| Reqte | União Fazenda Nacional |
| Falida |
Imbra S/A
Advogado: Esper Chacur Filho Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 15/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2136/2017 |
| 30/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/03/2017 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 29/03/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 15/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2136/2017 |
| 30/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/03/2017 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 29/03/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/03/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 04/04/2017 |
| 03/03/2017 |
Autos no Prazo
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| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 947/963 |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2016 Teor do ato: Vistos.Isto posto e não havendo impugnações, inclua-se, no quadro geral de credores, o valor de R$ 664,44, como crédito tributário. Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 28/11/2016 |
Decisão
Vistos.Isto posto e não havendo impugnações, inclua-se, no quadro geral de credores, o valor de R$ 664,44, como crédito tributário. Oportunamente, arquivem-se.Int. |
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/12/2016 |
| 16/11/2016 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 16/11/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/11/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 01/12/2016 |
| 31/10/2016 |
Autos no Prazo
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| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: Ed. 2206 Página: 871/888 |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: Ed. 2206 Página: 871/888 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2016 Teor do ato: Fls. 09/12: Nota cartorária: Petição do administrador e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$ 664,44 como crédito tributário) Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Fls. 09/12: Nota cartorária: Petição do administrador e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$ 664,44 como crédito tributário) |
| 16/08/2016 |
Petição Juntada
do administrador |
| 15/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Kahan Mandel Vencimento: 19/07/2016 |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 809/832 |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2016 Teor do ato: Vistos.Proceda a serventia a retificação desta autuação para constar a União Federal no polo ativo.Após:1- Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.Deverá, de imediato, comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.2-a- Se a documentação estiver completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao Ministério Público, para parecer final.2-b- Caso seja necessária a complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para fazê-la, no prazo de 30 dias.Apresentando a União a documentação complementar, proceder-se-á conforme item 2-a.Após, conclusos para decisão.Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 19/05/2016 |
Decisão
Vistos.Proceda a serventia a retificação desta autuação para constar a União Federal no polo ativo.Após:1- Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.Deverá, de imediato, comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.2-a- Se a documentação estiver completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao Ministério Público, para parecer final.2-b- Caso seja necessária a complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para fazê-la, no prazo de 30 dias.Apresentando a União a documentação complementar, proceder-se-á conforme item 2-a.Após, conclusos para decisão.Int. |
| 16/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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