| Impugte |
Jaqueline Cruz Ramos
Advogado: Armênio Carvalho Júnior Advogado: Jorge Luis N. Pinto de Carvalho |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 12/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/09/2017 |
Baixa Definitiva
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| 01/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 928-944 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 12/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 01/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 928-944 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Jaqueline Cruz Ramos em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, no qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 25.138,21, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 17ª Vara do Trabalho de Salvador/Bahia. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 19.883,40, como crédito trabalhista (fls.53/55).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 58).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Jaqueline Cruz Ramos, pelo valor de R$ 19.883,40, como crédito trabalhista.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA), Armênio Carvalho Júnior (OAB 16820/BA) |
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/03/2017 |
| 07/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Jaqueline Cruz Ramos em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, no qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 25.138,21, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 17ª Vara do Trabalho de Salvador/Bahia. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 19.883,40, como crédito trabalhista (fls.53/55).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 58).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Jaqueline Cruz Ramos, pelo valor de R$ 19.883,40, como crédito trabalhista.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 31/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 31/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2017 |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 998 a 1016 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2016 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil do Administrador, fls. 52 a 55. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Armênio Carvalho Júnior (OAB 16820/BA), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA) |
| 22/11/2016 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil do Administrador, fls. 52 a 55. |
| 19/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 07/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/07/2016 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 13/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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