| Reqte |
LUIZ CARLOS CARVALHO
Advogado: GUSTAVO FARIA BAHIA DE OLVIEIRA Advogada: FLAVIA FARIA BAHIA DE OLIVEIRA |
| Reqdo |
Sulina Seguradora S.A.
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40159866-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:14 |
| 22/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/07/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fl. 55. Anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40159866-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:14 |
| 22/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/07/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fl. 55. Anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 1971/1990 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 46/47, corroborada pela cota ministerial de fls. 53/54, para determinar a habilitação de crédito em favor do Sr. Luiz Carlos Carvalho, no montante de R$ 625.682,00, a ser classificado da seguinte forma: a) R$ 93.300,00 como trabalhista; e. b) R$ 532.382,00 como quirografário. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), FLAVIA FARIA BAHIA DE OLIVEIRA (OAB 99068/MG), GUSTAVO FARIA BAHIA DE OLVIEIRA (OAB 65751/MG) |
| 08/11/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 46/47, corroborada pela cota ministerial de fls. 53/54, para determinar a habilitação de crédito em favor do Sr. Luiz Carlos Carvalho, no montante de R$ 625.682,00, a ser classificado da seguinte forma: a) R$ 93.300,00 como trabalhista; e. b) R$ 532.382,00 como quirografário. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41484194-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/09/2019 13:15 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 901/935 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência do parecer contábil aos interessados e ao MP. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), FLAVIA FARIA BAHIA DE OLIVEIRA (OAB 99068/MG), GUSTAVO FARIA BAHIA DE OLVIEIRA (OAB 65751/MG) |
| 16/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência do parecer contábil aos interessados e ao MP. Intime-se. |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41515293-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2018 11:43 |
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41515180-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2018 11:34 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 08/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 18/09/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 850 a 869 |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 37/40: defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se.Ao administrador judicial.Intimem-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), FLAVIA FARIA BAHIA DE OLIVEIRA (OAB 99068/MG), GUSTAVO FARIA BAHIA DE OLVIEIRA (OAB 65751/MG) |
| 31/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 37/40: defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se.Ao administrador judicial.Intimem-se. |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80060 - Protocolo: FJMJ17012770520 |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de declaração de pobreza atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita;2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), FLAVIA FARIA BAHIA DE OLIVEIRA (OAB 99068/MG), GUSTAVO FARIA BAHIA DE OLVIEIRA (OAB 65751/MG) |
| 02/02/2017 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de declaração de pobreza atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita;2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 05/10/2016 |
Decisão
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| 06/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041722-88.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2017 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Manifestação do MP |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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