/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista o prazo decorrido, providencie o impugnante a certidão trabalhista no prazo de 10 (dez) dias.Após, manifeste-se a administradora judicial.Intime-se. |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40927920-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/09/2016 14:51 |
| 21/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40659192-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2016 14:16 |
| 30/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40573955-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2016 18:17 |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 909-930 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2016 Teor do ato: Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-b) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-b) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2016 |
Petições Diversas |
| 21/07/2016 |
Petições Diversas |
| 27/09/2016 |
Pedido de Prazo |
| 01/03/2017 |
Petições Diversas |
| 06/03/2017 |
Petições Diversas |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/10/2017 |
Petições Diversas |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 30/04/2018 |
Petições Diversas |
| 05/05/2018 |
Manifestação do MP |
| 18/07/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |