| Impugte | FAZENDA NACIONAL (UNIÃO) |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/10/2019 |
Serventuário
Arquivo definitivo - Iron Mountain - F9020000108465 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ministério Público em 03/04/2019 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público em 03/04/2019 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/04/2019 |
| 17/10/2019 |
Serventuário
Arquivo definitivo - Iron Mountain - F9020000108465 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ministério Público em 03/04/2019 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público em 03/04/2019 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/04/2019 |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 982/1025 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 15/18, corroborada pela cota ministerial de fls. 22, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$ 101,35, na classe extraconcursal. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 26/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/03/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 15/18, corroborada pela cota ministerial de fls. 22, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$ 101,35, na classe extraconcursal. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 09/01/2019 |
Serventuário
Certidão genérica |
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
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| 25/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/11/2017 |
| 11/10/2017 |
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
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| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2017 Teor do ato: manifestem-se os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo Administrador Judicial sobre fls. 15/18. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP) |
| 14/06/2017 |
Ato ordinatório
manifestem-se os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo Administrador Judicial sobre fls. 15/18. |
| 16/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Administrador Judicial na data de hoje Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 767 a 785 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 11 - Defiro. Aguarde-se as demais manifestações. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 27/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 11 - Defiro. Aguarde-se as demais manifestações. Intime-se. |
| 11/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2016 Data da Disponibilização: 11/10/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: 2219 Página: 883 a 903 |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2016 Teor do ato: Vistos.1) Intime-se a União para ratificar o pedido, sob pena de extinção.2) Ratificado o pedido pela União, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 30/09/2016 |
Petição Juntada
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| 28/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR |
| 07/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/07/2016 |
Decisão
Vistos.1) Intime-se a União para ratificar o pedido, sob pena de extinção.2) Ratificado o pedido pela União, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 13/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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