| Reqte |
Ricardo Alexandre da Cruz
Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli Advogado: Clemente Cardoso de Almeida Dias da Rocha Advogada: Ana Maria Cardoso de Almeida |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41528410-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/11/2018 01:13 |
| 09/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 869-888 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por RICARDO ALEXANDRE DA CRUZ nos autos da falência judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 75.242,38 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Ante a juntada da Certidão de Habilitação de Crédito, a administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 62.696,47, na classe trabalhista (fls. 81/83). A falida (fls. 86) e o Ministério Público (fls. 91/92) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. A autora discordou do parecer apresentado pela administradora judicial e requereu a habilitação de seu crédito pelo valor indicado na memória de cálculo acostada às fls. 64/67 (fls. 87). É o relatório. Decido. Em respeito ao artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005, os créditos cujas habilitações são pretendidas devem ser atualizados até a data da decretação da falência. No presente caso concreto, vemos que o crédito foi atualizado até 01/04/2018, data posterior à decretação da falência. Dessa maneira, correto é acatar os cálculos realizados pela administradora judicial e ratificados pelo Ilustre Ministério Público, uma vez que realizados de acordo com o artigo 9º supracitado. Ademais, no que diz respeito às verbas de caráter previdenciário, estas não devem compor o valor do crédito do autor, já que não são de sua titularidade. Averigue-se o entendimento do TJ-SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Controvérsia acerca da possibilidade de inclusão de verbas relativas ao FGTS, INSS e IRRF como crédito de natureza trabalhista em favor do credor. Decisão recorrida determinou a inclusão de todos esses valores. FGTS. Verba de titularidade do trabalhador que ostenta natureza trabalhista. Possibilidade de inclusão do crédito na classe I (créditos privilegiados) do quadro geral de credores. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INSS e IRRF. Descabida a habilitação de contribuições previdenciárias. Trabalhador não é o titular desses valores. Necessidade de exclusão das verbas relativas a INSS e IRRF. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Agravo de Instrumento 2140418-27.2018.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 26/09/2018; Data de Registro: 03/10/2018) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA de crédito em favor de RICARDO ALEXANDRE DA CRUZ, pelo valor de R$ 62.696,47, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Clemente Cardoso de Almeida Dias da Rocha (OAB 325363/SP) |
| 05/11/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por RICARDO ALEXANDRE DA CRUZ nos autos da falência judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 75.242,38 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Ante a juntada da Certidão de Habilitação de Crédito, a administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 62.696,47, na classe trabalhista (fls. 81/83). A falida (fls. 86) e o Ministério Público (fls. 91/92) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. A autora discordou do parecer apresentado pela administradora judicial e requereu a habilitação de seu crédito pelo valor indicado na memória de cálculo acostada às fls. 64/67 (fls. 87). É o relatório. Decido. Em respeito ao artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005, os créditos cujas habilitações são pretendidas devem ser atualizados até a data da decretação da falência. No presente caso concreto, vemos que o crédito foi atualizado até 01/04/2018, data posterior à decretação da falência. Dessa maneira, correto é acatar os cálculos realizados pela administradora judicial e ratificados pelo Ilustre Ministério Público, uma vez que realizados de acordo com o artigo 9º supracitado. Ademais, no que diz respeito às verbas de caráter previdenciário, estas não devem compor o valor do crédito do autor, já que não são de sua titularidade. Averigue-se o entendimento do TJ-SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Controvérsia acerca da possibilidade de inclusão de verbas relativas ao FGTS, INSS e IRRF como crédito de natureza trabalhista em favor do credor. Decisão recorrida determinou a inclusão de todos esses valores. FGTS. Verba de titularidade do trabalhador que ostenta natureza trabalhista. Possibilidade de inclusão do crédito na classe I (créditos privilegiados) do quadro geral de credores. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INSS e IRRF. Descabida a habilitação de contribuições previdenciárias. Trabalhador não é o titular desses valores. Necessidade de exclusão das verbas relativas a INSS e IRRF. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Agravo de Instrumento 2140418-27.2018.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 26/09/2018; Data de Registro: 03/10/2018) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA de crédito em favor de RICARDO ALEXANDRE DA CRUZ, pelo valor de R$ 62.696,47, na classe trabalhista. Intime-se. |
| 05/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41200187-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/09/2018 22:22 |
| 06/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41166298-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 15:40 |
| 05/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41157274-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2017 10:56 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 880-923 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Clemente Cardoso de Almeida Dias da Rocha (OAB 325363/SP) |
| 04/09/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40903295-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 17:12 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 991-1003 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2017 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Clemente Cardoso de Almeida Dias da Rocha (OAB 325363/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 25/07/2017 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40798780-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2017 16:40 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 834-842 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: Ciência ao Autor da manifestação apresentada pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Clemente Cardoso de Almeida Dias da Rocha (OAB 325363/SP) |
| 12/06/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao Autor da manifestação apresentada pelo Administrador Judicial. |
| 24/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40534981-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2017 18:09 |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 780-788 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2017 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Clemente Cardoso de Almeida Dias da Rocha (OAB 325363/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 23/03/2017 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
| 25/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40184511-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2017 16:59 |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 896/913 |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 60/61: Ante o decurso de prazo da petição do impugnante, defiro prazo adicional de 10 (dez) dias para a apresentação dos documentos solicitados pela administradora judicial.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Clemente Cardoso de Almeida Dias da Rocha (OAB 325363/SP) |
| 13/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 60/61: Ante o decurso de prazo da petição do impugnante, defiro prazo adicional de 10 (dez) dias para a apresentação dos documentos solicitados pela administradora judicial.Intime-se. |
| 13/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40899575-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/09/2016 15:47 |
| 21/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40658929-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2016 13:42 |
| 30/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40573440-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2016 17:29 |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 909-930 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2016 Teor do ato: Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-b) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Clemente Cardoso de Almeida Dias da Rocha (OAB 325363/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-b) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2016 |
Petições Diversas |
| 21/07/2016 |
Petições Diversas |
| 20/09/2016 |
Pedido de Prazo |
| 24/02/2017 |
Petições Diversas |
| 22/05/2017 |
Petições Diversas |
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 05/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/10/2017 |
Petições Diversas |
| 10/09/2018 |
Parecer do MP |
| 10/11/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |