| Reqte |
Claudinei Pereira de Souza
Advogado: Edson Silva Gomes |
| Reqdo |
Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda.
Advogado: Gamalher Corrêa Júnior |
| Adm-Terc. |
V Faccio Administrações - LTDA.
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto Advogada: Sandra Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 14/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/10/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 15/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/01/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 14/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/10/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 15/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/01/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/01/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1062/1081 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Edson Silva Gomes (OAB 337084/SP) |
| 05/10/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 07/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu o prazo sem cumprimento do determinado nos autos pelo interessado. Nada Mais. São Paulo, 07 de agosto de 2017. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Chefe de Seção Judiciário. |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 896/913 |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro os benefícios da justiça gratuita vez que o impugnante não apresentou os documentos solicitados na decisão de fls. 6. Assim, providencie o recolhimento das custas para regular prosseguimento do feitoNo mais, providencie com urgência no prazo de 48 horas, a certidão mencionada às fls. 5, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Edson Silva Gomes (OAB 337084/SP) |
| 13/01/2017 |
Decisão
Vistos.Indefiro os benefícios da justiça gratuita vez que o impugnante não apresentou os documentos solicitados na decisão de fls. 6. Assim, providencie o recolhimento das custas para regular prosseguimento do feitoNo mais, providencie com urgência no prazo de 48 horas, a certidão mencionada às fls. 5, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 13/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: 763/800 |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2016 Teor do ato: Vistos.Deverá o autor comprovar concretamente a necessidade do benefício da Justiça Gratuita, juntando aos autos sua declaração de imposto de renda, bem como declaração de pobreza de próprio punho, além de declinar nos autos sua profissão.Sem prejuízo, junte aos autos a certidão para fins de habilitação de crédito mencionada às fls. 05.Prazo para cumprimento: 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Edson Silva Gomes (OAB 337084/SP) |
| 05/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40841828-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2016 15:16 |
| 22/08/2016 |
Decisão
Vistos.Deverá o autor comprovar concretamente a necessidade do benefício da Justiça Gratuita, juntando aos autos sua declaração de imposto de renda, bem como declaração de pobreza de próprio punho, além de declinar nos autos sua profissão.Sem prejuízo, junte aos autos a certidão para fins de habilitação de crédito mencionada às fls. 05.Prazo para cumprimento: 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 19/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0026467-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2016 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |