| Reqte |
Douglas Santiago
Advogada: Ariana de Lima |
| Reqdo |
Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda.
Advogado: Assione Santos Advogada: Daniela Paula Fiorotti |
| Adm-Terc. |
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Advogado: Luiz Antonio Caldeira Miretti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 09/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 10/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 713/732 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito, formulada por Douglas Santiago na falência do Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda., na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$108.804,84, decorrente de condenação em processo trabalhista autuado sob o número 0002056-06.2013 que tramitou perante a 87ª VT de São Paulo/SP. Juntou documentos.O administrador judicial apresentou parecer, no qual opina pela procedência do pedido e a inclusão do crédito pelo valor de R$ 115.0447,13, na classe trabalhista. (fls. 46/50)Sobre o parecer foi dado ciência às partes interessadas, não havendo impugnação.O Ministério Público concordou com o parecer. (fls. 58)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer do administrador, determino a inclusão do crédito em favor de Douglas Santiago no quadro de credores da falida Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda., pelo valor de R$ 115..0447,13, na classe trabalhista (art. 83, I, LRF).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Ariana de Lima (OAB 325792/SP) |
| 24/05/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito, formulada por Douglas Santiago na falência do Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda., na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$108.804,84, decorrente de condenação em processo trabalhista autuado sob o número 0002056-06.2013 que tramitou perante a 87ª VT de São Paulo/SP. Juntou documentos.O administrador judicial apresentou parecer, no qual opina pela procedência do pedido e a inclusão do crédito pelo valor de R$ 115.0447,13, na classe trabalhista. (fls. 46/50)Sobre o parecer foi dado ciência às partes interessadas, não havendo impugnação.O Ministério Público concordou com o parecer. (fls. 58)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer do administrador, determino a inclusão do crédito em favor de Douglas Santiago no quadro de credores da falida Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda., pelo valor de R$ 115..0447,13, na classe trabalhista (art. 83, I, LRF).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40308486-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2018 18:20 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1290-1313 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias.Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Ariana de Lima (OAB 325792/SP) |
| 06/03/2018 |
Decisão
Vistos.Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias.Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40007784-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/01/2018 16:12 |
| 09/01/2018 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 09/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 919-930 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Ariana de Lima (OAB 325792/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP) |
| 27/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1062/1081 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem cumprimento do determinado nos autos pelo administrador nos autos, concedo prazo de 10 (dez) para que o mesmo dê integral cumprimento ao determinado nos autos.Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Ariana de Lima (OAB 325792/SP) |
| 25/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41243748-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2017 19:56 |
| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41168776-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2017 19:30 |
| 02/10/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem cumprimento do determinado nos autos pelo administrador nos autos, concedo prazo de 10 (dez) para que o mesmo dê integral cumprimento ao determinado nos autos.Intime-se. |
| 02/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 737-751 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 33/40: defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.Ao administrador judicial, para que se manifeste conforme itens 2 e seguintes de fls. 21/22.Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Ariana de Lima (OAB 325792/SP) |
| 25/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 33/40: defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.Ao administrador judicial, para que se manifeste conforme itens 2 e seguintes de fls. 21/22.Intime-se. |
| 20/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40375314-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2017 16:15 |
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Ariana de Lima (OAB 325792/SP) |
| 01/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40190888-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2017 18:09 |
| 13/02/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1293/1313 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2017 Teor do ato: Vistos.1) Recolha o impugnante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Ariana de Lima (OAB 325792/SP) |
| 11/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40982215-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2016 16:54 |
| 27/09/2016 |
Decisão
Vistos.1) Recolha o impugnante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40417333-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2016 16:23 |
| 13/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087841-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2016 |
Petições Diversas |
| 10/10/2016 |
Petições Diversas |
| 01/03/2017 |
Petições Diversas |
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 06/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2017 |
Petições Diversas |
| 09/01/2018 |
Parecer do MP |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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