| Impugte |
Marcelo do Monte
Advogado: Ivan Henrique de Sousa Filho |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 11/09/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 12/08/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 08/09/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 13/08/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 24/07/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 11/09/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 12/08/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 08/09/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 13/08/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 24/07/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 17/07/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 05/08/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 04/08/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 30/07/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 28/07/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 11/08/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/07/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/06/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 15/06/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 10/06/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 26/05/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 21/04/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 09/04/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 23/04/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 21/04/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 30/03/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 29/01/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 30/12/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 26/12/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 25/12/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 19/12/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 23/12/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 29/12/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 26/11/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 13/11/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 30/10/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/09/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/09/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/09/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 19/09/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 20/10/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 19/09/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/09/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 07/08/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 06/08/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 21/07/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 16/07/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 15/07/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 01/07/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 25/06/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 24/06/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 23/05/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 15/05/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 14/05/2036 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 972/982 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 07/08, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Ivan Henrique de Sousa Filho (OAB 10121/GO) |
| 23/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/01/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 07/08, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intimem-se. |
| 10/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 06/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 2151 Página: 843-852 |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2016 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada, bem como a certidão de habilitação referida em sua petição, cópia da sentença trabalhista, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.4) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.4-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 5) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 6) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 6-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 7) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Ivan Henrique de Sousa Filho (OAB 10121/GO), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 05/07/2016 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada, bem como a certidão de habilitação referida em sua petição, cópia da sentença trabalhista, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.4) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.4-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 5) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 6) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 6-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 7) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 06/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |