| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: Izari Carlos da Silva Junior |
| Impugdo |
União Comércio de Borrachas e Autopeças Ltda.
Advogado: Ricardo Amaral Siqueira Advogado: Amilcar Aquino Navarro Advogada: Camila Navarro Übersfeld Advogada: Beatriz Spitti Mendes da Silva |
| Fiscal | PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL |
| Adm-Terc. |
BARCI DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogada: Viviane Barci de Moraes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/01/2023 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
| 10/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/01/2023 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
| 10/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41527382-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 11:25 |
| 06/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2022 Teor do ato: Em que pesem as manifestações do Parquet em relação à prescrição - cuja análise sequer compete a este Juízo, à vista da redação do art. 7º-A,§4º, II da LFRJ entendo ausentes nos autos elementos mínimos que pudessem dar azo ao reconhecimento da prescrição, de modo que impertinente eventual determinação que a massa provocasse o Juízo da Execução Fiscal. Assim, com base no parecer do AJ (fls. 161/162), julgo procedente a presente habilitação, extinguindo o feito com julgamento de mérito (art. 487, I do CPC), e determino a inclusão do crédito em questão no quadro geral de credores, observando a classe e os valores apontados no referido parecer. Int. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em que pesem as manifestações do Parquet em relação à prescrição - cuja análise sequer compete a este Juízo, à vista da redação do art. 7º-A,§4º, II da LFRJ entendo ausentes nos autos elementos mínimos que pudessem dar azo ao reconhecimento da prescrição, de modo que impertinente eventual determinação que a massa provocasse o Juízo da Execução Fiscal. Assim, com base no parecer do AJ (fls. 161/162), julgo procedente a presente habilitação, extinguindo o feito com julgamento de mérito (art. 487, I do CPC), e determino a inclusão do crédito em questão no quadro geral de credores, observando a classe e os valores apontados no referido parecer. Int. Oportunamente, ao arquivo. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40917694-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 19:21 |
| 21/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 7°-A, §4°, II da LFRJ, não cabe mais ao juízo da Falência discussão sobre a existência (logo, a prescrição e decadência, na forma do art. 156, V do CTN) ou exigibilidade do crédito. Todavia, a fim de evitar o prolongamento do feito, diga a União sobre a alegação de prescrição, consignando-se, desde já, que não havendo concordância da Fazenda, a discussão deverá ser feita no respectivo Juízo. Prazo: 15 dias. Intime-se, via portal. Advogados(s): Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 7°-A, §4°, II da LFRJ, não cabe mais ao juízo da Falência discussão sobre a existência (logo, a prescrição e decadência, na forma do art. 156, V do CTN) ou exigibilidade do crédito. Todavia, a fim de evitar o prolongamento do feito, diga a União sobre a alegação de prescrição, consignando-se, desde já, que não havendo concordância da Fazenda, a discussão deverá ser feita no respectivo Juízo. Prazo: 15 dias. Intime-se, via portal. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40435293-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/03/2022 13:35 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40245401-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 18:45 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1618/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1618/2021 Teor do ato: Ao administrador judicial acerca da manifestação da União. Advogados(s): Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao administrador judicial acerca da manifestação da União. |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41844020-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 11:28 |
| 01/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0798/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 897-905 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 7º-A, §4º, II da LFRJ, não cabe mais ao Juízo da Falência discussão sobre a existência (logo, a prescrição e decadência, na forma do art. 156, V do CTN) ou exigibilidade do crédito. Todavia a fim de evitar o prolongamento do feito, diga a União sobre a alegação de prescrição, consignando-se, desde já, que não havendo concordância da Fazenda, a discussão deverá ser feita no respectivo Juízo. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 18/06/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 7º-A, §4º, II da LFRJ, não cabe mais ao Juízo da Falência discussão sobre a existência (logo, a prescrição e decadência, na forma do art. 156, V do CTN) ou exigibilidade do crédito. Todavia a fim de evitar o prolongamento do feito, diga a União sobre a alegação de prescrição, consignando-se, desde já, que não havendo concordância da Fazenda, a discussão deverá ser feita no respectivo Juízo. Prazo: 15 dias. Int. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40533937-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/04/2021 16:41 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1674/1676 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2021 Teor do ato: Fls.142/144: Ciência aos interessados acerca da manifestação do Administrador Judicial. Advogados(s): Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 18/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.142/144: Ciência aos interessados acerca da manifestação do Administrador Judicial. |
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41865301-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 14:35 |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41820509-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 10:32 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1472/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 1452/1457 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1472/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado à fl. 136, cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2025207-69.2020.8.26.0000. Assim, manifeste-se a Administradora Judicial em termos de regular prosseguimento da presente habilitação. Intime-se. Advogados(s): Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 11/11/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o certificado à fl. 136, cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2025207-69.2020.8.26.0000. Assim, manifeste-se a Administradora Judicial em termos de regular prosseguimento da presente habilitação. Intime-se. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216531347TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 04/11/2020 |
| 28/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41360847-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 17:48 |
| 10/08/2020 |
Certidão Juntada
|
| 10/08/2020 |
Despacho Digitalizado
|
| 10/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 1020/1027 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a v. Decisão. Prestei informações em apartado, nesta data. Encaminhem-se, via e-mail institucional. Intime-se. Advogados(s): Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 29/05/2020 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 29/05/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a v. Decisão. Prestei informações em apartado, nesta data. Encaminhem-se, via e-mail institucional. Intime-se. |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2020 |
Despacho Digitalizado
|
| 07/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095731215TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 05/02/2020 |
| 30/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40093896-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 18:51 |
| 28/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1592/1636 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta pela UNIÃO em face da massa falida União Comércio de Borrachas e Autopeças Ltda., na qual requer a inclusão de crédito no valor de R$ 400.905,30, decorrente de valores inscritos em dívida ativa. O Administrador Judicial manifestou-se pela inclusão do valor requerido. O Ministério Público manifestou-se pela extinção do feito, em razão da falta do interesse de agir, alegando que há execução fiscal em trâmite, relativamente ao mesmo crédito. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista que a habilitação de crédito foi embasada em CDAs também objeto de execução fiscal nº 0006741-90.2015.403.6182, em trâmite junto à 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, entendo haver a ocorrência de bis in idem. Nesse sentido: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (FALÊNCIA) Decisão judicial que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC/15, em razão da falta de interesse de agir, visto que a agravante impugnou crédito referente a CDA que já é objeto de execução fiscal Alegação de que o anterior ajuizamento da execução fiscal não é fato impeditivo previsto na lei (princípio da legalidade) para obstaculizar o ajuizamento da habilitação de crédito, salientando que a execução fiscal se encontra suspensa, sobrestada e arquivada, e que tem interesse de agir, não tendo sido analisados os princípios da celeridade e da economia processual, sendo possível que perante o quadro geral de credores habilite e classifique os seus créditos, sendo possível a suspensão da execução fiscal Descabimento Prerrogativa da entidade pública em poder optar entre o pagamento do crédito pelo rito da execução fiscal ou mediante habilitação do crédito, observando-se apenas que, escolhendo um rito, tem-se a renúncia da utilização do outro, não se admitindo uma garantia dúplice Inteligência do art. 187 do CTN e do art. 29 da Lei n. 6.830/80 Decisão mantida Agravo de instrumento não provido. Dispositivo: Negam provimento ao recurso. (TJ-SP - AI: 22253374620188260000 SP 2225337-46.2018.8.26.0000, Relator: Ricardo Negrão, Data de Julgamento: 13/05/2019, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 17/05/2019) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, NCPC, em razão da falta de interesse de agir. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta pela UNIÃO em face da massa falida União Comércio de Borrachas e Autopeças Ltda., na qual requer a inclusão de crédito no valor de R$ 400.905,30, decorrente de valores inscritos em dívida ativa. O Administrador Judicial manifestou-se pela inclusão do valor requerido. O Ministério Público manifestou-se pela extinção do feito, em razão da falta do interesse de agir, alegando que há execução fiscal em trâmite, relativamente ao mesmo crédito. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista que a habilitação de crédito foi embasada em CDAs também objeto de execução fiscal nº 0006741-90.2015.403.6182, em trâmite junto à 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, entendo haver a ocorrência de bis in idem. Nesse sentido: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (FALÊNCIA) Decisão judicial que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC/15, em razão da falta de interesse de agir, visto que a agravante impugnou crédito referente a CDA que já é objeto de execução fiscal Alegação de que o anterior ajuizamento da execução fiscal não é fato impeditivo previsto na lei (princípio da legalidade) para obstaculizar o ajuizamento da habilitação de crédito, salientando que a execução fiscal se encontra suspensa, sobrestada e arquivada, e que tem interesse de agir, não tendo sido analisados os princípios da celeridade e da economia processual, sendo possível que perante o quadro geral de credores habilite e classifique os seus créditos, sendo possível a suspensão da execução fiscal Descabimento Prerrogativa da entidade pública em poder optar entre o pagamento do crédito pelo rito da execução fiscal ou mediante habilitação do crédito, observando-se apenas que, escolhendo um rito, tem-se a renúncia da utilização do outro, não se admitindo uma garantia dúplice Inteligência do art. 187 do CTN e do art. 29 da Lei n. 6.830/80 Decisão mantida Agravo de instrumento não provido. Dispositivo: Negam provimento ao recurso. (TJ-SP - AI: 22253374620188260000 SP 2225337-46.2018.8.26.0000, Relator: Ricardo Negrão, Data de Julgamento: 13/05/2019, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 17/05/2019) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, NCPC, em razão da falta de interesse de agir. Intime-se. |
| 15/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41964422-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2019 19:03 |
| 14/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41800570-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2019 17:51 |
| 07/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015307954TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 02/10/2019 |
| 25/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 1034-1058 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 11/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41141201-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 18:37 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 1001/1025 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2019 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 29/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 969/993 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2019 Teor do ato: Ao Administrador Judicial Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 22/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial |
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40420191-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2019 15:58 |
| 13/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938455788TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 11/03/2019 |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1179-1200 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2019 Teor do ato: Fls. 44/49: Intime-se a União para que se manifeste sobre eventual decadência ou prescrição dos créditos a serem habilitados no prazo de 5 dias. Deve também trazer documentos hábeis a demonstrar a data de lançamento dos tributos, de modo a comprovar que não ocorreu decadência, e também da citação em execução fiscal ou outras formas de suspensão do prazo prescricional. Note-se desde já que é entendimento deste juízo que cabe ao Juízo Universal analisar questões de prescrição e decadência de créditos tributários, apesar do devido respeito à tese amplamente utilizada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional de que tal apreciação só caberia ao judiciário federal. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 17/12/2018 |
Decisão
Fls. 44/49: Intime-se a União para que se manifeste sobre eventual decadência ou prescrição dos créditos a serem habilitados no prazo de 5 dias. Deve também trazer documentos hábeis a demonstrar a data de lançamento dos tributos, de modo a comprovar que não ocorreu decadência, e também da citação em execução fiscal ou outras formas de suspensão do prazo prescricional. Note-se desde já que é entendimento deste juízo que cabe ao Juízo Universal analisar questões de prescrição e decadência de créditos tributários, apesar do devido respeito à tese amplamente utilizada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional de que tal apreciação só caberia ao judiciário federal. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40093699-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2018 12:17 |
| 01/02/2018 |
Processo Digitalizado
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| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2017 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, ciência do parecer da administradora judicial (fls. 31/32).Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 05/10/2017 |
Decisão
Vistos.Primeiramente, ciência do parecer da administradora judicial (fls. 31/32).Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/09/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 20/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/09/2017 |
| 27/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: 814 a 874 |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 05/10/2016 |
Decisão
|
| 07/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0029326-45.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2018 |
Petições Diversas |
| 28/03/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 15/12/2019 |
Manifestação do MP |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Manifestação do MP |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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