Incidente
Habilitação de Crédito (0022940-91.2016.8.26.0100) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Catíria Carvalho Garbelini
Advogado:  WILSON SOKOLOWSKI  
Advogada:  Maria Zélia de Oliveira e Oliveira  
Impugdo  Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogada:  Carla Rita Bracchi Silveira  
Advogado:  Francisco Gonçalves Martins  
Advogada:  Maria Gardenia Mendes da Silva Leite  
Advogada:  Lidia Mariz de Carvalho E Silva  
Advogado:  Wagner Wellington Ripper  
Adm-Terc.  Alexandre Tajra
Advogado:  Alexandre Tajra  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
31/08/2017 Baixa Definitiva
01/03/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: Página:
24/02/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0081/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 14/15. Diante dos esclarecimentos prestados pelo administrador judicial, verifica-se que este feito não se trata de habilitação de crédito propriamente, mas de indevido requerimento de inclusão de crédito em QGC, diante da ausência deste no feito principal.Desse modo, indefiro o requerimento formulado às fls. 02/06, cabendo ao advogado juntar procuração nos autos principais, a fim de que seja regularmente intimado dos seus termos, via imprensa oficial.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Zélia de Oliveira e Oliveira (OAB 6450/PR), WILSON SOKOLOWSKI (OAB 2676/PR)
21/02/2017 Decisão
Vistos.Fls. 14/15. Diante dos esclarecimentos prestados pelo administrador judicial, verifica-se que este feito não se trata de habilitação de crédito propriamente, mas de indevido requerimento de inclusão de crédito em QGC, diante da ausência deste no feito principal.Desse modo, indefiro o requerimento formulado às fls. 02/06, cabendo ao advogado juntar procuração nos autos principais, a fim de que seja regularmente intimado dos seus termos, via imprensa oficial.Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.