| Impugte |
Antônio Carlos Pittner
Advogado: Marcelo Antonio Roque |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40841406-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/05/2021 17:49 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 06/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40841406-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/05/2021 17:49 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/04/2017 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
DECISÃO DE FL.11 |
| 24/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que em cumprimento ao r.despacho de fl.11 cancelei o presente incidente para ser juntado ao incidente de procurações n. 15 ( 0833193.91.2005). |
| 23/02/2017 |
Decurso de Prazo
dat mesa regina 23/02 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 653/667 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2016 Teor do ato: Vistos. Cancele-se este incidente e junte todo o expediente nos autos de procurações, procedendo ali as devidas anotações.Arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Antonio Roque (OAB 170187/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/12/2016 |
Decisão
Vistos. Cancele-se este incidente e junte todo o expediente nos autos de procurações, procedendo ali as devidas anotações.Arquivem-se os autos.Intimem-se. |
| 27/09/2016 |
Petição Juntada
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| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: |
| 04/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2016 Teor do ato: Vistos.1) Recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Antonio Roque (OAB 170187/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/07/2016 |
Decisão
Vistos.1) Recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 06/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |