| Reqte | União Fazenda Nacional |
| Falida |
Imbra S/A
Advogado: Esper Chacur Filho Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 15/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2126;2017 |
| 22/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/03/2017 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 22/03/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 15/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2126;2017 |
| 22/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/03/2017 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 22/03/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 28/03/2017 |
| 03/03/2017 |
Autos no Prazo
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| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 947/963 |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2016 Teor do ato: Vistos.Isto posto e não havendo impugnações, inclua-se, no quadro geral de credores, o valor de R$ 20.835,67, como crédito tributário. Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 28/11/2016 |
Decisão
Vistos.Isto posto e não havendo impugnações, inclua-se, no quadro geral de credores, o valor de R$ 20.835,67, como crédito tributário. Oportunamente, arquivem-se.Int. |
| 07/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/11/2016 |
| 03/11/2016 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 03/11/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/10/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 21/11/2016 |
| 17/10/2016 |
Autos no Prazo
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| 26/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2016 Data da Disponibilização: 26/08/2016 Data da Publicação: 29/08/2016 Número do Diário: 2188 Página: 1094/1113 |
| 26/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2016 Data da Disponibilização: 26/08/2016 Data da Publicação: 29/08/2016 Número do Diário: 2188 Página: 1094/1113 |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2016 Teor do ato: Fls.08/11: Nota cartorária: Petição do administrador e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$ 20.835,67 como crédito tributário) Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 22/08/2016 |
Petição Juntada
Fls.08/11: Nota cartorária: Petição do administrador e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$ 20.835,67 como crédito tributário) |
| 20/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Kahan Mandel Vencimento: 02/08/2016 |
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 738/756 |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2016 Teor do ato: Vistos.1- Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.Deverá, de imediato, comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.2-a- Se a documentação estiver completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao Ministério Público, para parecer final.2-b- Caso seja necessária a complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para fazê-la, no prazo de 30 dias.Apresentando a União a documentação complementar, proceder-se-á conforme item 2-a.Após, conclusos para decisão.Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 06/06/2016 |
Decisão
Vistos.1- Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.Deverá, de imediato, comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.2-a- Se a documentação estiver completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência à falida, ao credor e ao Ministério Público, para parecer final.2-b- Caso seja necessária a complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para fazê-la, no prazo de 30 dias.Apresentando a União a documentação complementar, proceder-se-á conforme item 2-a.Após, conclusos para decisão.Int. |
| 06/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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