Incidente
Impugnação de Crédito (0049571-09.2015.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Luciana de Oliveira Padilha
Advogado:  José Lucio Glomb  
Advogado:  Francisco Torres  
Reqdo  Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Jose Lupercio Zerbinatti  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogada:  Carla Rita Bracchi Silveira  
Advogado:  Francisco Gonçalves Martins  
Advogada:  Maria Gardenia Mendes da Silva Leite  
Advogada:  Lidia Mariz de Carvalho E Silva  
Advogado:  Wagner Wellington Ripper  
Adm-Terc.  Alexandre Tajra
Advogado:  Alexandre Tajra  

Movimentações

Data Movimento
25/09/2025 Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo
26/08/2021 Arquivado Definitivamente
26/08/2021 Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado decisão JG
02/06/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0722/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 1063-1070
31/05/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0722/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro os beneficios da justiça gratuita, tendo em vista que a habilitante comprovou a sua situação de hipossuficiência. Anote-se. 2. Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte habilitante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 47/50. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 47/50, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da habilitante na quantia de R$ 11.920,12, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Jose Lupercio Zerbinatti (OAB 114658/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Francisco Torres (OAB 45155/PR), José Lucio Glomb (OAB 6838/PR)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
12/04/2017 Petições Diversas
30/05/2017 Petições Diversas
29/08/2020 Índice-Falência/Recuperação Judicial
08/10/2020 Petição Intermediária - Digitalização
23/03/2021 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.