| Exeqte |
Condomínio Edifício Arco Iris
Advogado: Mourival Boaventura Ribeiro Advogado: Renan Nogueira Cruz Advogada: Eliane Andrade Gottardi Advogada: Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz |
| Exectda |
Rebeca Areno Vidal
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| ArremTerc |
Orlando Baffi Junior
Advogada: Rosangela Medina Baffi de Toledo |
| TerIntCer |
Prefeitura do Município de São Paulo
Advogada: Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40920012-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2026 10:14 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1818/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1818/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Washington Barros de Moraes (OAB 408459/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 06/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. |
| 08/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40920012-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2026 10:14 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1818/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1818/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Washington Barros de Moraes (OAB 408459/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 06/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. |
| 04/07/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA844937000TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rebeca Areno Vidal |
| 24/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/06/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- UPJ- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO-INTIMAÇÃO |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40720461-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 10:16 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1363/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1363/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Washington Barros de Moraes (OAB 408459/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 20/05/2026 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 20/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2026 Teor do ato: Fl.1272/1274: Proceda-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud). Com as respostas, intime-se a parte interessada, para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Washington Barros de Moraes (OAB 408459/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl.1272/1274: Proceda-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud). Com as respostas, intime-se a parte interessada, para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40071238-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 11:24 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1264/1265: Não havendo demonstração de impossibilidade de acesso do exequente àqueles autos, não se mostra justificável a expedição de tal ofício, haja vista a possibilidade de consulta aponte propria pelo demandante Além disto, anoto que há plataformas para consulta de endereços disponíveis ao Juízo, medida esta que se mostra preferencial neste sentido, haja vista a maior possibilidade de obtenção de resultados atualizados e precisos a este respeito. Nesse caso, providencie o recolhimento das custas devidas - 1 UFESP/ 2025 (o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM Nº 2.684/2023). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.Código 434-1, indicndo na mesma oportunidade, especificamente, qual pesquisa requer. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Washington Barros de Moraes (OAB 408459/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1264/1265: Não havendo demonstração de impossibilidade de acesso do exequente àqueles autos, não se mostra justificável a expedição de tal ofício, haja vista a possibilidade de consulta aponte propria pelo demandante Além disto, anoto que há plataformas para consulta de endereços disponíveis ao Juízo, medida esta que se mostra preferencial neste sentido, haja vista a maior possibilidade de obtenção de resultados atualizados e precisos a este respeito. Nesse caso, providencie o recolhimento das custas devidas - 1 UFESP/ 2025 (o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM Nº 2.684/2023). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.Código 434-1, indicndo na mesma oportunidade, especificamente, qual pesquisa requer. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42514228-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 29/10/2025 16:26 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1872/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1872/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Washington Barros de Moraes (OAB 408459/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. |
| 28/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/10/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2025/080960-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/10/2025 Local: Oficial de justiça - ROSA MARIA QUINEZI VOLPE |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- UPJ- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE MANDADO |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42237287-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 10:53 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1485/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1485/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1207/1208, 1227/1228, 1235/1238: 1. Ante a demonstração de prévia pesquisa de endereços da executada em ações diversas, DOU POR PREJUDICADA a consulta previamente determinada neste sentido. Sendo assim, em face da indicação de endereço ainda não diligenciado, reporto-me ao que restará disposto no item "6" abaixo. 2. Observo que a campanha de arrecadação virtual indicada a fls. 1236 data de 2021, sem indicação de movimentação recente a este respeito. Além disto, embora tenha sido indicado e-mail da executada naquela página, não parece haver demonstração de envio de e-mail por parte do exequente a tal endereço, com solicitação de recibos de entrega e/ou recebimento, a fim de justificar a validade de tal e-mail (o que resta desde já facultado ao exequente demonstrar nos autos, caso queira). Destarte, ao menos por ora, não vislumbro pertinente a citação/intimação por e-mail da executada (cabendo pontuar que tampouco há funcionalidade disponível na plataforma SAJ para tanto), inclusive por se estar diante de pretensão de estabilização de arrematação e pedido de levantamento do respectivo produto - reportando-me, portanto, novamente ao que restará disposto no item "5" abaixo. 3. RELEGO o pedido de expedição de ofício à SPPREV, em sendo o caso, para após a sobrevinda do resultado da diligência pessoal a ser realizada, nos termos do item "6" abaixo. Desde já pontuo, todavia, que a arrematante parece ter ciência de processo distinto em que, em tese, há informações atualizadas acerca do paradeiro e/ou logradouro da executada, ao passo que não há indicação de que a demanda de n.º 1001060-60.2022.8.26.0053 tramite sob segredo de justiça. Sendo assim, desde logo faculto à arrematante prestar esclarecimentos adicionais a este respeito, bem como se reposicionar a respeito de seus requerimentos à luz de tal potencial possibilidade de obtenção de informações neste sentido de forma mais direta e/ou célere, em vindo esta a ser o caso. 4. INDEFIRO o pedido de levantamento do produto da arrematação, ante todo o disposto acima quanto à pendência de localização da executada no presente momento. Vez mais, reporto-me ao item "6" abaixo. Fls. 1243: 5. Observo que a carta expedida a fls. 1241 restou devolvida por falta de indicação do número do apartamento na missiva (fls. 1243), ao passo que houve indicação expressa neste sentido a fls. 1235 - presumindo-se, portanto, a ocorrência de lapso operacional neste sentido. Todavia, ante as peculiaridades do caso vertente - em que, salvo melhor juízo, eventual citação/intimação da executada na forma do art. 248, § 4.º do CPC não será suficiente para afastar as potenciais nulidades atinentes à arrematação do imóvel, diviso pertinente a intimação pessoal da devedora, conforme o que restará consignado no item que segue desta decisão. Sendo assim, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o exequente o recolhimento das custas para diligência do Oficial de Justiça. À SERVENTIA: 7. Suprida a pendência do item anterior, expeça mandado para a citação da executada REBECA no endereço lançado a fls. 1235, bem como para sua intimação da arrematação de imóvel aqui levada a efeito. Atualizado o cadastro processual de acordo. Int. e Dil. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Washington Barros de Moraes (OAB 408459/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1207/1208, 1227/1228, 1235/1238: 1. Ante a demonstração de prévia pesquisa de endereços da executada em ações diversas, DOU POR PREJUDICADA a consulta previamente determinada neste sentido. Sendo assim, em face da indicação de endereço ainda não diligenciado, reporto-me ao que restará disposto no item "6" abaixo. 2. Observo que a campanha de arrecadação virtual indicada a fls. 1236 data de 2021, sem indicação de movimentação recente a este respeito. Além disto, embora tenha sido indicado e-mail da executada naquela página, não parece haver demonstração de envio de e-mail por parte do exequente a tal endereço, com solicitação de recibos de entrega e/ou recebimento, a fim de justificar a validade de tal e-mail (o que resta desde já facultado ao exequente demonstrar nos autos, caso queira). Destarte, ao menos por ora, não vislumbro pertinente a citação/intimação por e-mail da executada (cabendo pontuar que tampouco há funcionalidade disponível na plataforma SAJ para tanto), inclusive por se estar diante de pretensão de estabilização de arrematação e pedido de levantamento do respectivo produto - reportando-me, portanto, novamente ao que restará disposto no item "5" abaixo. 3. RELEGO o pedido de expedição de ofício à SPPREV, em sendo o caso, para após a sobrevinda do resultado da diligência pessoal a ser realizada, nos termos do item "6" abaixo. Desde já pontuo, todavia, que a arrematante parece ter ciência de processo distinto em que, em tese, há informações atualizadas acerca do paradeiro e/ou logradouro da executada, ao passo que não há indicação de que a demanda de n.º 1001060-60.2022.8.26.0053 tramite sob segredo de justiça. Sendo assim, desde logo faculto à arrematante prestar esclarecimentos adicionais a este respeito, bem como se reposicionar a respeito de seus requerimentos à luz de tal potencial possibilidade de obtenção de informações neste sentido de forma mais direta e/ou célere, em vindo esta a ser o caso. 4. INDEFIRO o pedido de levantamento do produto da arrematação, ante todo o disposto acima quanto à pendência de localização da executada no presente momento. Vez mais, reporto-me ao item "6" abaixo. Fls. 1243: 5. Observo que a carta expedida a fls. 1241 restou devolvida por falta de indicação do número do apartamento na missiva (fls. 1243), ao passo que houve indicação expressa neste sentido a fls. 1235 - presumindo-se, portanto, a ocorrência de lapso operacional neste sentido. Todavia, ante as peculiaridades do caso vertente - em que, salvo melhor juízo, eventual citação/intimação da executada na forma do art. 248, § 4.º do CPC não será suficiente para afastar as potenciais nulidades atinentes à arrematação do imóvel, diviso pertinente a intimação pessoal da devedora, conforme o que restará consignado no item que segue desta decisão. Sendo assim, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o exequente o recolhimento das custas para diligência do Oficial de Justiça. À SERVENTIA: 7. Suprida a pendência do item anterior, expeça mandado para a citação da executada REBECA no endereço lançado a fls. 1235, bem como para sua intimação da arrematação de imóvel aqui levada a efeito. Atualizado o cadastro processual de acordo. Int. e Dil. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41635839-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/07/2025 12:43 |
| 11/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA783528980TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rebeca Areno Vidal |
| 27/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- UPJ- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO-INTIMAÇÃO |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41349455-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 10:45 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Washington Barros de Moraes (OAB 408459/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41338767-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 11/06/2025 11:25 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41324049-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 09:57 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0019132-78.2016.8.26.0100 (processo principal 0109793-26.2004.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Edifício Arco Iris - Orlando Baffi Junior - Prefeitura do Município de São Paulo - - Condomínio Edifício Arco-iris - Paula Yone Nakamura - Vistos. Fls. 1195/1196 e 1202: 1. Anotado quanto aos esclarecimentos prestados, reportando-me, no mais, à manifestação da Defensoria Pública a fls. 1203, conforme o que restará disposto no item "3" abaixo. 2. Ante a ausência de oposição do condomínio exequente neste sentido e a informação de que a vaga de garagem em tela estaria desocupada no momento, AUTORIZO o uso desta pela arrematante PAULA YONE NAKAMURA, ao menos enquanto não sobrevier qualquer oposição da executada REBECA neste sentido nos autos. Ficam o condomínio exequente e a arrematante intimados da autorização acima por meio da publicação da presente decisão. Fls. 1203: 3. Proceda-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud). Com as respostas, intime-se a parte interessada, para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Parte a ser consultada: REBECA ARENO VIDAL, CPF 293.730.468-02 Intimem-se. - ADV: RENAN NOGUEIRA CRUZ (OAB 411238/SP), ROSANGELA MEDINA BAFFI DE TOLEDO (OAB 65712/SP), MOURIVAL BOAVENTURA RIBEIRO (OAB 86200/SP), WASHINGTON BARROS DE MORAES (OAB 408459/SP), RENAN NOGUEIRA CRUZ (OAB 411238/SP), THAIS CAVALCHI RIBEIRO SCHWARTZ (OAB 252689/SP), ELIANE ANDRADE GOTTARDI (OAB 127580/SP), THAIS CAVALCHI RIBEIRO SCHWARTZ (OAB 252689/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1195/1196 e 1202: 1. Anotado quanto aos esclarecimentos prestados, reportando-me, no mais, à manifestação da Defensoria Pública a fls. 1203, conforme o que restará disposto no item "3" abaixo. 2. Ante a ausência de oposição do condomínio exequente neste sentido e a informação de que a vaga de garagem em tela estaria desocupada no momento, AUTORIZO o uso desta pela arrematante PAULA YONE NAKAMURA, ao menos enquanto não sobrevier qualquer oposição da executada REBECA neste sentido nos autos. Ficam o condomínio exequente e a arrematante intimados da autorização acima por meio da publicação da presente decisão. Fls. 1203: 3. Proceda-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud). Com as respostas, intime-se a parte interessada, para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Parte a ser consultada: REBECA ARENO VIDAL, CPF 293.730.468-02 Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Washington Barros de Moraes (OAB 408459/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1195/1196 e 1202: 1. Anotado quanto aos esclarecimentos prestados, reportando-me, no mais, à manifestação da Defensoria Pública a fls. 1203, conforme o que restará disposto no item "3" abaixo. 2. Ante a ausência de oposição do condomínio exequente neste sentido e a informação de que a vaga de garagem em tela estaria desocupada no momento, AUTORIZO o uso desta pela arrematante PAULA YONE NAKAMURA, ao menos enquanto não sobrevier qualquer oposição da executada REBECA neste sentido nos autos. Ficam o condomínio exequente e a arrematante intimados da autorização acima por meio da publicação da presente decisão. Fls. 1203: 3. Proceda-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud). Com as respostas, intime-se a parte interessada, para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Parte a ser consultada: REBECA ARENO VIDAL, CPF 293.730.468-02 Intimem-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70044596-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/06/2025 14:28 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41136940-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 13:48 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41059195-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 13:43 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41057753-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 11:48 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1182/1183: 1. Ante o manifestado pelo exequente, conclui-se que a Defensoria Pública não possui contato com a executada, atuando, portanto, em razão de citação ficta desta. Sendo assim, DOU POR PREJUDICADO o pedido de intimação da Defensoria Pública para que informe contato desta, haja vista a inocuidade da medida. Considerando que tanto a exequente quanto a arrematante objetivam o contato com a devedora, caso seja possível, em vista da possibilidade de que o imbróglio atinente à arrematação possa ser resolvido pela via extrajudicial, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste a exequente se possui interesse na realização de pesquisa atual de endereço da devedora por meio da plataforma PETRUS (que engloba as bases de dados dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD). Desde já fica deferida a medida, mediante o recolhimento das custas pertinentes para tanto - oportunidade em que deverão os autos tornar à conclusão para a prolação da decisão correspondente necessária ao ato. Fls. 1184/1187: 2. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência no caso vertente, visto que a utilização ou não da vaga de garagem em questão não parece configurar dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a medida. No mais, anoto que a discussão acerca da validade (ou não) da arrematação em questão se estende desde julho/2023 (fls. 1056/1058, bem como petições e decisões seguintes) - ou seja, há quase 02 (dois) anos - razão por qual não se vislumbra qualquer urgência neste sentido. Com efeito, vislumbra-se que eventual deliberação a este respeito, seja na hipótese anulação da arrematação ou na hipótese do reconhecimento da inclusão da vaga de garagem nesta, potencialmente produzirá efeitos significativamente gravosos quanto à titularidade de tal imóvel/direito - situação peculiar esta que, inclusive, obstou a prévia deliberação a respeito até este momento. Diante disto, tratando-se de questão aparentemente complexa que demandará deliberação particularmente extensa e acurada a respeito, não se reputa qualquer urgência neste sentido - inclusive no que tange ao disposto no item anterior. Portanto, caberá a tramitação regular do feito, em observância à ordem cronológica da conclusão. 3. Tudo isto posto, em vista do aparente interesse conjunto do condomínio exequente e da arrematante, bem como da peculiaridade da situação em tela, caso haja demonstração inequívoca de que a vaga de garagem em questão não esteja sendo utilizada para a guarda de veículos no momento atual, vislumbra-se que, em linhas de princípio, não haveria óbice para a autorização de utilização (ao menos temporária) desta pela arrematante - obviamente, à míngua de sobrevinda de irresignação direta por parte da executada neste sentido. Destarte, em sendo o caso, faculta-se desde já ao condomínio e à arrematante manifestação nos termos acima, desde que haja aquiescência conjunta neste sentido (além de comprovação cabal da não utilização de tal vaga de garagem). Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Washington Barros de Moraes (OAB 408459/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 08/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1182/1183: 1. Ante o manifestado pelo exequente, conclui-se que a Defensoria Pública não possui contato com a executada, atuando, portanto, em razão de citação ficta desta. Sendo assim, DOU POR PREJUDICADO o pedido de intimação da Defensoria Pública para que informe contato desta, haja vista a inocuidade da medida. Considerando que tanto a exequente quanto a arrematante objetivam o contato com a devedora, caso seja possível, em vista da possibilidade de que o imbróglio atinente à arrematação possa ser resolvido pela via extrajudicial, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste a exequente se possui interesse na realização de pesquisa atual de endereço da devedora por meio da plataforma PETRUS (que engloba as bases de dados dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD). Desde já fica deferida a medida, mediante o recolhimento das custas pertinentes para tanto - oportunidade em que deverão os autos tornar à conclusão para a prolação da decisão correspondente necessária ao ato. Fls. 1184/1187: 2. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência no caso vertente, visto que a utilização ou não da vaga de garagem em questão não parece configurar dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a medida. No mais, anoto que a discussão acerca da validade (ou não) da arrematação em questão se estende desde julho/2023 (fls. 1056/1058, bem como petições e decisões seguintes) - ou seja, há quase 02 (dois) anos - razão por qual não se vislumbra qualquer urgência neste sentido. Com efeito, vislumbra-se que eventual deliberação a este respeito, seja na hipótese anulação da arrematação ou na hipótese do reconhecimento da inclusão da vaga de garagem nesta, potencialmente produzirá efeitos significativamente gravosos quanto à titularidade de tal imóvel/direito - situação peculiar esta que, inclusive, obstou a prévia deliberação a respeito até este momento. Diante disto, tratando-se de questão aparentemente complexa que demandará deliberação particularmente extensa e acurada a respeito, não se reputa qualquer urgência neste sentido - inclusive no que tange ao disposto no item anterior. Portanto, caberá a tramitação regular do feito, em observância à ordem cronológica da conclusão. 3. Tudo isto posto, em vista do aparente interesse conjunto do condomínio exequente e da arrematante, bem como da peculiaridade da situação em tela, caso haja demonstração inequívoca de que a vaga de garagem em questão não esteja sendo utilizada para a guarda de veículos no momento atual, vislumbra-se que, em linhas de princípio, não haveria óbice para a autorização de utilização (ao menos temporária) desta pela arrematante - obviamente, à míngua de sobrevinda de irresignação direta por parte da executada neste sentido. Destarte, em sendo o caso, faculta-se desde já ao condomínio e à arrematante manifestação nos termos acima, desde que haja aquiescência conjunta neste sentido (além de comprovação cabal da não utilização de tal vaga de garagem). Intimem-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1177/1178 e 1179: À luz das dificuldades alegadas por parte do exequente e da arrematante quanto à localização da executada, pontuo desde já que, em linhas de princípio, vislumbra-se possivelmente útil a intimação da Defensoria Pública para que informe meios para contato da demandada (na forma ora pretendida) caso de fato haja contato entre a entidade e a devedora. Ocorre que, tratando-se de autos físicos que tramitam desde 2016, ulteriormente digitalizados, em análise do feito, não foi possível constatar se a atuação da Defensoria Pública em nome da executada se dá em razão de advocacia dativa ou se decorre de citação ficta da demandada. Sendo assim, para que sejam evitadas diligências inócuas neste sentido, no prazo de 30 (trinta) dias, faculto ao exequente e à arrematante indicar nos autos se há procuração assinada por REBECA outorgando poderes de representação em favor da Defensoria Pública neste feito, apontando-se as laudas correspondentes de acordo. Na hipótese de sobrevinda demonstração positiva neste sentido, tornem conclusos COM URGÊNCIA para a intimação da Defensoria Pública nos moldes pretendidos. Todavia, não sendo possível tal comprovação, desde já anoto que ter-se-á por inócua a medida em questão, oportunidade em que deverão ser os autos tornados conclusos para deliberação acerca do pedido de anulação da arrematação (nos termos do último parágrafo da decisão de fls. 1160/1161), por se vislumbrar prejudicada a pretensão de autocomposição a este respeito. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Washington Barros de Moraes (OAB 408459/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41040286-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/05/2025 17:23 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41040271-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 17:22 |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1177/1178 e 1179: À luz das dificuldades alegadas por parte do exequente e da arrematante quanto à localização da executada, pontuo desde já que, em linhas de princípio, vislumbra-se possivelmente útil a intimação da Defensoria Pública para que informe meios para contato da demandada (na forma ora pretendida) caso de fato haja contato entre a entidade e a devedora. Ocorre que, tratando-se de autos físicos que tramitam desde 2016, ulteriormente digitalizados, em análise do feito, não foi possível constatar se a atuação da Defensoria Pública em nome da executada se dá em razão de advocacia dativa ou se decorre de citação ficta da demandada. Sendo assim, para que sejam evitadas diligências inócuas neste sentido, no prazo de 30 (trinta) dias, faculto ao exequente e à arrematante indicar nos autos se há procuração assinada por REBECA outorgando poderes de representação em favor da Defensoria Pública neste feito, apontando-se as laudas correspondentes de acordo. Na hipótese de sobrevinda demonstração positiva neste sentido, tornem conclusos COM URGÊNCIA para a intimação da Defensoria Pública nos moldes pretendidos. Todavia, não sendo possível tal comprovação, desde já anoto que ter-se-á por inócua a medida em questão, oportunidade em que deverão ser os autos tornados conclusos para deliberação acerca do pedido de anulação da arrematação (nos termos do último parágrafo da decisão de fls. 1160/1161), por se vislumbrar prejudicada a pretensão de autocomposição a este respeito. Intimem-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40221662-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 13:39 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40188944-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 10:15 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1168 e 1169: Ante o interesse na autocomposição acerca da inclusão da vaga de garagem na arrematação aqui levada a efeito, manifestado tanto pelo exequente quanto pela arrematante, CONCEDO o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a realização de tratativas neste sentido, devendo estes informar nos autos eventual sucesso a este respeito. Desde já anoto que não será designada audiência de conciliação para tanto, vez que as partes podem entrar em contato extrajudicial sponte propria para tanto (o que se incentiva). Sendo assim, aguarde-se eventual notícia de autocomposição no prazo acima. No silêncio neste sentido, presumir-se-á o insucesso das tratativas, oportunidade em que os autos serão tornados conclusos para os fins dispostos ao final da decisão retro. Intime,-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1168 e 1169: Ante o interesse na autocomposição acerca da inclusão da vaga de garagem na arrematação aqui levada a efeito, manifestado tanto pelo exequente quanto pela arrematante, CONCEDO o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a realização de tratativas neste sentido, devendo estes informar nos autos eventual sucesso a este respeito. Desde já anoto que não será designada audiência de conciliação para tanto, vez que as partes podem entrar em contato extrajudicial sponte propria para tanto (o que se incentiva). Sendo assim, aguarde-se eventual notícia de autocomposição no prazo acima. No silêncio neste sentido, presumir-se-á o insucesso das tratativas, oportunidade em que os autos serão tornados conclusos para os fins dispostos ao final da decisão retro. Intime,-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 19 (fls. 202/208) , disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4023 - Caderno de Editais - páginas 03/06 do dia 07 de agosto de 2024 Ou nº 20 a 23/2024 (233 a 247, fls. 267 a 275 e fls. 281/286), disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4031 - Caderno de Editais - páginas 02/17 do dia 19 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 04/12/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 19 (fls. 202/208) , disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4023 - Caderno de Editais - páginas 03/06 do dia 07 de agosto de 2024 Ou nº 20 a 23/2024 (233 a 247, fls. 267 a 275 e fls. 281/286), disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4031 - Caderno de Editais - páginas 02/17 do dia 19 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42516777-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 10:37 |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42509881-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 15:53 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1140/1142, 1144/1145 e 1154/1158: Previamente à deliberação acerca da fixação dos valores devidos pela executada (no que tange à incidência ou não de correção sobre valores após a arrematação da unidade geradora do débito condominial), observo que há irresignação da arrematante quanto à não inclusão da vaga de garagem no auto de arrematação. E, neste sentido, anoto que, em linhas de princípio com base no que se depreende das petições carreadas aos autos ao passo que a vaga de garagem não pareça ter sido incluída na minuta do leilão (ao menos no da hasta em que se deu a arrematação), por outro lado, aparentemente o valor de tal vaga foi computado durante a avaliação do apartamento. Disto, vislumbra-se a possibilidade de impasse no que tange a tal ato, visto que, na hipótese de constatação de vício na minuta de leilão quanto à não inclusão da vaga de garagem, não se poderá compelir a inclusão de tal vaga na arrematação, vez que o próprio exequente aduz não a haver requerido neste feito. Por outro lado, também não se pode compelir a arrematante à manutenção de tal ato, visto que, em tese, também se vislumbram elementos nos autos (passíveis de consulta ao momento do leilão) que a poderiam tê-la levado a crer, de boa-fé, que tal venda judicial incluiria a vaga de garagem em comento (tal como a inclusão de indicação expressa a esta no laudo pericial). Destarte, tem-se que, caso tais impasses não possam vir a ser sanados, a solução remanescente para o caso vertente seria a anulação da arrematação (conforme o disposto pela própria arrematante), em sede de cognição sumária. Todavia, tratando-se de medida relativamente gravosa, notadamente em vista dos interessas das partes e da arrematante aqui observados, hei por bem facultar às partes a autocomposição neste sentido, caso haja viabilidade para tanto. Sendo assim, no prazo de 30 (trinta) dias, faculto às partes e à arrematante manifestar se existe interesse na realização de tratativas de composição entre estas no que tange ao imbróglio referente à vaga de garagem em questão. Após, tornem conclusos. Desde já anoto que, no caso negativo neste sentido, primeiramente haverá deliberação quanto à pertinência (ou não) da anulação da arrematação seguindo-se posteriormente, em momento oportuno, na análise do débito exequendo oponível contra a devedora, notadamente na hipótese de desconstituição da arrematação do apartamento gerador do débito condominial. 2. Fls. 1147: Anotado. Regularizado o cadastro processual de acordo. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 22/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1140/1142, 1144/1145 e 1154/1158: Previamente à deliberação acerca da fixação dos valores devidos pela executada (no que tange à incidência ou não de correção sobre valores após a arrematação da unidade geradora do débito condominial), observo que há irresignação da arrematante quanto à não inclusão da vaga de garagem no auto de arrematação. E, neste sentido, anoto que, em linhas de princípio com base no que se depreende das petições carreadas aos autos ao passo que a vaga de garagem não pareça ter sido incluída na minuta do leilão (ao menos no da hasta em que se deu a arrematação), por outro lado, aparentemente o valor de tal vaga foi computado durante a avaliação do apartamento. Disto, vislumbra-se a possibilidade de impasse no que tange a tal ato, visto que, na hipótese de constatação de vício na minuta de leilão quanto à não inclusão da vaga de garagem, não se poderá compelir a inclusão de tal vaga na arrematação, vez que o próprio exequente aduz não a haver requerido neste feito. Por outro lado, também não se pode compelir a arrematante à manutenção de tal ato, visto que, em tese, também se vislumbram elementos nos autos (passíveis de consulta ao momento do leilão) que a poderiam tê-la levado a crer, de boa-fé, que tal venda judicial incluiria a vaga de garagem em comento (tal como a inclusão de indicação expressa a esta no laudo pericial). Destarte, tem-se que, caso tais impasses não possam vir a ser sanados, a solução remanescente para o caso vertente seria a anulação da arrematação (conforme o disposto pela própria arrematante), em sede de cognição sumária. Todavia, tratando-se de medida relativamente gravosa, notadamente em vista dos interessas das partes e da arrematante aqui observados, hei por bem facultar às partes a autocomposição neste sentido, caso haja viabilidade para tanto. Sendo assim, no prazo de 30 (trinta) dias, faculto às partes e à arrematante manifestar se existe interesse na realização de tratativas de composição entre estas no que tange ao imbróglio referente à vaga de garagem em questão. Após, tornem conclusos. Desde já anoto que, no caso negativo neste sentido, primeiramente haverá deliberação quanto à pertinência (ou não) da anulação da arrematação seguindo-se posteriormente, em momento oportuno, na análise do débito exequendo oponível contra a devedora, notadamente na hipótese de desconstituição da arrematação do apartamento gerador do débito condominial. 2. Fls. 1147: Anotado. Regularizado o cadastro processual de acordo. Intimem-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41889800-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 12:17 |
| 20/08/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 23/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 23/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41793955-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/08/2024 22:44 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41406732-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 29/06/2024 15:10 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41237048-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 11:53 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1102/1105: Em observância ao que dispõem os art. 10 e 437, § 1.º do CPC (bem como em vista da aparente ausência de menção explícita do exequente à petição em questão em sua peça de fls. 1128/1129), no prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes se manifestar acerca do alegado pela terceira arrematante PAULA. 2. Fls. 1128/1129: Em observância ao que dispõem os art. 10 e 437, § 1.º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, faculto à executada dizer a respeito acerca da manifestação do exequente em questão. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP), Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 08/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1102/1105: Em observância ao que dispõem os art. 10 e 437, § 1.º do CPC (bem como em vista da aparente ausência de menção explícita do exequente à petição em questão em sua peça de fls. 1128/1129), no prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes se manifestar acerca do alegado pela terceira arrematante PAULA. 2. Fls. 1128/1129: Em observância ao que dispõem os art. 10 e 437, § 1.º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, faculto à executada dizer a respeito acerca da manifestação do exequente em questão. Intimem-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40555306-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 16:15 |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40084547-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 15:17 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1084/088: Anotado, relegando a apreciação exauriente da petição em questão e, consequentemente, dos embargos de declaração a fls. 1067/1069 para após a manifestação das partes acerca do que restará disposto no item que segue. 2. Fls. 1095/1096: Em observância ao que dispõe o art. 10 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes e, em particular, à arrematante, manifestar acerca das alegações lançadas pela leiloeira, notadamente quanto ao trecho que transcrevo abaixo da peça em questão: Importante frisar que o equívoco no petitório da arrematante ocorreu na forma de apresentar uma notificação que não fazia referência ao leilão vigente de sua arrematação. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP), Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 27/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1084/088: Anotado, relegando a apreciação exauriente da petição em questão e, consequentemente, dos embargos de declaração a fls. 1067/1069 para após a manifestação das partes acerca do que restará disposto no item que segue. 2. Fls. 1095/1096: Em observância ao que dispõe o art. 10 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes e, em particular, à arrematante, manifestar acerca das alegações lançadas pela leiloeira, notadamente quanto ao trecho que transcrevo abaixo da peça em questão: Importante frisar que o equívoco no petitório da arrematante ocorreu na forma de apresentar uma notificação que não fazia referência ao leilão vigente de sua arrematação. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42374766-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/11/2023 14:12 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42174816-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 17:12 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2023 |
Entrega de Documento
|
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1067/1069 e 1075: Nos termos do art. 1.023, § 2.º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, faculto ao exequente se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos pela executada. Após, tornem conclusos. 2. Fls. 1071/1074: Em vista do disposto pelo exequente e do teor da manifestação da arrematante, que sustenta que houve inclusão da vaga de garagem nas notificações emitidas pela gestora de leilões juntadas aos autos a fls. 664/667, previamente à deliberação do pedido de retificação da carta de arrematação, intime-se o leiloeiro ZUKERMAN para que diga a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. À SERVENTIA: Promova a intimação do leiloeiro, nos termos do item "2" acima. Int. e Dil. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP), Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 18/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1067/1069 e 1075: Nos termos do art. 1.023, § 2.º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, faculto ao exequente se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos pela executada. Após, tornem conclusos. 2. Fls. 1071/1074: Em vista do disposto pelo exequente e do teor da manifestação da arrematante, que sustenta que houve inclusão da vaga de garagem nas notificações emitidas pela gestora de leilões juntadas aos autos a fls. 664/667, previamente à deliberação do pedido de retificação da carta de arrematação, intime-se o leiloeiro ZUKERMAN para que diga a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. À SERVENTIA: Promova a intimação do leiloeiro, nos termos do item "2" acima. Int. e Dil. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41701531-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 21/08/2023 19:14 |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41518853-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 11:01 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41504872-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/07/2023 18:48 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1048/1051: Anotado. Relego, por ora, a apreciação do manifestado na petição em questão e das pendências indicadas na decisão de fls. 1045 para após o deslinde do que restará disposto no item que segue. 2. Fls. 1056/1058: No prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes se manifestar acerca do pedido de retificação da carta de arrematação, em razão da nota devolutiva apontada pela arrematante relativa à vaga de garagem do imóvel gerador do débito condominial. Após, tornem conclusos, COM URGÊNCIA. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP), Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 26/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1048/1051: Anotado. Relego, por ora, a apreciação do manifestado na petição em questão e das pendências indicadas na decisão de fls. 1045 para após o deslinde do que restará disposto no item que segue. 2. Fls. 1056/1058: No prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes se manifestar acerca do pedido de retificação da carta de arrematação, em razão da nota devolutiva apontada pela arrematante relativa à vaga de garagem do imóvel gerador do débito condominial. Após, tornem conclusos, COM URGÊNCIA. Intimem-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41404715-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 11:45 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41352866-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 17:15 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: VISTOS. 1) Fls. 1.032/1.037: manifeste-se a exequente. 2) Fls. 1.043/1044: indefiro. Ao revés do que a executada afirma, a planilha às fls. 1.030 foi atualizada até a data da arrematação, ou seja, 03.09.2019 (fls. 985), e não 14/08/20. 3) Fls. 1.041: anote-se. 4) À Serventia: tarje-se o feito, para constar que a executada está sendo representada pela Defensoria Pública. 5) Aguarde-se o decurso de prazo para eventual irresignação; ausente recurso dotado de efeito suspensivo, tornem conclusos para efetiva deliberação tocante ao pleito de de expedição de MLEs. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP), Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1) Fls. 1.032/1.037: manifeste-se a exequente. 2) Fls. 1.043/1044: indefiro. Ao revés do que a executada afirma, a planilha às fls. 1.030 foi atualizada até a data da arrematação, ou seja, 03.09.2019 (fls. 985), e não 14/08/20. 3) Fls. 1.041: anote-se. 4) À Serventia: tarje-se o feito, para constar que a executada está sendo representada pela Defensoria Pública. 5) Aguarde-se o decurso de prazo para eventual irresignação; ausente recurso dotado de efeito suspensivo, tornem conclusos para efetiva deliberação tocante ao pleito de de expedição de MLEs. Int. |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41103160-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 07/06/2023 17:00 |
| 05/06/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41072030-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/06/2023 10:37 |
| 09/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40418342-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/03/2023 17:33 |
| 29/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41928065-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 12:50 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41906600-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 11:46 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 983/985 e 991/993 e 1002: 1. Requer a atual executada REBECA o levantamento de valor que supostamente remanesceria nos autos após a quitação da dívida, em razão da arrematação do imóvel aqui penhorado. Sustenta, em suma, que o débito seria de "aproximadamente R$ 400.000,00", ao passo que o produto da arrematação correspondeu a R$ 425.000,00. Por sua vez, rebate o exequente a pretensão da devedora, sustentando que o débito não foi integralmente quitado. Em razão disto, pede pelo prosseguimento da execução. Pois bem. Observo que os cálculos do débito trazidos neste momento pela exequente aos autos se referem à atualização destes até 01.05.2022 (fls. 994/995). Todavia, saliento que a dívida deve ser atualizada somente até a data da arrematação, ou seja, 03.09.2019 (fls. 985). Assim sendo, para a verificação da existência (ou não) de saldo remanescente a ser executado nos autos ou de eventual valor a ser levantado em favor da atual devedora, na hipótese negativa no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a exequente atualização do débito trazido na planilha a fls. 994/995 somente até a data disposta no parágrafo acima. Suprida a pendência acima, por meio de ato ordinatório, intime-se a executada para que, querendo, diga a respeito (CPC, art. 437, § 1.º). 2. Em complementação ao disposto acima, desde já anoto que, salvo melhor juízo, há reserva de valores nos presentes autos em favor do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, relativa a débitos tributários do imóvel arrematado. Assim sendo, no mesmo prazo fixado acima, deverá o terceiro MUNICÍPIO DE SÃO PAULO apresentar planilha atualizada de tais débitos. Após, tornem conclusos. 3. Diviso oportuno salientar desde já à atual executada que eventual levantamento de valores em seu favor somente ocorrerá caso o valor do produto da arrematação (R$ 425.000,00, fls. 909/910) seja suficiente para a quitação tanto do débito condominial atualizado nos moldes do item "1" acima, como do débito tributário indicado no item anterior. No mais, anoto para meu controle, que em linhas de princípio, os débitos tributários gozam de preferência legal sobre os débitos condominiais aqui executados (CTN, art. 186). Fls. 1004/1023: 4. Junto aos autos neste momento o v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça, que ainda se encontrava pendente de liberação ressaltando-se que cópia da peça em questão já se encontrava a fls. 803/808 dos autos. Assevero, contudo (inclusive para meu controle), que a determinação de anulação de arrematação do r. Decisum acima não se refere à atual arrematação aludida nos itens anteriores desta decisão, e sim de ato anterior à venda judicial já aperfeiçoada (vide decisão a fls. 784/785). Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Eliane Andrade Gottardi (OAB 127580/SP), Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Camila Braga Tavares de Castro Cinato (OAB 330405/SP), Thiago Minc Cinato (OAB 330571/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 983/985 e 991/993 e 1002: 1. Requer a atual executada REBECA o levantamento de valor que supostamente remanesceria nos autos após a quitação da dívida, em razão da arrematação do imóvel aqui penhorado. Sustenta, em suma, que o débito seria de "aproximadamente R$ 400.000,00", ao passo que o produto da arrematação correspondeu a R$ 425.000,00. Por sua vez, rebate o exequente a pretensão da devedora, sustentando que o débito não foi integralmente quitado. Em razão disto, pede pelo prosseguimento da execução. Pois bem. Observo que os cálculos do débito trazidos neste momento pela exequente aos autos se referem à atualização destes até 01.05.2022 (fls. 994/995). Todavia, saliento que a dívida deve ser atualizada somente até a data da arrematação, ou seja, 03.09.2019 (fls. 985). Assim sendo, para a verificação da existência (ou não) de saldo remanescente a ser executado nos autos ou de eventual valor a ser levantado em favor da atual devedora, na hipótese negativa no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a exequente atualização do débito trazido na planilha a fls. 994/995 somente até a data disposta no parágrafo acima. Suprida a pendência acima, por meio de ato ordinatório, intime-se a executada para que, querendo, diga a respeito (CPC, art. 437, § 1.º). 2. Em complementação ao disposto acima, desde já anoto que, salvo melhor juízo, há reserva de valores nos presentes autos em favor do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, relativa a débitos tributários do imóvel arrematado. Assim sendo, no mesmo prazo fixado acima, deverá o terceiro MUNICÍPIO DE SÃO PAULO apresentar planilha atualizada de tais débitos. Após, tornem conclusos. 3. Diviso oportuno salientar desde já à atual executada que eventual levantamento de valores em seu favor somente ocorrerá caso o valor do produto da arrematação (R$ 425.000,00, fls. 909/910) seja suficiente para a quitação tanto do débito condominial atualizado nos moldes do item "1" acima, como do débito tributário indicado no item anterior. No mais, anoto para meu controle, que em linhas de princípio, os débitos tributários gozam de preferência legal sobre os débitos condominiais aqui executados (CTN, art. 186). Fls. 1004/1023: 4. Junto aos autos neste momento o v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça, que ainda se encontrava pendente de liberação ressaltando-se que cópia da peça em questão já se encontrava a fls. 803/808 dos autos. Assevero, contudo (inclusive para meu controle), que a determinação de anulação de arrematação do r. Decisum acima não se refere à atual arrematação aludida nos itens anteriores desta decisão, e sim de ato anterior à venda judicial já aperfeiçoada (vide decisão a fls. 784/785). Intimem-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41703575-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/09/2022 16:05 |
| 27/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da executada. |
| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 19/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40815001-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/05/2022 14:44 |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40803736-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/05/2022 11:41 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Camila Braga Tavares de Castro Cinato (OAB 330405/SP), Thiago Minc Cinato (OAB 330571/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 08/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2022 Teor do ato: Providencie a parte exequente as peças necessárias para a expedição de Carta de Arrematação. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Camila Braga Tavares de Castro Cinato (OAB 330405/SP), Thiago Minc Cinato (OAB 330571/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 08/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente as peças necessárias para a expedição de Carta de Arrematação. |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ22010183199 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2022 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias à citação da herdeira de Aldaiza. Comprovado o recolhimento, cite-se Rebeca no endereço indicado à fl.893. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. No prazo de 15 dias, providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias à citação da herdeira de Aldaiza. Comprovado o recolhimento, cite-se Rebeca no endereço indicado à fl.893. Intimem-se. |
| 30/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA |
| 10/01/2022 |
Serventuário
DPE 10/01 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2021 Teor do ato: Providencie a arrematante, a retirada da carta de arrematação expedida, no prazo de 05 dias úteis. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 06/12/2021 |
Ato ordinatório
Providencie a arrematante, a retirada da carta de arrematação expedida, no prazo de 05 dias úteis. |
| 01/12/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 22/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2021 |
Expedição de documento
Certidão de emissão de MLE |
| 30/09/2021 |
Expedição de documento
DAT 30/09 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 376 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Cumpra a Serventia os itens 1 e 2 de fls. 885. 2 Ante a ausência de inventário, fls. 895, retificado o pólo passivo para constar a herdeira Rebeca Areno Vidal. 3 Com a publicação desta, exclua-se do cadastro processual Adailza e sua procuradora. Int. E dil. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 27/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 27/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1 Cumpra a Serventia os itens 1 e 2 de fls. 885. 2 Ante a ausência de inventário, fls. 895, retificado o pólo passivo para constar a herdeira Rebeca Areno Vidal. 3 Com a publicação desta, exclua-se do cadastro processual Adailza e sua procuradora. Int. E dil. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
cls. em 27.09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ21011460756 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 374 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.888:1 – Cadastrado o requerente como terceiro para fins de acompanhamento processual. 2 - Anotada a penhora no rosto dos autos em desfavor do(a) executada Favorecido(a): Condomínio Edifício Arco Iris Valor: R$ 400.474,99 - atualizado em 03.02.2021 Processo de Origem: 0252699-34.2007.8.26.0100 Vara: 13ª Vara Cível - Comarca de São Paulo 3 – Servirá a presente decisão como ofício para ciência àquele r.Juízo quanto ao cumprimento da medida, anotando-se que, por ora, não há valores disponíveis, cabendo ao interessado seu protocolo naqueles autos. 4 – Sem prejuízo, cumpra a Serventia os itens 1 e 2 de fls.885. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB 252689/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 02/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 02/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.888:1 – Cadastrado o requerente como terceiro para fins de acompanhamento processual. 2 - Anotada a penhora no rosto dos autos em desfavor do(a) executada Favorecido(a): Condomínio Edifício Arco Iris Valor: R$ 400.474,99 - atualizado em 03.02.2021 Processo de Origem: 0252699-34.2007.8.26.0100 Vara: 13ª Vara Cível - Comarca de São Paulo 3 – Servirá a presente decisão como ofício para ciência àquele r.Juízo quanto ao cumprimento da medida, anotando-se que, por ora, não há valores disponíveis, cabendo ao interessado seu protocolo naqueles autos. 4 – Sem prejuízo, cumpra a Serventia os itens 1 e 2 de fls.885. Intimem-se. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
CLS. 19/08/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.888: 1 Cadastrado o requerente como terceiro para fins de acompanhamento processual. 2 - Anotada a penhora no rosto dos autos em desfavor do(a) executada Favorecido(a): Condomínio Edifício Arco Iris Valor: R$ 400.474,99 - atualizado em 03.02.2021 Processo de Origem: 0252699-34.2007.8.26.0100 Vara: 13ª Vara Cível - Comarca de São Paulo 3 Servirá a presente decisão como ofício para ciência àquele r.Juízo quanto ao cumprimento da medida, anotando-se que, por ora, não há valores disponíveis, cabendo ao interessado seu protocolo naqueles autos. 4 Sem prejuízo, cumpra a Serventia os itens 1 e 2 de fls.885. Intimem-se. |
| 05/08/2021 |
Expedição de documento
DAT 05/08 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 378 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls.857 e 882: Perfeita e acabada a arrematação, cumpra a Serventia a decisão de fls. 854, expedindo-se a carta de arrematação. 2 Fls.869 e ss.: Como medida prévia ao levantamento do crédito aqui perseguido e posterior extinção do feito, dê-se vista à Defensoria sobre os cálculos apresentados. 3 - Fls.883: Diante da noticia de falecimento da executada, e após o cumprimento dos itens 1 e 2 supra, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 313, inciso I e § 1º do Código de Processo Civil, para que no referido prazo o exequente providencie a habilitação do espólio no polo passivo da presente ação. Para a retificação do polo passivo, providencie a parte exequente certidão de objeto e pé do inventário aberto em nome da executada falecida. Comprovada a inexistência de inventário, proceda-se a alteração do polo passivo para constar os herdeiros da executada, e após citem-se os herdeiros, desde que providenciado o recolhimento das custas devidas. No caso da existência de inventário, proceda-se a alteração do pólo passivo para espólio, e cite-se na pessoa de seu inventariante. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 27/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls.857 e 882: Perfeita e acabada a arrematação, cumpra a Serventia a decisão de fls. 854, expedindo-se a carta de arrematação. 2 Fls.869 e ss.: Como medida prévia ao levantamento do crédito aqui perseguido e posterior extinção do feito, dê-se vista à Defensoria sobre os cálculos apresentados. 3 - Fls.883: Diante da noticia de falecimento da executada, e após o cumprimento dos itens 1 e 2 supra, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 313, inciso I e § 1º do Código de Processo Civil, para que no referido prazo o exequente providencie a habilitação do espólio no polo passivo da presente ação. Para a retificação do polo passivo, providencie a parte exequente certidão de objeto e pé do inventário aberto em nome da executada falecida. Comprovada a inexistência de inventário, proceda-se a alteração do polo passivo para constar os herdeiros da executada, e após citem-se os herdeiros, desde que providenciado o recolhimento das custas devidas. No caso da existência de inventário, proceda-se a alteração do pólo passivo para espólio, e cite-se na pessoa de seu inventariante. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ21010606390 |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ20010927573 |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80027 - Protocolo: FFPA19002097125 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2020 Teor do ato: Providencie o interessado a juntada das peças necessárias, para o devido cumprimento da r.Decisão de fls. 854, quanto a emissão e instrução da Carta de Arrematação. * Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 09/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado a juntada das peças necessárias, para o devido cumprimento da r.Decisão de fls. 854, quanto a emissão e instrução da Carta de Arrematação. * |
| 13/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls.857/859: Providencie a arrematante a juntada das peças para instrução da carta de arrematação, expedindo-se após a carta de arrematação. 2 - Fls.862: a) Providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito em cinco dias. b) No mais, nos termos da decisão de fls.839 o prazo para desocupação se dará com a comprovação da distribuição da carta de arrematação junto ao cartório de registro de imóveis, o que ainda não ocorreu. 3 - Cumpridos os itens 1 e 2-a, dê-se vista à Defensoria Pública. Intimem-se. |
| 13/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ20010579608 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls.823: Imóvel arrematado pelo valor de R$425.000,00. Regularizado o Auto de Arrematação, nesta data. Aguarde-se o decurso de prazo. 2 - Dê-se vista à Defensoria Pública. 3 - Ao depois, e com o decurso de prazo, expeça-se carta de arrematação, desde que providenciado o recolhimento das custas devidas Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017, e as peças necessárias à sua instrução. 4 - Anote-se a reserva à Municipalidade de São Paulo - R$826,50. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP), Renan Nogueira Cruz (OAB 411238/SP) |
| 19/12/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls.823: Imóvel arrematado pelo valor de R$425.000,00. Regularizado o Auto de Arrematação, nesta data. Aguarde-se o decurso de prazo. 2 - Dê-se vista à Defensoria Pública. 3 - Ao depois, e com o decurso de prazo, expeça-se carta de arrematação, desde que providenciado o recolhimento das custas devidas Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017, e as peças necessárias à sua instrução. 4 - Anote-se a reserva à Municipalidade de São Paulo - R$826,50. Intimem-se. |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 822/831: O arrematante comprovou a realização do depósito judicial às fls. 836/837 referente ao imóvel leiloado conforme petição do leiloeiro de fl. 835 que se deu em segunda praça pelo valor de R$ 425.000,00 (Quatrocentos e vinte e cinco mil reais). Desse modo, providencie a arrematante Sra. Paula Yone Nakamura - CPF: 146.553.898-42 a juntada aos autos do comprovante do recolhimento do imposto de transmissão (artigo 901, § 2º, CPC). Com a comprovação do recolhimento, expeça-se carta de arrematação, cabendo ao arrematante providenciar as cópias necessárias para formação da carta. Regularizado e comprovado a distribuição da carta junto ao cartório de registro de imóveis aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual desocupação voluntária do imóvel. Em caso de resistência na desocupação do imóvel após o prazo supra, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Imissão na posse. Dê-se vista à Defensoria Pública. Intimem-se. Advogados(s): Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP) |
| 05/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 822/831: O arrematante comprovou a realização do depósito judicial às fls. 836/837 referente ao imóvel leiloado conforme petição do leiloeiro de fl. 835 que se deu em segunda praça pelo valor de R$ 425.000,00 (Quatrocentos e vinte e cinco mil reais). Desse modo, providencie a arrematante Sra. Paula Yone Nakamura - CPF: 146.553.898-42 a juntada aos autos do comprovante do recolhimento do imposto de transmissão (artigo 901, § 2º, CPC). Com a comprovação do recolhimento, expeça-se carta de arrematação, cabendo ao arrematante providenciar as cópias necessárias para formação da carta. Regularizado e comprovado a distribuição da carta junto ao cartório de registro de imóveis aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual desocupação voluntária do imóvel. Em caso de resistência na desocupação do imóvel após o prazo supra, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Imissão na posse. Dê-se vista à Defensoria Pública. Intimem-se. |
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ19015143793 |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2019 Teor do ato: Vistos. Em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), manifeste-se o condomínio exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de fls. 822/831 feito pelo leiloeiro ante a ausência de depósito pelo arrematante. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP) |
| 30/09/2019 |
Decisão
Vistos. Em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), manifeste-se o condomínio exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de fls. 822/831 feito pelo leiloeiro ante a ausência de depósito pelo arrematante. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 816/817: Trata-se de ação de cumprimento de sentença referente a despesas condominiais, na qual o réu, foi condenado ao pagamento das prestações condominiais relativas aos meses indicados pelo autor na petição inicial. Iniciada a fase de execução, regularmente intimado, o executado não efetuou o pagamento da dívida, tampouco, impugnou os cálculos apresentados. Em razão do não pagamento da dívida, o credor solicitou a penhora do apartamento objeto da ação, tem em vista a natureza propter rem da obrigação. No mais, como se sabe, a dívida oriunda de despesas condominiais tem natureza jurídica propter rem da "própria coisa" de maneira que o próprio imóvel responde pelo débito, independentemente de quem seja o seu proprietário. Em outras palavras, não importa em nome de quem esteja registrado o bem perante o registro imobiliário, bem como se o atual proprietário participou da lide no polo passivo ou não, vez que obrigações dessa natureza vinculam a dívida à própria unidade condominial. Assim, diante do exposto, mantenho a penhora sobre o imóvel. Dê-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP) |
| 16/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 816/817: Trata-se de ação de cumprimento de sentença referente a despesas condominiais, na qual o réu, foi condenado ao pagamento das prestações condominiais relativas aos meses indicados pelo autor na petição inicial. Iniciada a fase de execução, regularmente intimado, o executado não efetuou o pagamento da dívida, tampouco, impugnou os cálculos apresentados. Em razão do não pagamento da dívida, o credor solicitou a penhora do apartamento objeto da ação, tem em vista a natureza propter rem da obrigação. No mais, como se sabe, a dívida oriunda de despesas condominiais tem natureza jurídica propter rem da "própria coisa" de maneira que o próprio imóvel responde pelo débito, independentemente de quem seja o seu proprietário. Em outras palavras, não importa em nome de quem esteja registrado o bem perante o registro imobiliário, bem como se o atual proprietário participou da lide no polo passivo ou não, vez que obrigações dessa natureza vinculam a dívida à própria unidade condominial. Assim, diante do exposto, mantenho a penhora sobre o imóvel. Dê-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19014624197 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 796/812: Manifeste-se o exequente, no prazo de 3 (três) dias, sobre o pedido de modificação do bem penhorado nos termos do art. 847, § 4º c/c art. 853 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP) |
| 04/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 796/812: Manifeste-se o exequente, no prazo de 3 (três) dias, sobre o pedido de modificação do bem penhorado nos termos do art. 847, § 4º c/c art. 853 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ19014410179 |
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ19014241124 |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19014035131 |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ19013711891 |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ19013718505 |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ19013634780 |
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ19013592889 |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: Providencie a parte exequente a retirada do edital para publicação em jornal de grande circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC além de providenciar os meios necessários pra regular intimação do(s) executado(s) e/ou cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, e do senhorio direto, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação (Art. 889, do CPC), bem como apresentar memória de calculo atualizada se o caso ficando desde já intimado o(s) executado(s) pela imprensa oficial ( em caso de procurador constituído nos autos) e demais interessados das datas designadas sendo: 1ª praça com inicio em 09/08/2019, às 15h45, e término em 13/08/2019, às 15h45 e; 2ª Praça, se necessário, com inicio em 13/08/2019, às 15h46, e término em 03/09/2019, às 15h45. Int. Advogados(s): Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP) |
| 16/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente a retirada do edital para publicação em jornal de grande circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC além de providenciar os meios necessários pra regular intimação do(s) executado(s) e/ou cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, e do senhorio direto, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação (Art. 889, do CPC), bem como apresentar memória de calculo atualizada se o caso ficando desde já intimado o(s) executado(s) pela imprensa oficial ( em caso de procurador constituído nos autos) e demais interessados das datas designadas sendo: 1ª praça com inicio em 09/08/2019, às 15h45, e término em 13/08/2019, às 15h45 e; 2ª Praça, se necessário, com inicio em 13/08/2019, às 15h46, e término em 03/09/2019, às 15h45. Int. |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2019 Teor do ato: Providencie o arrematante a retirada da guia de levantamento nº 698/2019, diariamente a partir das 11:00 horas. Advogados(s): Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP) |
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ19013274040 |
| 03/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o arrematante a retirada da guia de levantamento nº 698/2019, diariamente a partir das 11:00 horas. |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 710/715: Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a decretação da invalidade do leilão expeça-se Mandado de Levantamento do valor depositado nos autos em favor do arrematante (fls. 644/645). No mais, diante da petição retro prossiga-se com nova tentativa de expropriação do bem em hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual). A modalidade mista se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de conseqüência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir - ou até ultrapassar - o valor da avaliação. Desde logo, fica nomeada a empresa gestora Zukerman Leilões, já indicada pelo exequente anteriormente, desde que credenciada no E.TJSP, para realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 886 e seguintes, do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009. Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial. Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Providencie o exeqüente, em 10 dias, sob pena de extinção, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real, bem como certidão atualizada a respeito de tributos pendentes de pagamento, relativamente aos imóveis objeto de alienação em hasta pública (art.886, VI, do CPC). Desde logo, caso houver credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, intimem-se os mesmos acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. No edital das hastas deverá constar que a sub-rogação de eventuais créditos tributários ocorrerá sobre o respectivo preço pago. Observe a Serventia. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora a apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão (N.S.C.G.J, Cap. X, item 2.1) e assinatura por este magistrado, será afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC, e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o). O Sr. Leiloeiro Oficial deverá comunicar este Juízo quanto às datas e o local designado. A minuta do edital deverá ser fornecida pelo leiloeiro e a publicação ficará a cargo do exeqüente. Com as designações das datas das praças pelo leiloeiro, intime-se o executado do dia, hora e local da alienação judicial. Reforço que, em se tratando de executada representada pela Defensoria Pública observe-se a contagem do prazo em dobro para manifestação (art. 186, caput, do Código de Processo Civil) devendo a intimação de todos os atos processuais ser feita pessoalmente nos termos da lei. Anote-se na contracapa dos autos e no quadro de alertas do sistema. Sem prejuízo, ao Contador Judicial para atualização do laudo de avaliação, utilizando a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com o retorno, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP) |
| 17/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 710/715: Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a decretação da invalidade do leilão expeça-se Mandado de Levantamento do valor depositado nos autos em favor do arrematante (fls. 644/645). No mais, diante da petição retro prossiga-se com nova tentativa de expropriação do bem em hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual). A modalidade mista se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de conseqüência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir - ou até ultrapassar - o valor da avaliação. Desde logo, fica nomeada a empresa gestora Zukerman Leilões, já indicada pelo exequente anteriormente, desde que credenciada no E.TJSP, para realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 886 e seguintes, do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009. Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial. Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Providencie o exeqüente, em 10 dias, sob pena de extinção, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real, bem como certidão atualizada a respeito de tributos pendentes de pagamento, relativamente aos imóveis objeto de alienação em hasta pública (art.886, VI, do CPC). Desde logo, caso houver credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, intimem-se os mesmos acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. No edital das hastas deverá constar que a sub-rogação de eventuais créditos tributários ocorrerá sobre o respectivo preço pago. Observe a Serventia. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora a apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão (N.S.C.G.J, Cap. X, item 2.1) e assinatura por este magistrado, será afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC, e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o). O Sr. Leiloeiro Oficial deverá comunicar este Juízo quanto às datas e o local designado. A minuta do edital deverá ser fornecida pelo leiloeiro e a publicação ficará a cargo do exeqüente. Com as designações das datas das praças pelo leiloeiro, intime-se o executado do dia, hora e local da alienação judicial. Reforço que, em se tratando de executada representada pela Defensoria Pública observe-se a contagem do prazo em dobro para manifestação (art. 186, caput, do Código de Processo Civil) devendo a intimação de todos os atos processuais ser feita pessoalmente nos termos da lei. Anote-se na contracapa dos autos e no quadro de alertas do sistema. Sem prejuízo, ao Contador Judicial para atualização do laudo de avaliação, utilizando a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com o retorno, tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ19011304128 |
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ19012821071 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 692/700, 706: Ante a concessão do efeito suspensivo ao recurso interposto contra decisão de fl. 671/674 aguarde-se seu julgamento. Intime-se. Advogados(s): Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP) |
| 01/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 692/700, 706: Ante a concessão do efeito suspensivo ao recurso interposto contra decisão de fl. 671/674 aguarde-se seu julgamento. Intime-se. |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Vistos.Às fls. 619/620, 622/635 o leiloeiro, embora tenha comunicado que as hastas públicas restaram negativas em 1º e 2º praceamento, comunicou também a este Juízo que houve oferecimento pelo terceiro interessado ORLANDO BAFFI JUNIOR, ora arrematante, de valor condicional equivalente a R$ 329.000,00, correspondente a cerca de 52,19 % do valor atualizado do imóvel objeto da penhora. Às fls. 636 houve determinação para que as partes se manifestassem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o auto de arrematação condicional do imóvel. O condomínio se manifestou à fl. 639 em concordância com o valor oferecido. Homologação, do auto de arrematação condicional lavrado, à fl. 641 visto que o valor do lance foi superior a 50% (art. 891, parágrafo único do CPC). Nova manifestação do leiloeiro às fls. 643 informando o depósito judicial realizado pelo terceiro interessado ORLANDO BAFFI JUNIOR referente ao valor da ARREMATAÇÃO do imóvel penhorado e da comissão do leiloeiro (R$ 329.000,00 – depósito judicial às fls. 644/645 e R$ 16.450,00 - através de transferência para conta corrente do leiloeiro à fl. 646 respectivamente). Da decisão que homologou a ARREMATAÇÃO deu-se vista à DEFENSORIA PÚBLICA à fl. 649, representante da executada ALDAIZA MERCEDES ARENO. A executada IMPUGNOU a arrematação às fls. 651/653 alegando que o auto de arrematação foi homologado por preço abaixo do estipulado em edital que foi de 60% e ante a ausência de vista pessoal à Defensoria Pública da decisão de fl. 636 que determinou que as partes se manifestassem sobre o valor condicional oferecido pelo arrematante. É O RELATÓRIO. Compulsando os autos de maneira detida nesta oportunidade, verifico que da decisão de fl. 636 não houve intimação pessoal da executada representada pela Defensoria Pública para que se manifestasse sobre o auto de arrematação condicional. Torno nula portanto a certidão de fl. 640. No entanto verifico que a executada posteriormente intimada não se manifestou sobre a questão relacionada ao preço oferecido uma vez que o valor homologado muito embora abaixo do valor estipulado em edital não pode ser considerado vil conforme preconiza o art. 891 § único do CPC. Não há regras absolutas em nosso ordenamento jurídico.A penhora é o meio pelo qual o estado, no sentido lato, inicia os atos expropriatórios para atender aos anseios do jurisdicionado, repousados em um título executivo. No entanto, para atender às expectativas do exequente, existem modalidades de penhora na qual seguem uma ordem preferencial sem deixar de observar alguns princípios conforme a teoria geral da execução. Existem algumas modalidades de penhora que devem obedecer determinada ordem de preferência de acordo com estes princípios entre os quais podemos mencionar os da Efetividade, Menor Onerosidade e do Desfecho Único. O princípio da efetividade tem como premissa, como o nome diz, dar efetividade a execução. A busca efetiva da solução em prol do desfecho positivo da execução seja ela de título judicial ou de título extrajudicial. O princípio da menor onerosidade busca a satisfação da execução da forma menos gravosa ao executado. Não se trata de vingança. A expropriação atingirá o patrimônio e não a pessoa. E o princípio do desfecho único visa a satisfação do direito do exequente. Sendo que qualquer resultado contrário a isso se torna uma execução anômala.Os princípios da efetividade e da menor onerosidade, embora conflitantes, não são absolutos e nem excludentes entre si. Segundo Neves (2018, p. 1069): O estrito respeito ao princípio da menor onerosidade não pode sacrificar a efetividade da tutela executiva. Tratando-se de princípios conflitantes, cada qual voltado à proteção de uma das partes da execução, caberá ao juiz no caso concreto, em aplicação das regras da razoabilidade e proporcionalidade, encontrar um “meio-termo” que evite sacrifícios exagerados tanto ao exequente como ao executado. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de inexistir preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva. A presente ação se arrasta desde 2004 não podendo permanecer sem solução indefinidamente. DECIDO. Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação à arrematação formulado pela executada e concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que indique outro meio mais eficaz e menos oneroso para satisfação da execução, sob pena de manutenção dos autos executivos já determinados (art. 805, parágrafo único do CPC). Sem prejuízo, intime-se o arrematante para que informe em Juízo se tem interesse em desistir da arrematação nos termos do art. 903, § 5º , II do Código de Processo Civil ocasião em que será devolvido o depósito realizado. Alternativamente, poderá manifestar eventual interesse em atingir lance correspondente a 60% do valor da avaliação do imóvel, devidamente atualizado. Reforço que, em se tratando de executada representada pela Defensoria Pública observe-se a contagem do prazo em dobro para manifestação (Art. 186, caput, do Código de Processo Civil) devendo a intimação de todos os atos processuais ser feita pessoalmente nos termos da lei.Anote-se na contracapa dos autos e no quadro de alertas do sistema SAJPG5. Transcorrido o prazo supra sem apresentação de recursos contra a presente decisão e sem oferecimento de uma forma alternativa que satisfaça a pretensão executiva por parte da executada bem como sem manifestação do arrematante, expeça-se a CARTA DE ARREMATAÇÃO e MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE em favor de ORLANDO BAFFI JÚNIOR e expeça-se Mandado de Levantamento Judicial do valor depositado pelo arrematante em favor do exequente conforme requerido às fls. 655/664 e 666/668 respectivamente. Dê vista à Defensoria Pública. Advogados(s): Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP) |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Visto que o advogado do arrematante não recebeu publicação, republico r.Decisão de fls. 671/674 concedendo novo prazo para manifestação. ''Sem prejuízo, intime-se o arrematante no prazo de 5 (cinco) dias para que informe em Juízo se tem interesse em desistir da arrematação nos termos do art. 903, § 5º , II do Código de Processo Civil ocasião em que será devolvido o depósito realizado. Alternativamente, poderá manifestar eventual interesse em atingir lance correspondente a 60% do valor da avaliação do imóvel, devidamente atualizado.'' Advogados(s): Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP) |
