| Reqte |
Nilson Bispo da Cruz
Advogado: Manoel Rodrigues Guino |
| Reqdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Carla Maluf Elias Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Eduardo Flavio Graziano Advogada: Naiara Insauriaga Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/08/2020 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 16/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 874-880 |
| 10/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/08/2020 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 16/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 874-880 |
| 12/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 65/66: Recebo os embargos declaratórios e, no mérito, dou-lhes provimento. Acolho os argumentos apresentados pelos embargantes quanto ao erro material, eis que patente o equívoco, pois omissa a determinação do crédito constante no dispositivo da decisão de fls. 63 para inclusão no Quadro Geral de Credores. Constou na decisão a inclusão de R$ 11.200,00, na classe quirografária, para todos os credores. Entretanto, a redação da decisão retro é confusa, o que poderá causar equívocos no futuro. Deste modo, altero parcialmente a parte final da decisão embargada, que passará a ter a seguinte redação: "Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 42, corroborada pela cota ministerial de fls. 60/61 para determinar o crédito de Nilson Bispo da Cruz pelo valor de R$ 11.200,00, de Luciana Nogueira Vicente pelo valor de R$ 11.200,00, e de Michaella Nogueira da Cruz pelo valor de R$ 11.200,00, sendo TODOS classificados na classe quirografária." No mais, permanece a decisão tal qual foi lançada nos autos. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Manoel Rodrigues Guino (OAB 33693/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP) |
| 12/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 65/66: Recebo os embargos declaratórios e, no mérito, dou-lhes provimento. Acolho os argumentos apresentados pelos embargantes quanto ao erro material, eis que patente o equívoco, pois omissa a determinação do crédito constante no dispositivo da decisão de fls. 63 para inclusão no Quadro Geral de Credores. Constou na decisão a inclusão de R$ 11.200,00, na classe quirografária, para todos os credores. Entretanto, a redação da decisão retro é confusa, o que poderá causar equívocos no futuro. Deste modo, altero parcialmente a parte final da decisão embargada, que passará a ter a seguinte redação: "Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 42, corroborada pela cota ministerial de fls. 60/61 para determinar o crédito de Nilson Bispo da Cruz pelo valor de R$ 11.200,00, de Luciana Nogueira Vicente pelo valor de R$ 11.200,00, e de Michaella Nogueira da Cruz pelo valor de R$ 11.200,00, sendo TODOS classificados na classe quirografária." No mais, permanece a decisão tal qual foi lançada nos autos. Intime-se. |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40595890-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/05/2020 19:46 |
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 08/04/2020 Número do Diário: 3021 Página: 1074-1082 |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2020 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 42, corroborada pela cota ministerial de fls. 60/61 para determinar o crédito de Nilson Bispo da Cruz, Luciana Nogueira Vicente e Michaella Nogueira da Cruz, todos no valor de R$ 11.200,00, na classe quirografária. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/05), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Manoel Rodrigues Guino (OAB 33693/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP) |
| 27/03/2020 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 42, corroborada pela cota ministerial de fls. 60/61 para determinar o crédito de Nilson Bispo da Cruz, Luciana Nogueira Vicente e Michaella Nogueira da Cruz, todos no valor de R$ 11.200,00, na classe quirografária. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/05), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2020 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40151378-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/02/2020 11:12 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.42002134-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2019 12:28 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 964-999 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, nos termos da cota ministerial de fls. 51/2. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Manoel Rodrigues Guino (OAB 33693/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP) |
| 30/10/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, nos termos da cota ministerial de fls. 51/2. Intime-se. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41490556-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/09/2019 09:26 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41244442-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 17:56 |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 1739/1753 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo administrador judicial. Após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Manoel Rodrigues Guino (OAB 33693/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP) |
| 05/08/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo administrador judicial. Após, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41036705-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 16:14 |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41012440-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 09:58 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 08/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 19/10/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro os beneficios da justiça gratuita ao credor diante da declaração e documentos juntados às fls. 24/22. Anote-se.Ao administrador judicial.Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Manoel Rodrigues Guino (OAB 33693/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP) |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro os beneficios da justiça gratuita ao credor diante da declaração e documentos juntados às fls. 24/22. Anote-se.Ao administrador judicial.Intimem-se. |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
|
| 03/08/2017 |
Petição Juntada
|
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 684 a 739 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumpridos os itens anteriores, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.4) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.4-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 5) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 6) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 6-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 7) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoel Rodrigues Guino (OAB 33693/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP), Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP) |
| 05/10/2016 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumpridos os itens anteriores, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.4) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.4-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 5) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 6) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 6-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 7) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 14/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/09/2019 |
Manifestação do MP |
| 20/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Parecer do MP |
| 08/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |