Incidente
Habilitação de Crédito (0017616-23.2016.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  CLAUDINEI BAPTISTA
Advogado:  Marco Antonio de Macedo Marcal  
Advogado:  Fabio Augusto Cabral Bertelli  
Reqdo  Homex Brasil Construções Ltda.
Advogado:  Adirson de Oliveira Beber Junior  
Adm-Terc.  Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado:  Alexandre Uriel Ortega Duarte  
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  
Advogado:  Fabio Augusto Cabral Bertelli  

Movimentações

Data Movimento
08/08/2017 Arquivado Definitivamente
08/08/2017 Baixa Definitiva
08/08/2017 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nada mais foi postulado
06/07/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 870-891
05/07/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0238/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por CLAUDINEI BAPTISTA (certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Marília/SP) nos autos da falência da Homex Brasil Construções Ltda, no valor de R$ 13.912,88. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opina pela inclusão do crédito no valor de R$13.912,88, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida na categoria de crédito trabalhista, em favor do habilitante (fls. 17/18).O Ministério Público manifesta-se pela procedência do pedido, incluindo-se o crédito apontado a fls. 17/18, na categoria de privilegiado trabalhista (fls. 24/25).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Posto isso, inclua-se o crédito em favor de CLAUDINEI BAPTISTA na falência da Homex Brasil Construções Ltda no valor de R$ 13.912,88, como crédito trabalhista. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/06/2016 Petições Diversas
21/07/2016 Petições Diversas
15/02/2017 Petições Diversas
28/03/2017 Parecer do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.