| Reqte |
Luiz Gustavo de Souza Benguigui
Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli Advogada: Ana Maria Cardoso de Almeida |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 939/958 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2018 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 08/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 939/958 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2018 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 04/06/2018 |
Decisão
Vistos.Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais.Intime-se. |
| 24/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40475693-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/04/2018 16:31 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 906-924 |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se habilitação de crédito formulada por Luiz Gustavo de Souza Benguigui na falência do HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 147.654,62 , decorrente da condenação trabalhista de processo autuado sob o nº 0002052-90.2013 que tramitou perante a 79ª VT de São Paulo/SP. Juntou documentos.O administrador judicial apresentou parecer, no qual opina pela procedência do pedido e a inclusão do crédito pelo valor de R$ 108.600,00, na classe trabalhista e R$ 1.764,60 na classe quirografário. (fls. 110/112)O Ministério Público concordou com o parecer. (fls. 117)A falida também concordou com o parecer (fls. 119)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão do crédito em favor de Luiz Gustavo de Souza Benguigui no quadro de credores da falida HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, pelo valor de R$ 108.600,00, na classe trabalhista e R$ 1.764,60 na classe quirografário (art. 83, I, LRF).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 13/04/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se habilitação de crédito formulada por Luiz Gustavo de Souza Benguigui na falência do HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 147.654,62 , decorrente da condenação trabalhista de processo autuado sob o nº 0002052-90.2013 que tramitou perante a 79ª VT de São Paulo/SP. Juntou documentos.O administrador judicial apresentou parecer, no qual opina pela procedência do pedido e a inclusão do crédito pelo valor de R$ 108.600,00, na classe trabalhista e R$ 1.764,60 na classe quirografário. (fls. 110/112)O Ministério Público concordou com o parecer. (fls. 117)A falida também concordou com o parecer (fls. 119)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão do crédito em favor de Luiz Gustavo de Souza Benguigui no quadro de credores da falida HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, pelo valor de R$ 108.600,00, na classe trabalhista e R$ 1.764,60 na classe quirografário (art. 83, I, LRF).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se |
| 05/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40363584-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2018 10:54 |
| 26/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40056299-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2018 14:52 |
| 18/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40029123-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2018 15:19 |
| 12/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 08/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 548/562 |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o novo parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 16/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41466577-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2017 19:10 |
| 13/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre o novo parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 13/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41419473-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 15:14 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 910/930 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2017 Teor do ato: Vistos.A redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012).Nesse sentido, tornem os autos à administradora judicial para que apresente novo cálculo com a inclusão do valor do IRRPF e INSS cota do empregado, bem como exclusão do crédito relativo à cota patronal, vez que deve ser pleiteada diretamente pela União.Com a vinda do extrato contábil nos termos supra, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 26/10/2017 |
Decisão
Vistos.A redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012).Nesse sentido, tornem os autos à administradora judicial para que apresente novo cálculo com a inclusão do valor do IRRPF e INSS cota do empregado, bem como exclusão do crédito relativo à cota patronal, vez que deve ser pleiteada diretamente pela União.Com a vinda do extrato contábil nos termos supra, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 25/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40884422-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2017 18:16 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40794126-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2017 19:35 |
| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40791789-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2017 16:17 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 834-842 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados da retificação do parecer anteriormente apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 12/06/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da retificação do parecer anteriormente apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40544224-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2017 12:57 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 739/748 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2017 Teor do ato: Ciência ao Administrador Judicial da manifestação apresentada pelo Ministério Público. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 19/04/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao Administrador Judicial da manifestação apresentada pelo Ministério Público. |
| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40308541-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/03/2017 00:52 |
| 23/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40196577-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2017 18:41 |
| 01/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40189681-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2017 16:20 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1018/1035 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o prazo decorrido, providencie o impugnante a certidão trabalhista no prazo de 10 (dez) dias.Após, manifeste-se a administradora judicial.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 16/01/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista o prazo decorrido, providencie o impugnante a certidão trabalhista no prazo de 10 (dez) dias.Após, manifeste-se a administradora judicial.Intime-se. |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40916848-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/09/2016 16:08 |
| 01/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40583012-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2016 15:15 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 835-854 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2016 Teor do ato: Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-b) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-b) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2016 |
Petições Diversas |
| 23/09/2016 |
Pedido de Prazo |
| 01/03/2017 |
Petições Diversas |
| 02/03/2017 |
Petições Diversas |
| 29/03/2017 |
Manifestação do MP |
| 24/05/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Manifestação do MP |
| 18/01/2018 |
Petições Diversas |
| 26/01/2018 |
Petições Diversas |
| 02/04/2018 |
Petições Diversas |
| 21/04/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |