| Reqte |
IEDA ELENA SCARTON
Advogado: WILSON ANTONIO MOREIRA Advogado: DIEGO DE QUADROS MACHADO |
| Reqdo |
Sulina Seguradora S.A.
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40159821-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:13 |
| 20/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1602/1626 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação de arquivamento, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), WILSON ANTONIO MOREIRA (OAB 50304/RS), DIEGO DE QUADROS MACHADO (OAB 67179/RS) |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40159821-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:13 |
| 20/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1602/1626 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação de arquivamento, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), WILSON ANTONIO MOREIRA (OAB 50304/RS), DIEGO DE QUADROS MACHADO (OAB 67179/RS) |
| 22/07/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a determinação de arquivamento, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40486571-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2019 15:18 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com adm para digitalização |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 782 a 809 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 05/06, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Sulina Seguradora S.A.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intimem-se. Advogados(s): DIEGO DE QUADROS MACHADO (OAB 67179/RS), WILSON ANTONIO MOREIRA (OAB 50304/RS), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 04/10/2017 |
Serventuário
Rel. 357 |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 05/06, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Sulina Seguradora S.A.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intimem-se. |
| 28/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80065 - Protocolo: FJMJ17013265033 |
| 23/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 20/04/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de declaração de pobreza atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita;2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), WILSON ANTONIO MOREIRA (OAB 50304/RS), DIEGO DE QUADROS MACHADO (OAB 67179/RS) |
| 02/02/2017 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de declaração de pobreza atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita;2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 05/10/2016 |
Decisão
|
| 15/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041722-88.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2017 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |