| Reqte |
CARLOS ROBERTO GALLI
Advogado: Sergio Carlos do Carmo Marques |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2023 |
Certidão Automática - Certidão de Dívida Ativa Não Emitida - Taxa Judiciária
Certidão Automática - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Não Emissão - Comunicação Eletrônica - PGE |
| 21/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA486928382TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : CARLOS ROBERTO GALLI Diligência : 18/01/2023 |
| 17/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2023 |
Certidão Automática - Certidão de Dívida Ativa Não Emitida - Taxa Judiciária
Certidão Automática - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Não Emissão - Comunicação Eletrônica - PGE |
| 21/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA486928382TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : CARLOS ROBERTO GALLI Diligência : 18/01/2023 |
| 11/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiramente, promova o habilitante o recolhimento da taxa judiciária de que trata o art. 4°, §8º, da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, visto que a tempestividade não foi observada. 1.1. Em relação às impugnações retardatárias, cumpre destacar que, a elas a Lei 11.101/05 atribuiu as mesmas características e ritos das habilitações retardatárias (art. 10, §5º da Lei 11.101/05), o que, por corolário lógico, implica também o recolhimento de custas (art. 10, §3º e §5º da Lei 11.101/05), sendo este, inclusive, o entendimento predominante neste E. Tribunal (Agravo de Instrumento 2173513-77.2020.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mairiporã - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/04/2021; Data de Registro: 08/04/2021). 2. Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte habilitante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 13/16. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 13/16, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da habilitante na quantia de R$ 1.082,06, na classe quirografária. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Sergio Carlos do Carmo Marques (OAB 34945/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Primeiramente, promova o habilitante o recolhimento da taxa judiciária de que trata o art. 4°, §8º, da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, visto que a tempestividade não foi observada. 1.1. Em relação às impugnações retardatárias, cumpre destacar que, a elas a Lei 11.101/05 atribuiu as mesmas características e ritos das habilitações retardatárias (art. 10, §5º da Lei 11.101/05), o que, por corolário lógico, implica também o recolhimento de custas (art. 10, §3º e §5º da Lei 11.101/05), sendo este, inclusive, o entendimento predominante neste E. Tribunal (Agravo de Instrumento 2173513-77.2020.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mairiporã - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/04/2021; Data de Registro: 08/04/2021). 2. Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte habilitante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 13/16. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 13/16, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da habilitante na quantia de R$ 1.082,06, na classe quirografária. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40550414-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/04/2022 13:36 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo AJ. Após, ao MP. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Sergio Carlos do Carmo Marques (OAB 34945/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo AJ. Após, ao MP. |
| 04/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40146883-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/02/2022 19:56 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Sergio Carlos do Carmo Marques (OAB 34945/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41379724-4 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 04/09/2020 18:46 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 954 a 965 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se o proponente para que comprove a lavratura da carta de arrematação perante o Cartório de Notas e seu registro de transferência dos bens perante o DETRAN, além do depósito judicial dos valores propostos pelas carcaças, conforme requerido pelo administrador judicial às fls. 12/13. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Sergio Carlos do Carmo Marques (OAB 34945/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 18/10/2017 |
Serventuário
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| 17/10/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se o proponente para que comprove a lavratura da carta de arrematação perante o Cartório de Notas e seu registro de transferência dos bens perante o DETRAN, além do depósito judicial dos valores propostos pelas carcaças, conforme requerido pelo administrador judicial às fls. 12/13. Intime-se. |
| 11/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2017 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o parecer técnico do Perito Contador, fls. 08/13. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Sergio Carlos do Carmo Marques (OAB 34945/SP) |
| 07/06/2017 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre o parecer técnico do Perito Contador, fls. 08/13. |
| 16/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 30/01/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 05/10/2016 |
Decisão
|
| 14/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 04/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/04/2022 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |