| Reqte |
Patricia Helena Belaroza Rocato
Advogado: Servio Tulio Vialogo Marques de Castro |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/02/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41409383-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/10/2018 19:28 |
| 05/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/02/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41409383-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/10/2018 19:28 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1290-1313 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se habilitação de crédito formulada por Patricia Helena Belaroza Rocato na falência de HOMEX BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 23.704,61, decorrente de condenação trabalhista no proc. N. 0010089-87.2013.5.15.0033, que tramitou perante a 1ª VT da Comarca de Marília/SP. Juntou documentos.O administrador judicial apresentou parecer, no qual opina pela procedência do pedido e a inclusão do crédito pelo valor de R$ 23.537,44, na classe trabalhista. (fls. 8/9)Sobre o parecer foi dado ciência às partes interessadas, não havendo impugnação.A falida mante-vê inerte ao presente incidente, não apresentando manifestação.O Ministério Público concordou com o parecer. (fls. 16/17)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão do crédito em favor de Patricia Helena Belaroza Rocato no quadro de credores da falida HOMEX BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pelo valor de R$ 23.537,44, na classe trabalhista (art. 83, I, LRF).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Servio Tulio Vialogo Marques de Castro (OAB 119830/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP) |
| 01/03/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se habilitação de crédito formulada por Patricia Helena Belaroza Rocato na falência de HOMEX BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 23.704,61, decorrente de condenação trabalhista no proc. N. 0010089-87.2013.5.15.0033, que tramitou perante a 1ª VT da Comarca de Marília/SP. Juntou documentos.O administrador judicial apresentou parecer, no qual opina pela procedência do pedido e a inclusão do crédito pelo valor de R$ 23.537,44, na classe trabalhista. (fls. 8/9)Sobre o parecer foi dado ciência às partes interessadas, não havendo impugnação.A falida mante-vê inerte ao presente incidente, não apresentando manifestação.O Ministério Público concordou com o parecer. (fls. 16/17)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão do crédito em favor de Patricia Helena Belaroza Rocato no quadro de credores da falida HOMEX BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pelo valor de R$ 23.537,44, na classe trabalhista (art. 83, I, LRF).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 774/788 |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 20: certifique a serventia se houve intimação dos patronos constituídos nos autos em nome da falida.Intime-se. Advogados(s): Servio Tulio Vialogo Marques de Castro (OAB 119830/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP) |
| 06/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 20: certifique a serventia se houve intimação dos patronos constituídos nos autos em nome da falida.Intime-se. |
| 06/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação da falida. Nada Mais. |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 870-891 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: à falida para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Intimem-se. Advogados(s): Servio Tulio Vialogo Marques de Castro (OAB 119830/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP) |
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos.Certidão supra: à falida para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Intimem-se. |
| 20/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40314959-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/03/2017 00:14 |
| 25/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/03/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, e nada mais foi postulado. Nada Mais. São Paulo, 25 de março de 2017. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Chefe de Seção Judiciário. |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 1017/1029 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 08/09. Advogados(s): Servio Tulio Vialogo Marques de Castro (OAB 119830/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP) |
| 25/11/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 08/09. |
| 30/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40944144-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2016 12:27 |
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 718-738 |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Servio Tulio Vialogo Marques de Castro (OAB 119830/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2016 |
Petições Diversas |
| 30/03/2017 |
Parecer do MP |
| 18/10/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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