| Impugte |
Carlos Cassio Oliveira
Advogado: Aloísio Barbosa Oliveira Filho |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito proposta por Carlos Cassio Oliveira em face da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no qual requer comprovação de sua inclusão no quadro geral de credores, decorrente de sentença trabalhista que tramitou perante a 29ª Vara do Trabalho da Comarca de Salvador/BA. Juntou documentos (fls. 02/44). O Administrador Judicial alegou que o Impugnante já se encontra devidamente inserido na relação de credores (fls. 46/48). O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido, tendo em vista a ausência de interesse processual (fls. 54). Ante o exposto, julgo extinta a presente habilitação, sem resolução de mérito, em razão do crédito já encontrar-se incluído no quadro geral de credores. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Aloísio Barbosa Oliveira Filho (OAB 28677/BA) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito proposta por Carlos Cassio Oliveira em face da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no qual requer comprovação de sua inclusão no quadro geral de credores, decorrente de sentença trabalhista que tramitou perante a 29ª Vara do Trabalho da Comarca de Salvador/BA. Juntou documentos (fls. 02/44). O Administrador Judicial alegou que o Impugnante já se encontra devidamente inserido na relação de credores (fls. 46/48). O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido, tendo em vista a ausência de interesse processual (fls. 54). Ante o exposto, julgo extinta a presente habilitação, sem resolução de mérito, em razão do crédito já encontrar-se incluído no quadro geral de credores. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Aloísio Barbosa Oliveira Filho (OAB 28677/BA) |
| 03/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/05/2017 |
| 26/04/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito proposta por Carlos Cassio Oliveira em face da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no qual requer comprovação de sua inclusão no quadro geral de credores, decorrente de sentença trabalhista que tramitou perante a 29ª Vara do Trabalho da Comarca de Salvador/BA. Juntou documentos (fls. 02/44). O Administrador Judicial alegou que o Impugnante já se encontra devidamente inserido na relação de credores (fls. 46/48). O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido, tendo em vista a ausência de interesse processual (fls. 54). Ante o exposto, julgo extinta a presente habilitação, sem resolução de mérito, em razão do crédito já encontrar-se incluído no quadro geral de credores. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 26/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 31/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/05/2017 |
| 16/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1180/1279 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2017 Teor do ato: Vistos. Providencie o credor no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento, o solicitado pelo administrador judicial às fls. 46/48 .Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Aloísio Barbosa Oliveira Filho (OAB 28677/BA) |
| 11/01/2017 |
Decisão
Vistos. Providencie o credor no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento, o solicitado pelo administrador judicial às fls. 46/48 .Intimem-se. |
| 27/09/2016 |
Petição Juntada
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| 13/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 07/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/07/2016 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 13/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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