| 13/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos.Às fls. 619/620, 622/635 o leiloeiro, embora tenha comunicado que as hastas públicas restaram negativas em 1º e 2º praceamento, comunicou também a este Juízo que houve oferecimento pelo terceiro interessado ORLANDO BAFFI JUNIOR, ora arrematante, de valor condicional equivalente a R$ 329.000,00, correspondente a cerca de 52,19 % do valor atualizado do imóvel objeto da penhora. Às fls. 636 houve determinação para que as partes se manifestassem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o auto de arrematação condicional do imóvel. O condomínio se manifestou à fl. 639 em concordância com o valor oferecido. Homologação, do auto de arrematação condicional lavrado, à fl. 641 visto que o valor do lance foi superior a 50% (art. 891, parágrafo único do CPC). Nova manifestação do leiloeiro às fls. 643 informando o depósito judicial realizado pelo terceiro interessado ORLANDO BAFFI JUNIOR referente ao valor da ARREMATAÇÃO do imóvel penhorado e da comissão do leiloeiro (R$ 329.000,00 – depósito judicial às fls. 644/645 e R$ 16.450,00 - através de transferência para conta corrente do leiloeiro à fl. 646 respectivamente). Da decisão que homologou a ARREMATAÇÃO deu-se vista à DEFENSORIA PÚBLICA à fl. 649, representante da executada ALDAIZA MERCEDES ARENO. A executada IMPUGNOU a arrematação às fls. 651/653 alegando que o auto de arrematação foi homologado por preço abaixo do estipulado em edital que foi de 60% e ante a ausência de vista pessoal à Defensoria Pública da decisão de fl. 636 que determinou que as partes se manifestassem sobre o valor condicional oferecido pelo arrematante. É O RELATÓRIO. Compulsando os autos de maneira detida nesta oportunidade, verifico que da decisão de fl. 636 não houve intimação pessoal da executada representada pela Defensoria Pública para que se manifestasse sobre o auto de arrematação condicional. Torno nula portanto a certidão de fl. 640. No entanto verifico que a executada posteriormente intimada não se manifestou sobre a questão relacionada ao preço oferecido uma vez que o valor homologado muito embora abaixo do valor estipulado em edital não pode ser considerado vil conforme preconiza o art. 891 § único do CPC. Não há regras absolutas em nosso ordenamento jurídico.A penhora é o meio pelo qual o estado, no sentido lato, inicia os atos expropriatórios para atender aos anseios do jurisdicionado, repousados em um título executivo. No entanto, para atender às expectativas do exequente, existem modalidades de penhora na qual seguem uma ordem preferencial sem deixar de observar alguns princípios conforme a teoria geral da execução. Existem algumas modalidades de penhora que devem obedecer determinada ordem de preferência de acordo com estes princípios entre os quais podemos mencionar os da Efetividade, Menor Onerosidade e do Desfecho Único. O princípio da efetividade tem como premissa, como o nome diz, dar efetividade a execução. A busca efetiva da solução em prol do desfecho positivo da execução seja ela de título judicial ou de título extrajudicial. O princípio da menor onerosidade busca a satisfação da execução da forma menos gravosa ao executado. Não se trata de vingança. A expropriação atingirá o patrimônio e não a pessoa. E o princípio do desfecho único visa a satisfação do direito do exequente. Sendo que qualquer resultado contrário a isso se torna uma execução anômala.Os princípios da efetividade e da menor onerosidade, embora conflitantes, não são absolutos e nem excludentes entre si. Segundo Neves (2018, p. 1069): O estrito respeito ao princípio da menor onerosidade não pode sacrificar a efetividade da tutela executiva. Tratando-se de princípios conflitantes, cada qual voltado à proteção de uma das partes da execução, caberá ao juiz no caso concreto, em aplicação das regras da razoabilidade e proporcionalidade, encontrar um “meio-termo” que evite sacrifícios exagerados tanto ao exequente como ao executado. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de inexistir preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva. A presente ação se arrasta desde 2004 não podendo permanecer sem solução indefinidamente. DECIDO. Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação à arrematação formulado pela executada e concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que indique outro meio mais eficaz e menos oneroso para satisfação da execução, sob pena de manutenção dos autos executivos já determinados (art. 805, parágrafo único do CPC). Sem prejuízo, intime-se o arrematante para que informe em Juízo se tem interesse em desistir da arrematação nos termos do art. 903, § 5º , II do Código de Processo Civil ocasião em que será devolvido o depósito realizado. Alternativamente, poderá manifestar eventual interesse em atingir lance correspondente a 60% do valor da avaliação do imóvel, devidamente atualizado. Reforço que, em se tratando de executada representada pela Defensoria Pública observe-se a contagem do prazo em dobro para manifestação (Art. 186, caput, do Código de Processo Civil) devendo a intimação de todos os atos processuais ser feita pessoalmente nos termos da lei.Anote-se na contracapa dos autos e no quadro de alertas do sistema SAJPG5. Transcorrido o prazo supra sem apresentação de recursos contra a presente decisão e sem oferecimento de uma forma alternativa que satisfaça a pretensão executiva por parte da executada bem como sem manifestação do arrematante, expeça-se a CARTA DE ARREMATAÇÃO e MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE em favor de ORLANDO BAFFI JÚNIOR e expeça-se Mandado de Levantamento Judicial do valor depositado pelo arrematante em favor do exequente conforme requerido às fls. 655/664 e 666/668 respectivamente. Dê vista à Defensoria Pública. |
| 25/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Visto que o advogado do arrematante não recebeu publicação, republico r.Decisão de fls. 671/674 concedendo novo prazo para manifestação. ''Sem prejuízo, intime-se o arrematante no prazo de 5 (cinco) dias para que informe em Juízo se tem interesse em desistir da arrematação nos termos do art. 903, § 5º , II do Código de Processo Civil ocasião em que será devolvido o depósito realizado. Alternativamente, poderá manifestar eventual interesse em atingir lance correspondente a 60% do valor da avaliação do imóvel, devidamente atualizado.'' |
| 21/02/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 451/457: Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo em vista que foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento (fls. 459/461) aguarde-se em cartório o julgamento do recurso devendo as partes informar oportunamente seu desfecho. Intime-se. |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2018 Teor do ato: Vistos. Às fls. 619/620, 622/635 o leiloeiro, embora tenha comunicado que as hastas públicas restaram negativas em 1º e 2º praceamento, comunicou também a este Juízo que houve oferecimento pelo terceiro interessado ORLANDO BAFFI JUNIOR, ora arrematante, de valor condicional equivalente a R$ 329.000,00, correspondente a cerca de 52,19 % do valor atualizado do imóvel objeto da penhora. Às fls. 636 houve determinação para que as partes se manifestassem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o auto de arrematação condicional do imóvel. O condomínio se manifestou à fl. 639 em concordância com o valor oferecido. Homologação, do auto de arrematação condicional lavrado, à fl. 641 visto que o valor do lance foi superior a 50% (art. 891, parágrafo único do CPC). Nova manifestação do leiloeiro às fls. 643 informando o depósito judicial realizado pelo terceiro interessado ORLANDO BAFFI JUNIOR referente ao valor da ARREMATAÇÃO do imóvel penhorado e da comissão do leiloeiro (R$ 329.000,00 - depósito judicial às fls. 644/645 e R$ 16.450,00 - através de transferência para conta corrente do leiloeiro à fl. 646 respectivamente). Da decisão que homologou a ARREMATAÇÃO deu-se vista à DEFENSORIA PÚBLICA à fl. 649, representante da executada ALDAIZA MERCEDES ARENO. A executada IMPUGNOU a arrematação às fls. 651/653 alegando que o auto de arrematação foi homologado por preço abaixo do estipulado em edital que foi de 60% e ante a ausência de vista pessoal à Defensoria Pública da decisão de fl. 636 que determinou que as partes se manifestassem sobre o valor condicional oferecido pelo arrematante. É O RELATÓRIO. Compulsando os autos de maneira detida nesta oportunidade, verifico que da decisão de fl. 636 não houve intimação pessoal da executada representada pela Defensoria Pública para que se manifestasse sobre o auto de arrematação condicional. Torno nula portanto a certidão de fl. 640. No entanto verifico que a executada posteriormente intimada não se manifestou sobre a questão relacionada ao preço oferecido uma vez que o valor homologado muito embora abaixo do valor estipulado em edital não pode ser considerado vil conforme preconiza o art. 891 § único do CPC. Não há regras absolutas em nosso ordenamento jurídico. A penhora é o meio pelo qual o estado, no sentido lato, inicia os atos expropriatórios para atender aos anseios do jurisdicionado, repousados em um título executivo. No entanto, para atender às expectativas do exequente, existem modalidades de penhora na qual seguem uma ordem preferencial sem deixar de observar alguns princípios conforme a teoria geral da execução. Existem algumas modalidades de penhora que devem obedecer determinada ordem de preferência de acordo com estes princípios entre os quais podemos mencionar os da Efetividade, Menor Onerosidade e do Desfecho Único. O princípio da efetividade tem como premissa, como o nome diz, dar efetividade a execução. A busca efetiva da solução em prol do desfecho positivo da execução seja ela de título judicial ou de título extrajudicial. O princípio da menor onerosidade busca a satisfação da execução da forma menos gravosa ao executado. Não se trata de vingança. A expropriação atingirá o patrimônio e não a pessoa. E o princípio do desfecho único visa a satisfação do direito do exequente. Sendo que qualquer resultado contrário a isso se torna uma execução anômala. Os princípios da efetividade e da menor onerosidade, embora conflitantes, não são absolutos e nem excludentes entre si. Segundo Neves (2018, p. 1069): O estrito respeito ao princípio da menor onerosidade não pode sacrificar a efetividade da tutela executiva. Tratando-se de princípios conflitantes, cada qual voltado à proteção de uma das partes da execução, caberá ao juiz no caso concreto, em aplicação das regras da razoabilidade e proporcionalidade, encontrar um "meio-termo" que evite sacrifícios exagerados tanto ao exequente como ao executado. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de inexistir preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva. A presente ação se arrasta desde 2004 não podendo permanecer sem solução indefinidamente. DECIDO. Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação à arrematação formulado pela executada e concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que indique outro meio mais eficaz e menos oneroso para satisfação da execução, sob pena de manutenção dos autos executivos já determinados (art. 805, parágrafo único do CPC). Sem prejuízo, intime-se o arrematante para que informe em Juízo se tem interesse em desistir da arrematação nos termos do art. 903, § 5º , II do Código de Processo Civil ocasião em que será devolvido o depósito realizado. Alternativamente, poderá manifestar eventual interesse em atingir lance correspondente a 60% do valor da avaliação do imóvel, devidamente atualizado. Reforço que, em se tratando de executada representada pela Defensoria Pública observe-se a contagem do prazo em dobro para manifestação (Art. 186, caput, do Código de Processo Civil) devendo a intimação de todos os atos processuais ser feita pessoalmente nos termos da lei.Anote-se na contracapa dos autos e no quadro de alertas do sistema SAJPG5. Transcorrido o prazo supra sem apresentação de recursos contra a presente decisão e sem oferecimento de uma forma alternativa que satisfaça a pretensão executiva por parte da executada bem como sem manifestação do arrematante, expeça-se a CARTA DE ARREMATAÇÃO e MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE em favor de ORLANDO BAFFI JÚNIOR e expeça-se Mandado de Levantamento Judicial do valor depositado pelo arrematante em favor do exequente conforme requerido às fls. 655/664 e 666/668 respectivamente. Dê vista à Defensoria Pública. Int. E dil. Advogados(s): Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP) |
| 18/10/2018 |
Decisão
Vistos. Às fls. 619/620, 622/635 o leiloeiro, embora tenha comunicado que as hastas públicas restaram negativas em 1º e 2º praceamento, comunicou também a este Juízo que houve oferecimento pelo terceiro interessado ORLANDO BAFFI JUNIOR, ora arrematante, de valor condicional equivalente a R$ 329.000,00, correspondente a cerca de 52,19 % do valor atualizado do imóvel objeto da penhora. Às fls. 636 houve determinação para que as partes se manifestassem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o auto de arrematação condicional do imóvel. O condomínio se manifestou à fl. 639 em concordância com o valor oferecido. Homologação, do auto de arrematação condicional lavrado, à fl. 641 visto que o valor do lance foi superior a 50% (art. 891, parágrafo único do CPC). Nova manifestação do leiloeiro às fls. 643 informando o depósito judicial realizado pelo terceiro interessado ORLANDO BAFFI JUNIOR referente ao valor da ARREMATAÇÃO do imóvel penhorado e da comissão do leiloeiro (R$ 329.000,00 - depósito judicial às fls. 644/645 e R$ 16.450,00 - através de transferência para conta corrente do leiloeiro à fl. 646 respectivamente). Da decisão que homologou a ARREMATAÇÃO deu-se vista à DEFENSORIA PÚBLICA à fl. 649, representante da executada ALDAIZA MERCEDES ARENO. A executada IMPUGNOU a arrematação às fls. 651/653 alegando que o auto de arrematação foi homologado por preço abaixo do estipulado em edital que foi de 60% e ante a ausência de vista pessoal à Defensoria Pública da decisão de fl. 636 que determinou que as partes se manifestassem sobre o valor condicional oferecido pelo arrematante. É O RELATÓRIO. Compulsando os autos de maneira detida nesta oportunidade, verifico que da decisão de fl. 636 não houve intimação pessoal da executada representada pela Defensoria Pública para que se manifestasse sobre o auto de arrematação condicional. Torno nula portanto a certidão de fl. 640. No entanto verifico que a executada posteriormente intimada não se manifestou sobre a questão relacionada ao preço oferecido uma vez que o valor homologado muito embora abaixo do valor estipulado em edital não pode ser considerado vil conforme preconiza o art. 891 § único do CPC. Não há regras absolutas em nosso ordenamento jurídico. A penhora é o meio pelo qual o estado, no sentido lato, inicia os atos expropriatórios para atender aos anseios do jurisdicionado, repousados em um título executivo. No entanto, para atender às expectativas do exequente, existem modalidades de penhora na qual seguem uma ordem preferencial sem deixar de observar alguns princípios conforme a teoria geral da execução. Existem algumas modalidades de penhora que devem obedecer determinada ordem de preferência de acordo com estes princípios entre os quais podemos mencionar os da Efetividade, Menor Onerosidade e do Desfecho Único. O princípio da efetividade tem como premissa, como o nome diz, dar efetividade a execução. A busca efetiva da solução em prol do desfecho positivo da execução seja ela de título judicial ou de título extrajudicial. O princípio da menor onerosidade busca a satisfação da execução da forma menos gravosa ao executado. Não se trata de vingança. A expropriação atingirá o patrimônio e não a pessoa. E o princípio do desfecho único visa a satisfação do direito do exequente. Sendo que qualquer resultado contrário a isso se torna uma execução anômala. Os princípios da efetividade e da menor onerosidade, embora conflitantes, não são absolutos e nem excludentes entre si. Segundo Neves (2018, p. 1069): O estrito respeito ao princípio da menor onerosidade não pode sacrificar a efetividade da tutela executiva. Tratando-se de princípios conflitantes, cada qual voltado à proteção de uma das partes da execução, caberá ao juiz no caso concreto, em aplicação das regras da razoabilidade e proporcionalidade, encontrar um "meio-termo" que evite sacrifícios exagerados tanto ao exequente como ao executado. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de inexistir preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva. A presente ação se arrasta desde 2004 não podendo permanecer sem solução indefinidamente. DECIDO. Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação à arrematação formulado pela executada e concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que indique outro meio mais eficaz e menos oneroso para satisfação da execução, sob pena de manutenção dos autos executivos já determinados (art. 805, parágrafo único do CPC). Sem prejuízo, intime-se o arrematante para que informe em Juízo se tem interesse em desistir da arrematação nos termos do art. 903, § 5º , II do Código de Processo Civil ocasião em que será devolvido o depósito realizado. Alternativamente, poderá manifestar eventual interesse em atingir lance correspondente a 60% do valor da avaliação do imóvel, devidamente atualizado. Reforço que, em se tratando de executada representada pela Defensoria Pública observe-se a contagem do prazo em dobro para manifestação (Art. 186, caput, do Código de Processo Civil) devendo a intimação de todos os atos processuais ser feita pessoalmente nos termos da lei.Anote-se na contracapa dos autos e no quadro de alertas do sistema SAJPG5. Transcorrido o prazo supra sem apresentação de recursos contra a presente decisão e sem oferecimento de uma forma alternativa que satisfaça a pretensão executiva por parte da executada bem como sem manifestação do arrematante, expeça-se a CARTA DE ARREMATAÇÃO e MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE em favor de ORLANDO BAFFI JÚNIOR e expeça-se Mandado de Levantamento Judicial do valor depositado pelo arrematante em favor do exequente conforme requerido às fls. 655/664 e 666/668 respectivamente. Dê vista à Defensoria Pública. Int. E dil. |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2018 Teor do ato: Fls. 639 e 640: Lavrado auto de arrematação condicional do imóvel praceado a fls. 628, com oferecimento de lance superior a 50% do valor atualizado da avaliação (CPC, artigo 891, § único), cuja condição é a homologação por este juízo, e ante a ausência de impugnação, não há óbice à homologação do auto de arrematação realizado.Ante o exposto, HOMOLOGO o auto de arrematação. Dê-se vista à Defensoria Pública.Intime-se.Cumpra-se. Advogados(s): Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP) |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ18012672080 |
| 15/05/2018 |
Decisão
Fls. 639 e 640: Lavrado auto de arrematação condicional do imóvel praceado a fls. 628, com oferecimento de lance superior a 50% do valor atualizado da avaliação (CPC, artigo 891, § único), cuja condição é a homologação por este juízo, e ante a ausência de impugnação, não há óbice à homologação do auto de arrematação realizado.Ante o exposto, HOMOLOGO o auto de arrematação. Dê-se vista à Defensoria Pública.Intime-se.Cumpra-se. |
| 13/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ17017648680 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2017 Teor do ato: Fls. 614/617: Defiro a reserva da quantia de R$ 227.190,60, referente ao débito cobrado nos autos nº 0252699-34.2007.8.26.0100 que tramitam na 13ª Vara Cível, aguardando-se a vinda do mandado de penhora no rosto dos autos. Anote-se no rosto destes autos, inclusive com advertência no quadro automático de alertas do sistema SAJ. Em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil), manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre o auto de arrematação condicional do imóvel praceado a fls. 622/635.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP) |
| 06/11/2017 |
Decisão
Fls. 614/617: Defiro a reserva da quantia de R$ 227.190,60, referente ao débito cobrado nos autos nº 0252699-34.2007.8.26.0100 que tramitam na 13ª Vara Cível, aguardando-se a vinda do mandado de penhora no rosto dos autos. Anote-se no rosto destes autos, inclusive com advertência no quadro automático de alertas do sistema SAJ. Em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil), manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre o auto de arrematação condicional do imóvel praceado a fls. 622/635.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.Intime-se. |
| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ17016171660 |
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ17015526126 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2017 Teor do ato: Fls. 600: Desnecessária a intimação pessoal da executada para ciência das datas designadas para realização do leilão eletrônico, visto que, já intimada anteriormente por Telegrama, e ainda que, já foram realizados os leilões conforme verifica-se as fls. 529, 532, tendo sido ambos negativos.Aguarde-se a realização dos leilões.Intime-se. Advogados(s): Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP) |
| 03/08/2017 |
Decisão
Fls. 600: Desnecessária a intimação pessoal da executada para ciência das datas designadas para realização do leilão eletrônico, visto que, já intimada anteriormente por Telegrama, e ainda que, já foram realizados os leilões conforme verifica-se as fls. 529, 532, tendo sido ambos negativos.Aguarde-se a realização dos leilões.Intime-se. |
| 28/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ17014978178 |
| 28/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ17014975659 |
| 20/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17014727998 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2017 Teor do ato: "Ciência às partes das DATAS DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 11/08/2017, às 14h00min, e termina em 15/08/2017, às 14h00min e; 2ª Praça começa em 15/08/2017, às 14h01min, e termina em 04/09/2017, às 14h00min." Advogados(s): Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP) |
| 13/07/2017 |
Ato ordinatório
"Ciência às partes das DATAS DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 11/08/2017, às 14h00min, e termina em 15/08/2017, às 14h00min e; 2ª Praça começa em 15/08/2017, às 14h01min, e termina em 04/09/2017, às 14h00min." |
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ17014153603 |
| 17/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2017 Teor do ato: Fl. 583: Por não ter sido observada a necessidade de intimação pessoal da Defensoria Pública, SUSPENDO a realização do leilão.Notifique-se a empresa responsável pela hasta pública, com urgência.Ante a falta de tempo hábil às providências necessárias, apresente a parte exequente nova minuta do edital com a indicação de novas datas para apreciação deste juízo.Intime-se. Advogados(s): Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP) |
| 15/05/2017 |
Decisão
Fl. 583: Por não ter sido observada a necessidade de intimação pessoal da Defensoria Pública, SUSPENDO a realização do leilão.Notifique-se a empresa responsável pela hasta pública, com urgência.Ante a falta de tempo hábil às providências necessárias, apresente a parte exequente nova minuta do edital com a indicação de novas datas para apreciação deste juízo.Intime-se. |
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2017 Teor do ato: "Ciência às partes das DATAS DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 16/05/2017, às 14h30min, e termina em 19/05/2017, às 14h30min e; 2ª Praça começa em 19/05/2017, às 14h31min, e termina em 09/06/2017, às 14h30min." Advogados(s): Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP) |
| 22/03/2017 |
Ato ordinatório
"Ciência às partes das DATAS DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 16/05/2017, às 14h30min, e termina em 19/05/2017, às 14h30min e; 2ª Praça começa em 19/05/2017, às 14h31min, e termina em 09/06/2017, às 14h30min." |
| 22/03/2017 |
Ato ordinatório
"Ciência às partes das DATAS DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 06/05/2017, às 14h30min, e termina em 19/05/2017, às 14h30min e; 2ª Praça começa em 19/05/2017, às 14h31min, e termina em 09/06/2017, às 14h30min." |
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2016 Teor do ato: Fls. 554: Defiro a realização da hasta pública pelo meio eletrônico e nomeio para sua realização a empresa ZUKERMAN LEILÕES - GESTOR JUDICIAL (telefone nº 2184-0900).O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por trinta dias e se encerrará às 14:00h. do trigésimo dia. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas.Competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da 2ª Praça.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.zukerman.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Fabio Zukerman, jucesp nº 719, habilitado pelo TJ/SP.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Cópia Fiel do Auto de Arrecadação/Penhora.Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Zukerman Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Zukerman Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.zukerman.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Intime-se Advogados(s): Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP) |
| 02/12/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 554: Defiro a realização da hasta pública pelo meio eletrônico e nomeio para sua realização a empresa ZUKERMAN LEILÕES - GESTOR JUDICIAL (telefone nº 2184-0900).O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por trinta dias e se encerrará às 14:00h. do trigésimo dia. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas.Competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da 2ª Praça.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.zukerman.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Fabio Zukerman, jucesp nº 719, habilitado pelo TJ/SP.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Cópia Fiel do Auto de Arrecadação/Penhora.Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Zukerman Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Zukerman Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.zukerman.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Intime-se |
| 13/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ16015480198 |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2016 Teor do ato: Vistos.Fl.550:Com a indicação do leiloeiro oficial, no prazo de cinco dias, voltem conclusos.Decorrido in albis tal prazo, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. Advogados(s): Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP) |
| 01/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl.550:Com a indicação do leiloeiro oficial, no prazo de cinco dias, voltem conclusos.Decorrido in albis tal prazo, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. |
| 24/05/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0109793-26.2004.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 27/07/2017 |
Petições Diversas |
| 27/07/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2017 |
Petições Diversas |
| 12/09/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/06/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/06/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Manifestação do Perito |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 29/06/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 13/08/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| 08/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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