| Impugte |
Catíria Carvalho Garbelini
Advogado: WILSON SOKOLOWSKI Advogada: Maria Zélia de Oliveira e Oliveira |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/08/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 01/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 14/15. Diante dos esclarecimentos prestados pelo administrador judicial, verifica-se que este feito não se trata de habilitação de crédito propriamente, mas de indevido requerimento de inclusão de crédito em QGC, diante da ausência deste no feito principal.Desse modo, indefiro o requerimento formulado às fls. 02/06, cabendo ao advogado juntar procuração nos autos principais, a fim de que seja regularmente intimado dos seus termos, via imprensa oficial.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Zélia de Oliveira e Oliveira (OAB 6450/PR), WILSON SOKOLOWSKI (OAB 2676/PR) |
| 21/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 14/15. Diante dos esclarecimentos prestados pelo administrador judicial, verifica-se que este feito não se trata de habilitação de crédito propriamente, mas de indevido requerimento de inclusão de crédito em QGC, diante da ausência deste no feito principal.Desse modo, indefiro o requerimento formulado às fls. 02/06, cabendo ao advogado juntar procuração nos autos principais, a fim de que seja regularmente intimado dos seus termos, via imprensa oficial.Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/08/2017 |
Baixa Definitiva
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| 01/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 14/15. Diante dos esclarecimentos prestados pelo administrador judicial, verifica-se que este feito não se trata de habilitação de crédito propriamente, mas de indevido requerimento de inclusão de crédito em QGC, diante da ausência deste no feito principal.Desse modo, indefiro o requerimento formulado às fls. 02/06, cabendo ao advogado juntar procuração nos autos principais, a fim de que seja regularmente intimado dos seus termos, via imprensa oficial.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Zélia de Oliveira e Oliveira (OAB 6450/PR), WILSON SOKOLOWSKI (OAB 2676/PR) |
| 21/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 14/15. Diante dos esclarecimentos prestados pelo administrador judicial, verifica-se que este feito não se trata de habilitação de crédito propriamente, mas de indevido requerimento de inclusão de crédito em QGC, diante da ausência deste no feito principal.Desse modo, indefiro o requerimento formulado às fls. 02/06, cabendo ao advogado juntar procuração nos autos principais, a fim de que seja regularmente intimado dos seus termos, via imprensa oficial.Intime-se. |
| 21/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 21/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/03/2017 |
| 16/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/02/2017 |
| 24/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 07/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/07/2016 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão |
| 15/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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