| Reqte |
Genésio Taipo
Advogado: Antonio de Oliveira Braga Filho |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 22/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 22/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Antonio de Oliveira Braga Filho (OAB 170277/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 17/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 26/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 24/01/2017 |
Serventuário
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO ENCERRAMENTO DOS AUTOS FALIMENTARES 24/JANEIRO/2017 |
| 20/01/2017 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 20/JANEIRO/2017 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data expedi mandado de levantamento aos credor abaixo mencionados de conformidade com o r. Despacho de fls 1500 e conta de verificação de fls 1481/1488 dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013:1] GENESIO TAIPO, sob nº.11/2017, em sua totalidade; Nada Mais. São Paulo, 20 de janeiro de 2017. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário |
| 12/12/2016 |
Serventuário
DIGITAÇÃO [MESA ELZA] MLJ - 12/DEZEMBRO/2016 |
| 18/11/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/DEZEMBRO/2016 |
| 22/09/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 22/SETEMBRO/2016 |
| 20/09/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 21/09/2016 |
| 20/09/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foram efetuadas as pesquisas de endereço, via sistemas BacenJud e InfoJud, conforme seguem. Nada Mais. |
| 20/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante da dificuldade em localizar o requerente, defiro pesquisa de endereço do mesmo, via bacen jud e infojud.Com resposta, intime-se o mesmo, via postal. Dil. Int. São Paulo, 24 de agosto de 2016. |
| 25/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/SETEMBRO/2016 |
| 03/08/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 03/AGOSTO/2016 |
| 03/08/2016 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal referente a publicação do r. despacho de fls.89/90, sem manifestação do Advogado dos requerentes. Nada Mais. São Paulo, 03 de agosto de 2016. Eu, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 11/07/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JULHO/2016 |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 01/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/07/2016 |
| 21/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: Ed. 2140 Página: 612 à 632 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Genésio Taipo, no valor de R$.5.520,67. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:0021929-27.2016.8.26.0100Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Genésio TaipoRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 15 de junho de 2016 Advogados(s): Antonio de Oliveira Braga Filho (OAB 170277/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 21/JUNHO/2016 |
| 20/06/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 20/06/2016 |
| 20/06/2016 |
Proferido Despacho
Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Genésio Taipo, no valor de R$.5.520,67. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:0021929-27.2016.8.26.0100Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Genésio TaipoRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 15 de junho de 2016 |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2016 |
Forma de Tramitação Alterada
Evoluída a forma de tramitação de "Nos autos principais" com controle no dependente para "Apartado". |
| 09/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0033793-92.1998.8.26.0100 |
| 09/06/2016 |
Mudança de Classe Processual
|
| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/09/2012 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 24/08/2012 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] - 24/AGOSTO/2012 |
| 23/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 87 - Proc.98.033793-5 [92] - 37ª VARA CÍVEL [130] Vistos. Verificando-se a impossibilidade de se localizar o requerente, para os fins determinados às fls 52, por ora, aguarde-se em Cartório, a fase de liquidação dos autos falimentares. Dil. Int. São Paulo, 25 de julho de 2.012. |
| 22/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 23/AGOSTO/2012 |
| 14/08/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS, NESTA DATA |
| 27/07/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 25/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/JULHO/2012 |
| 24/07/2012 |
Despacho Proferido
Proc.98.033793-5 [92] - 37ª VARA CÍVEL [130] Vistos. Verificando-se a impossibilidade de se localizar o requerente, para os fins determinados às fls 52, por ora, aguarde-se em Cartório, a fase de liquidação dos autos falimentares. Dil. Int. São Paulo, 25 de julho de 2.012. |
| 13/07/2012 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO - 13/JULHO/2012 |
| 13/07/2012 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO - 13/JULHO/2012 |
| 08/05/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
PRAZO 01/JUNHO/2012 |
| 19/04/2012 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] 19/ABRIL/2012 |
| 19/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 76 - Proc. 98.033793-5 [92] - 37ª VARA CÍVEL [130] Fls 74/75 ? Diante da inércia da patrona do requerente bem como sua não localização para intimação pessoal, por ora, aguarde-se a fase de liquidação dos autos falimentares para se julgar ou não a quitação do débito reclamado junto à massa falida. Dil. Int. São Paulo, 29 de março de 2.012. |
| 18/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 19/ABRIL/2012 |
| 12/04/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 13/ABRIL/2012 |
| 02/04/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 29/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/MARÇO/2012 |
| 28/03/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-5 [92] - 37ª VARA CÍVEL [130] Fls 74/75 ? Diante da inércia da patrona do requerente bem como sua não localização para intimação pessoal, por ora, aguarde-se a fase de liquidação dos autos falimentares para se julgar ou não a quitação do débito reclamado junto à massa falida. Dil. Int. São Paulo, 29 de março de 2.012. |
| 21/03/2012 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 21/MARÇO/2012 |
| 06/03/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 07/MARÇO/2012 |
| 05/03/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 26/01/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/JANEIRO/2012 |
| 24/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 73 - Certifico e dou fé que, embora intimada, a Advogada do requerente, não atendeu integralmente o r. despacho de fls 63. O referido é verdade. São Paulo, 17 de janeiro de 2.012. Eu, _____________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 18 dias do mês de janeiro de 2012, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. MÁRCIA CARDOSO. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 98.033793-5 [92] - 37ª VARA CÍVEL [130] Diante da certidão supra, manifestem-se a falida, o d. Síndico e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 18 de janeiro de 2.012. |
| 20/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 23/JANEIRO/2012 |
| 17/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/JANEIRO/2012 |
| 17/01/2012 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, embora intimada, a Advogada do requerente, não atendeu integralmente o r. despacho de fls 63. O referido é verdade. São Paulo, 17 de janeiro de 2.012. Eu, _____________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 18 dias do mês de janeiro de 2012, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. MÁRCIA CARDOSO. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 98.033793-5 [92] - 37ª VARA CÍVEL [130] Diante da certidão supra, manifestem-se a falida, o d. Síndico e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 18 de janeiro de 2.012. |
| 16/01/2012 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 16/JANEIRO/2012 |
| 26/09/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/OUTUBRO/2011 |
| 14/09/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR.PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 14/SETEMBRO/2011 |
| 13/09/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 12/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 63 - Certifico e dou fé que, até a presente data, a Advogada do requerente não comprovou nos autos o correto endereço de seu constituinte. O referido é verdade. São Paulo, 06 de setembro de 2.011. Eu, ___________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 08 dias do mês de setembro de 2011, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. MÁRCIA CARDOSO. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 98.033793-5 [92] - 37ª VARA CÍVEL [130] Diante da certidão supra, intime-se a subscritora da petição de fls 50/51, via telegrama, para que informe o correto endereço de seu constituinte e/ou forneça recibo assinado pelo requerente, de próprio punho, dando quitação a massa falida da dívida advinda de vínculo empregatício entre as partes. Prazo: 10 [dez] dias, sob as penas da lei. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2.011. |
| 09/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 12/SETEMBRO/2011 |
| 08/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/setembro/2011 |
| 06/09/2011 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, até a presente data, a Advogada do requerente não comprovou nos autos o correto endereço de seu constituinte. O referido é verdade. São Paulo, 06 de setembro de 2.011. Eu, ___________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 08 dias do mês de setembro de 2011, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. MÁRCIA CARDOSO. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 98.033793-5 [92] - 37ª VARA CÍVEL [130] Diante da certidão supra, intime-se a subscritora da petição de fls 50/51, via telegrama, para que informe o correto endereço de seu constituinte e/ou forneça recibo assinado pelo requerente, de próprio punho, dando quitação a massa falida da dívida advinda de vínculo empregatício entre as partes. Prazo: 10 [dez] dias, sob as penas da lei. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2.011. |
| 29/08/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 29/AGOSTO/2011 |
| 09/08/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 25/AGOSTO/2011 |
| 01/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 03/AGOSTO/2011 |
| 13/06/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/JUNHO/2011 |
| 06/06/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [ ELZA] 06/JUNHO/2011 |
| 06/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52 - Proc. 98.033793-5 [92] - 37ª VARA CÍVEL [130] Preliminarmente, intime-se o requerente, via postal, a ratificar a petição de fls 50/51. Dil. Int. São Paulo, 02 de junho de 2.011. |
| 03/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 06/JUNHO/2011 |
| 02/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/ JUNHO /2011 |
| 01/06/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-5 [92] - 37ª VARA CÍVEL [130] Preliminarmente, intime-se o requerente, via postal, a ratificar a petição de fls 50/51. Dil. Int. São Paulo, 02 de junho de 2.011. |
| 26/05/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 26/MAIO/2011 |
| 17/07/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 09/06/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008 |
| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 18/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - Fls 46 e verso - O requerente deverá aguardar o momento oportuno, para o recebimento de seu crédito. Int DIl |
| 31/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls 46 e verso - O requerente deverá aguardar o momento oportuno, para o recebimento de seu crédito. Int DIl |
| 28/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 45 - FLS 44 ? MANIFESTEM-SE SUCESSIVAMENTE, A FALIDA, O D. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int DIl |
| 10/04/2006 |
Despacho Proferido
FLS 44 ? MANIFESTEM-SE SUCESSIVAMENTE, A FALIDA, O D. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int DIl |
| 20/05/2003 |
Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da publicação da r.sentença de fls. 42, sem recursos. Miguel Petroni Neto - FLS. 43v° |
| 10/03/2003 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Procedente
3.- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o c´redito do autor GENÉSIO TAIPO, pelo valor de R$6.721,68 (seis mil, setecentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos), conforme apurado pelo Sr. Contador à fls. 32, como crédito privilegiado. Custas na forma da lei. P.R.e I. Miguel Petroni Neto - FLS. 42 |
| 04/04/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |