| Reqte |
Valeria da Silva Nunes
Advogado: Daniel Pestana Mota |
| Reqdo | HOMEX BRASIL PARTICIPAÇOES LTDA |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 23/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40913419-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/07/2018 17:00 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40913419-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/07/2018 17:00 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 821-847 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por VALERIA DA SILVA NUNES nos autos da falência judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP. Juntou documentos. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 57.080,19 , na classe trabalhista. (fls. 88/89). O Ministério Público manifestou-se às fls.95 Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da Administradora Judicial, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. de crédito em favor de VALERIA DA SILVA NUNES , pelo valor de R$ 57.080,19 , na Classe I Trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Daniel Pestana Mota (OAB 167604/SP) |
| 10/07/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por VALERIA DA SILVA NUNES nos autos da falência judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP. Juntou documentos. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 57.080,19 , na classe trabalhista. (fls. 88/89). O Ministério Público manifestou-se às fls.95 Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da Administradora Judicial, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. de crédito em favor de VALERIA DA SILVA NUNES , pelo valor de R$ 57.080,19 , na Classe I Trabalhista. Intime-se. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40538390-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/05/2018 01:08 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 886/893 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Daniel Pestana Mota (OAB 167604/SP) |
| 20/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40275934-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2018 17:06 |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 999-1008 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: Vistos.1) Tendo em vista que o lapso temporal entre as decisões de fls. 69 e fls. 73 não decorreu 1 (hum) ano, reconsidero a decisão de fls. 73.2) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se.3) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Daniel Pestana Mota (OAB 167604/SP) |
| 16/02/2018 |
Decisão
Vistos.1) Tendo em vista que o lapso temporal entre as decisões de fls. 69 e fls. 73 não decorreu 1 (hum) ano, reconsidero a decisão de fls. 73.2) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se.3) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 14/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 896/910 |
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41375468-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 07:52 |
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41375458-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 07:33 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Daniel Pestana Mota (OAB 167604/SP) |
| 27/10/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 26/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 800-818 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2017 Teor do ato: "Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se." (Nota de cartório: Decisão republicada para constar seu inteiro teor) Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Daniel Pestana Mota (OAB 167604/SP) |
| 21/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
"Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se." (Nota de cartório: Decisão republicada para constar seu inteiro teor) |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 983/1021 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Decisão - Interlocutória Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Daniel Pestana Mota (OAB 167604/SP) |
| 27/03/2017 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 25/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 964/989 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 65/66. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Daniel Pestana Mota (OAB 167604/SP) |
| 10/11/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 65/66. |
| 21/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40659204-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2016 14:18 |
| 11/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40613261-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2016 06:57 |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 909-930 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2016 Teor do ato: Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-b) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Daniel Pestana Mota (OAB 167604/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-b) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2016 |
Petições Diversas |
| 21/07/2016 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 13/03/2018 |
Petições Diversas |
| 05/05/2018 |
Manifestação do MP |
| 18/07/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |