| Impugte |
Francisco de Oliveira Soares
Advogado: Geraldo Nunes Machado Advogada: Raquel Batistuci de Souza Nincao Advogada: Erica Batista da Silva Orrico |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro os beneficios da justiça gratuita, tendo em vista que o habilitante comprovou a sua situação de hipossuficiência. Anote-se. 2. Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte habilitante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 74/78. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 74/78, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da habilitante no montante de R$ 279.639,60, que deverá ser dividido da seguinte forma: R$ 62.250,00, na classe trabalhista, e R$ 217.389,60, na classe dos créditos quirografários. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Raquel Batistuci de Souza Nincao (OAB 106681/SP), Erica Batista da Silva Orrico (OAB 212145/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Geraldo Nunes Machado (OAB 68750/RJ) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro os beneficios da justiça gratuita, tendo em vista que o habilitante comprovou a sua situação de hipossuficiência. Anote-se. 2. Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte habilitante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 74/78. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 74/78, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da habilitante no montante de R$ 279.639,60, que deverá ser dividido da seguinte forma: R$ 62.250,00, na classe trabalhista, e R$ 217.389,60, na classe dos créditos quirografários. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40363799-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/03/2022 19:20 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40181903-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 13:56 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2022 Teor do ato: Fls. 74\78: ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo AJ. Após, ao MP. Advogados(s): Raquel Batistuci de Souza Nincao (OAB 106681/SP), Erica Batista da Silva Orrico (OAB 212145/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Geraldo Nunes Machado (OAB 68750/RJ) |
| 04/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 74\78: ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo AJ. Após, ao MP. |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40066876-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2022 16:56 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1732/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1732/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. Advogados(s): Raquel Batistuci de Souza Nincao (OAB 106681/SP), Erica Batista da Silva Orrico (OAB 212145/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Geraldo Nunes Machado (OAB 68750/RJ) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. |
| 08/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41337575-7 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 31/08/2020 12:37 |
| 21/10/2019 |
Autos Entregues em Carga para o Síndico/Administrador
para digitalização entregue em 2017 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 717/739 |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2017 Teor do ato: manifestem-se a falida e demais interessados sobre os documentos do credor juntados pelo Administrador Judicial às fls. 42/54. Advogados(s): Raquel Batistuci de Souza Nincao (OAB 106681/SP), Erica Batista da Silva (OAB 212145/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Geraldo Nunes Machado (OAB 68750/RJ) |
| 17/10/2017 |
Ato ordinatório
manifestem-se a falida e demais interessados sobre os documentos do credor juntados pelo Administrador Judicial às fls. 42/54. |
| 27/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2017 |
| 22/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 26/01/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2016 Teor do ato: Ao administrador judicial que serve à falência. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Geraldo Nunes Machado (OAB 68750/RJ) |
| 13/12/2016 |
Ato ordinatório
Ao administrador judicial que serve à falência. |
| 12/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2155 Página: 754/765 |
| 11/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2016 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Geraldo Nunes Machado (OAB 68750/RJ) |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/07/2016 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 13/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 24/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |