| Impugte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2026 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 15/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/06/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso de prazo - Arquivamento |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40422954-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2023 11:21 |
| 17/01/2026 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 15/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/06/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso de prazo - Arquivamento |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40422954-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2023 11:21 |
| 20/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42178067-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 15:08 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 25/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1974/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1974/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuizado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.608/03. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 98/101. Houve aquiescência do MP (fls. 122), com o parecer apresentado pelo administrador judicial. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, desnecessário o pedido de tutela de urgência formulado pela União, uma vez que a questão relacionada à reserva de valores já está prevista legalmente, conforme os termos do art. 7º-A, §3º, III, da Lei 11.101/05. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 98/101, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito do impugnante na quantia de R$ 62.250,00, na classe trabalhista e na quantia de R$ 797.823,17, na classe quirografária. A despeito da postura nada colaborativa e burocrática da Procuradoria da Fazenda Nacional nos autos 1020893-20.2022.8.26.0100, na qual se irresignou contra a abertura do incidente previsto no art. 7º-A da Lei 11.101/2005, instaurado para buscar a aglutinação e facilitação na apuração dos créditos tributários, em cumprimento à Lei 14.112/2020 e para melhor aproveitar os atos processuais e os incidentes já julgados, deverá o administrador judicial promover a anotação do crédito aqui reconhecido, independentemente do provimento ou não do agravo ofertado contra sua abertura. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuizado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.608/03. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 98/101. Houve aquiescência do MP (fls. 122), com o parecer apresentado pelo administrador judicial. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, desnecessário o pedido de tutela de urgência formulado pela União, uma vez que a questão relacionada à reserva de valores já está prevista legalmente, conforme os termos do art. 7º-A, §3º, III, da Lei 11.101/05. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 98/101, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito do impugnante na quantia de R$ 62.250,00, na classe trabalhista e na quantia de R$ 797.823,17, na classe quirografária. A despeito da postura nada colaborativa e burocrática da Procuradoria da Fazenda Nacional nos autos 1020893-20.2022.8.26.0100, na qual se irresignou contra a abertura do incidente previsto no art. 7º-A da Lei 11.101/2005, instaurado para buscar a aglutinação e facilitação na apuração dos créditos tributários, em cumprimento à Lei 14.112/2020 e para melhor aproveitar os atos processuais e os incidentes já julgados, deverá o administrador judicial promover a anotação do crédito aqui reconhecido, independentemente do provimento ou não do agravo ofertado contra sua abertura. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41277470-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 26/07/2022 22:02 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40432638-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 09:33 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos juntada pelo AJ. Após, ao MP. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos juntada pelo AJ. Após, ao MP. |
| 28/01/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40095318-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/01/2022 11:39 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41306896-0 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 26/08/2020 08:55 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 88/91:ciência do parecer contábil aos interessados.Após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 11/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 88/91:ciência do parecer contábil aos interessados.Após, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 04/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/08/2017 |
| 19/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 30/01/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 05/10/2016 |
Decisão
|
| 08/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 28/01/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Parecer do MP |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |