| Reqte | Gilberto Camurça |
| Reqdo | 'A2par-a2 Participações Ltda |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 14/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2193/2017 |
| 12/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 995/1010 |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2017 Teor do ato: Vistos.Incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes créditos quirografários:1) R$ 2.244,53 de titularidade de Gilberto Camurça;2) R$ 2.660,47 de titularidade de Walter Reigada. Oportunamente, arquivem-se.P. e I. Advogados(s): Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP) |
| 17/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 14/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2193/2017 |
| 12/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 995/1010 |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2017 Teor do ato: Vistos.Incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes créditos quirografários:1) R$ 2.244,53 de titularidade de Gilberto Camurça;2) R$ 2.660,47 de titularidade de Walter Reigada. Oportunamente, arquivem-se.P. e I. Advogados(s): Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP) |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Vistos.Incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes créditos quirografários:1) R$ 2.244,53 de titularidade de Gilberto Camurça;2) R$ 2.660,47 de titularidade de Walter Reigada. Oportunamente, arquivem-se.P. e I. |
| 19/07/2017 |
Decisão
Vistos.Incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes créditos quirografários:1) R$ 2.244,53 de titularidade de Gilberto Camurça;2) R$ 2.660,47 de titularidade de Walter Reigada. Oportunamente, arquivem-se.P. e I. |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2017 |
AR Positivo Juntado
ref. intimação de Gilberto Camurça |
| 07/06/2017 |
Documento Juntado
C.E. ref. intimação de Walter Reigada |
| 06/03/2017 |
Autos no Prazo
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| 02/02/2017 |
Petição Juntada
da Tellus |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 1200/1231 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2017 Teor do ato: Fls.19: Nota cartorária: Parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$ 2.244,53 como privilegiado geral a favor de Gilberto Camurça e R$2.660,47 como privilegaido geral a favor de Walter Reigada) Advogados(s): Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP) |
| 18/01/2017 |
Remetido ao DJE
Fls.19: Nota cartorária: Parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$ 2.244,53 como privilegiado geral a favor de Gilberto Camurça e R$2.660,47 como privilegaido geral a favor de Walter Reigada) |
| 06/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto |
| 13/09/2016 |
Autos no Prazo
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| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 826/850 |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2016 Teor do ato: Vistos.F. 14/15: a parte final do § 2º do art. 6º da Lei n. 11.101/05 indica possibilidade de automática inclusão do crédito trabalhista, apurado perante o juízo do trabalho, no quadro geral de credores, por meio de simples ofício enviado pelo juízo do trabalho ao juízo da recuperação judicial ou falência, não havendo aqui necessidade de regularizar representação processual.Quem vai à Justiça não quer apenas ter seu direito declarado, mas receber seu crédito e isso depende de mera comunicação ao juízo da falência, pelo juízo cível ou trabalhista, para inclusão no quadro geral de credores.Trata-se de uma exceção à regra de que a habilitação de crédito é de iniciativa do credor. No momento oportuno, o credor será intimado acerca do valor apurado.Por isso, o despacho inicial orientou o administrador judicial a examinar os documentos.Sendo suficientes, o administrador fará seu parecer.Não sendo, cuidará de exigir a complementação.Tornem ao administrador judicial, evitando-se assim maiores delongas.Int. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 01/08/2016 |
Decisão
Vistos.F. 14/15: a parte final do § 2º do art. 6º da Lei n. 11.101/05 indica possibilidade de automática inclusão do crédito trabalhista, apurado perante o juízo do trabalho, no quadro geral de credores, por meio de simples ofício enviado pelo juízo do trabalho ao juízo da recuperação judicial ou falência, não havendo aqui necessidade de regularizar representação processual.Quem vai à Justiça não quer apenas ter seu direito declarado, mas receber seu crédito e isso depende de mera comunicação ao juízo da falência, pelo juízo cível ou trabalhista, para inclusão no quadro geral de credores.Trata-se de uma exceção à regra de que a habilitação de crédito é de iniciativa do credor. No momento oportuno, o credor será intimado acerca do valor apurado.Por isso, o despacho inicial orientou o administrador judicial a examinar os documentos.Sendo suficientes, o administrador fará seu parecer.Não sendo, cuidará de exigir a complementação.Tornem ao administrador judicial, evitando-se assim maiores delongas.Int. |
| 28/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto Vencimento: 11/08/2016 |
| 29/06/2016 |
Autos no Prazo
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| 07/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: ed. 2130 Página: 906/916 |
| 03/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2016 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, providencie a serventia a retificação da autuação para constar no polo ativo os nomes dos credores Gilberto camurça e Walter Reigada.Após, 1- Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.Deverá, de imediato, comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.2-a- Se a documentação estiver completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruindo, com laudo pericial contábil, se o caso e manifestando-se acerca da sujeição do crédito à recuperação judicial, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos credores e à devedora, para parecer final.2-b- Caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto à Justiça do Trabalho e apresentar parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 60 dias.Após, dê-se ciência aos credores e à devedora, para parecer final.Após, conclusos para decisão.Int. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 30/05/2016 |
Decisão
Vistos.Primeiramente, providencie a serventia a retificação da autuação para constar no polo ativo os nomes dos credores Gilberto camurça e Walter Reigada.Após, 1- Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.Deverá, de imediato, comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.2-a- Se a documentação estiver completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruindo, com laudo pericial contábil, se o caso e manifestando-se acerca da sujeição do crédito à recuperação judicial, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos credores e à devedora, para parecer final.2-b- Caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto à Justiça do Trabalho e apresentar parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 60 dias.Após, dê-se ciência aos credores e à devedora, para parecer final.Após, conclusos para decisão.Int. |
| 23/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0014297-52.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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