| Reqte | CARLOS CARNEIRO DE SOUSA |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: João Mendes de Oliveira Castro Advogado: João Mendes de Oliviera Castro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 14/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 14/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/03/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/03/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40133790-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2018 18:40 |
| 11/02/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 937/946 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2017 Teor do ato: Vistos.Não havendo impugnações, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 2.454,34. Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 17/08/2017 |
Decisão
Vistos.Não havendo impugnações, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 2.454,34. Oportunamente, arquivem-se.Int. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40890497-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2017 17:18 |
| 27/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2017 |
Decisão
Vistos.Abra-se vista ao Ministério Público. |
| 25/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2017 |
Protocolo Juntado
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| 19/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 24/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2017 |
Mandado Juntado
|
| 24/02/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 1037/1044 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2017 Teor do ato: Vistos.F. 30/35: digam.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 10/01/2017 |
Decisão
Vistos.F. 30/35: digam.Int. |
| 10/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41237670-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2016 17:25 |
| 14/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: ed. 2259 Página: 1004/1023 |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial nos termos de f. 24, justificando, inclusive, a sua desídia. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 22/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial nos termos de f. 24, justificando, inclusive, a sua desídia. Int. |
| 18/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 1035/1044 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2016 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 24, que ora reitera-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 29/09/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 24, que ora reitera-se. |
| 08/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2016 Data da Disponibilização: 08/07/2016 Data da Publicação: 11/07/2016 Número do Diário: 2153 Página: 702/712 |
| 07/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2016 Teor do ato: Vistos.1 - A parte final do § 2º do art. 6º da Lei n. 11.101/05 indica possibilidade de automática inclusão do crédito trabalhista, apurado perante o juízo do trabalho, no quadro geral de credores, por meio de simples ofício enviado pelo juízo do trabalho ao juízo da recuperação judicial ou falência. Não há razão para tratamento distinto aos credores não trabalhistas, que, da mesma maneira, tiveram seu crédito reconhecido por juízo cível.Quem vai à Justiça não quer apenas ter seu direito declarado, mas receber seu crédito e isso depende de mera comunicação ao juízo da falência, pelo juízo cível ou trabalhista, para inclusão no quadro geral de credores.Trata-se de uma exceção à regra de que a habilitação de crédito é de iniciativa do credor. Por isso, o despacho inicial orientou o administrador judicial a examinar os documentos.Sendo suficientes, o administrador fará seu parecer.Não sendo, cuidará de exigir a complementação.Tornem ao administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 01/07/2016 |
Decisão
Vistos.1 - A parte final do § 2º do art. 6º da Lei n. 11.101/05 indica possibilidade de automática inclusão do crédito trabalhista, apurado perante o juízo do trabalho, no quadro geral de credores, por meio de simples ofício enviado pelo juízo do trabalho ao juízo da recuperação judicial ou falência. Não há razão para tratamento distinto aos credores não trabalhistas, que, da mesma maneira, tiveram seu crédito reconhecido por juízo cível.Quem vai à Justiça não quer apenas ter seu direito declarado, mas receber seu crédito e isso depende de mera comunicação ao juízo da falência, pelo juízo cível ou trabalhista, para inclusão no quadro geral de credores.Trata-se de uma exceção à regra de que a habilitação de crédito é de iniciativa do credor. Por isso, o despacho inicial orientou o administrador judicial a examinar os documentos.Sendo suficientes, o administrador fará seu parecer.Não sendo, cuidará de exigir a complementação.Tornem ao administrador judicial.Intime-se. |
| 30/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40514596-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2016 16:57 |
| 07/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2016 Data da Disponibilização: 06/06/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: ed. 2129 Página: 674/686 |
| 03/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2016 Teor do ato: Vistos.1-Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito. Deverá, de imediato, comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao M.P., para parecer final.2-Caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao Juízo que prolatou a sentença e apresentar parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 60 dias.Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao Ministério Público, para parecer final.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 31/05/2016 |
Decisão
Vistos.1-Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito. Deverá, de imediato, comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao M.P., para parecer final.2-Caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao Juízo que prolatou a sentença e apresentar parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 60 dias.Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao Ministério Público, para parecer final.Int. |
| 30/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 23/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/06/2016 |
Petições Diversas |
| 15/12/2016 |
Petições Diversas |
| 08/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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