| Reqte | ANA MARIA BARBOSA |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 12/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 12/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/03/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 1042/1046 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito originada em ofício expedido pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Cubatão/SP (Processo n° 3002662-46.2013.8.26.0157) no qual é requerida a habilitação de crédito em nome da credora ANA MARIA BARBOSA no valor de R$ 6.635,45 (seis mil seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Às fls. 5/9, o Administrador Judicial apresentou parecer opinando pela extinção do feito sem resolução de mérito pela ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI do CPC. Às fls. 26/31, o Ilmo. Ministério Público parcial procedência da habilitação de crédito, devendo o crédito do Habilitante ser incluído no QGC acrescido das devidas atualizações monetárias. Em despacho de fls. 37 foi determinado ao Administrador Judicial que apure o valor devido à Habilitante. Às fls. 39/59 o Administrador Judicial apresentou parecer opinando pela inclusão de crédito no montante de R$ 6.806,21 (seis mil oitocentos e seis reais e vinte e um centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. O Ministério Público, às fls. 72/73 concordou com o parecer apresentado pelo Ilmo. Administrador Judicial. Assim, diante do exposto, julgo parcialmente procedente a presente habilitação de crédito pela inclusão de crédito no valor de R$ 6.806,21 (seis mil oitocentos e seis reais e vinte e um centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito originada em ofício expedido pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Cubatão/SP (Processo n° 3002662-46.2013.8.26.0157) no qual é requerida a habilitação de crédito em nome da credora ANA MARIA BARBOSA no valor de R$ 6.635,45 (seis mil seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Às fls. 5/9, o Administrador Judicial apresentou parecer opinando pela extinção do feito sem resolução de mérito pela ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI do CPC. Às fls. 26/31, o Ilmo. Ministério Público parcial procedência da habilitação de crédito, devendo o crédito do Habilitante ser incluído no QGC acrescido das devidas atualizações monetárias. Em despacho de fls. 37 foi determinado ao Administrador Judicial que apure o valor devido à Habilitante. Às fls. 39/59 o Administrador Judicial apresentou parecer opinando pela inclusão de crédito no montante de R$ 6.806,21 (seis mil oitocentos e seis reais e vinte e um centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. O Ministério Público, às fls. 72/73 concordou com o parecer apresentado pelo Ilmo. Administrador Judicial. Assim, diante do exposto, julgo parcialmente procedente a presente habilitação de crédito pela inclusão de crédito no valor de R$ 6.806,21 (seis mil oitocentos e seis reais e vinte e um centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. Int. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40970944-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2018 15:40 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/06/2018 |
Ofício Juntado
|
| 04/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 872/877 |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2017 Teor do ato: Vistos.F. 39/59: digam. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/06/2017 |
Decisão
Vistos.F. 39/59: digam. Intime-se. |
| 31/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40515250-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2017 18:18 |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 894/901 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2017 Teor do ato: Como bem observado pelo MP, apesar de o acórdão ter sido proferido (14.08.2015) após a decretação de falência do Banco Cruzeiro do Sul S/A (12.08.2015), ou seja, em momento em que o pólo passivo estava impedido de atuar no processo por ser massa falida (art. 8º, Lei nº 9.099/95), anteriormente houve sentença com julgamento de mérito (31.07.2014) que reconheceu a pretensão da ora habilitante de ser indenizada pelos danos materiais e morais causados pelo Banco. Destaca-se que no momento da prolação da sentença de mérito, não havia qualquer impedimento ou vício processual que a pudesse atingir, sendo completamente legal e legítima sua decisão. Assim, não é razoável desconsiderar uma sentença plenamente válida por situação superveniente que em nada atinge o seu julgamento.Por tais razões, deverá o crédito ser incluído, retornando os autos ao administrador para o cálculo do valor devidoInt. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 04/04/2017 |
Decisão
Como bem observado pelo MP, apesar de o acórdão ter sido proferido (14.08.2015) após a decretação de falência do Banco Cruzeiro do Sul S/A (12.08.2015), ou seja, em momento em que o pólo passivo estava impedido de atuar no processo por ser massa falida (art. 8º, Lei nº 9.099/95), anteriormente houve sentença com julgamento de mérito (31.07.2014) que reconheceu a pretensão da ora habilitante de ser indenizada pelos danos materiais e morais causados pelo Banco. Destaca-se que no momento da prolação da sentença de mérito, não havia qualquer impedimento ou vício processual que a pudesse atingir, sendo completamente legal e legítima sua decisão. Assim, não é razoável desconsiderar uma sentença plenamente válida por situação superveniente que em nada atinge o seu julgamento.Por tais razões, deverá o crédito ser incluído, retornando os autos ao administrador para o cálculo do valor devidoInt. |
| 04/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40105068-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2017 14:13 |
| 31/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/12/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR572320453TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ANA MARIA BARBOSA |
| 06/12/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: 800/803 |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2016 Teor do ato: Vistos.F. 12/17: digam.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 03/10/2016 |
Decisão
Vistos.F. 12/17: digam.Int. |
| 29/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40775161-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2016 17:39 |
| 06/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 2151 Página: 860/872 |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2016 Teor do ato: Vistos.1 - A parte final do § 2º do art. 6º da Lei n. 11.101/05 indica possibilidade de automática inclusão do crédito trabalhista, apurado perante o juízo do trabalho, no quadro geral de credores, por meio de simples ofício enviado pelo juízo do trabalho ao juízo da recuperação judicial ou falência. Não há razão para tratamento distinto aos credores não trabalhistas, que, da mesma maneira, tiveram seu crédito reconhecido por juízo cível.Quem vai à Justiça não quer apenas ter seu direito declarado, mas receber seu crédito e isso depende de mera comunicação ao juízo da falência, pelo juízo cível ou trabalhista, para inclusão no quadro geral de credores.Trata-se de uma exceção à regra de que a habilitação de crédito é de iniciativa do credor. Por isso, o despacho inicial orientou o administrador judicial a examinar os documentos.Sendo suficientes, o administrador fará seu parecer.Não sendo, cuidará de exigir a complementação.Tornem ao administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 01/07/2016 |
Decisão
Vistos.1 - A parte final do § 2º do art. 6º da Lei n. 11.101/05 indica possibilidade de automática inclusão do crédito trabalhista, apurado perante o juízo do trabalho, no quadro geral de credores, por meio de simples ofício enviado pelo juízo do trabalho ao juízo da recuperação judicial ou falência. Não há razão para tratamento distinto aos credores não trabalhistas, que, da mesma maneira, tiveram seu crédito reconhecido por juízo cível.Quem vai à Justiça não quer apenas ter seu direito declarado, mas receber seu crédito e isso depende de mera comunicação ao juízo da falência, pelo juízo cível ou trabalhista, para inclusão no quadro geral de credores.Trata-se de uma exceção à regra de que a habilitação de crédito é de iniciativa do credor. Por isso, o despacho inicial orientou o administrador judicial a examinar os documentos.Sendo suficientes, o administrador fará seu parecer.Não sendo, cuidará de exigir a complementação.Tornem ao administrador judicial.Intime-se. |
| 30/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40514378-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2016 16:37 |
| 07/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2016 Data da Disponibilização: 06/06/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: ed. 2129 Página: 674/686 |
| 03/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2016 Teor do ato: Vistos.1-Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito. Deverá, de imediato, comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao M.P., para parecer final.2-Caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e apresentar parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 60 dias.Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao Ministério Público, para parecer final.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 31/05/2016 |
Decisão
Vistos.1-Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito. Deverá, de imediato, comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao M.P., para parecer final.2-Caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e apresentar parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 60 dias.Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao Ministério Público, para parecer final.Int. |
| 30/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 23/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/06/2016 |
Petições Diversas |
| 18/08/2016 |
Petições Diversas |
| 08/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |