| Reqte |
Amon do Rosário Silva
Advogado: Adriano Daun Monici Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Reqdo |
Homex Brasil Construções Ltda.
Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/12/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/12/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 804/820 |
| 19/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/12/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/12/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 804/820 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Amon do Rosário Silva nos autos de falência da Homex Brasil Construções Ltda, na qual alega ser credor no valor de R$ 3.320,10, na classe trabalhista, conforme certidão expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP. Juntou documentos.A Administradora Judicial esclareceu que se trata de uma impugnação de crédito, considerando que o impugnante já consta na relação de credores. E, ainda, opinou pela inclusão do valor de R$ 4.262,01, atualizado até a data da quebra, mantendo-se o crédito na classe trabalhista (fls. 46/47).O impugnante concordou com parecer (fls. 76).O Ministério Público manifestou-se favorável a inclusão (fls. 80).Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, julgo parcialmente procedente a impugnação e determino que passe a constar o valor de R$ 4.262,0 em favor de Amon do Rosário Silva nos autos de falência da Homex Brasil Construções Ltda, classificado como crédito trabalhista.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Adriano Daun Monici (OAB 140701/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 13/09/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Amon do Rosário Silva nos autos de falência da Homex Brasil Construções Ltda, na qual alega ser credor no valor de R$ 3.320,10, na classe trabalhista, conforme certidão expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP. Juntou documentos.A Administradora Judicial esclareceu que se trata de uma impugnação de crédito, considerando que o impugnante já consta na relação de credores. E, ainda, opinou pela inclusão do valor de R$ 4.262,01, atualizado até a data da quebra, mantendo-se o crédito na classe trabalhista (fls. 46/47).O impugnante concordou com parecer (fls. 76).O Ministério Público manifestou-se favorável a inclusão (fls. 80).Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, julgo parcialmente procedente a impugnação e determino que passe a constar o valor de R$ 4.262,0 em favor de Amon do Rosário Silva nos autos de falência da Homex Brasil Construções Ltda, classificado como crédito trabalhista.Intime-se. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40809544-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/07/2017 14:35 |
| 19/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40713587-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2017 17:52 |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 983/1021 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da documentação juntada nos autos, defiro os beneficios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pela administradora judicial às fls. 46/47.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Adriano Daun Monici (OAB 140701/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 27/04/2017 |
Decisão
Vistos.Diante da documentação juntada nos autos, defiro os beneficios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pela administradora judicial às fls. 46/47.Intime-se. |
| 27/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40173938-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2017 09:54 |
| 23/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40173896-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2017 09:48 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1018/1035 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Adriano Daun Monici (OAB 140701/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 19/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40029218-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2017 13:54 |
| 16/01/2017 |
Decisão
Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40639992-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2016 09:27 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 835-854 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2016 Teor do ato: Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-b) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Adriano Daun Monici (OAB 140701/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-b) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2016 |
Petições Diversas |
| 19/01/2017 |
Petições Diversas |
| 23/02/2017 |
Petições Diversas |
| 23/02/2017 |
Petições Diversas |
| 30/06/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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