| Impugte |
Roberto Cangelar Cossi
Advogado: Antonio Joaquim Azevedo Neto |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2019 |
Autos Entregues em Carga para o Síndico/Administrador
para digitalização entregue em 2017 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
pacote 3121/2019 |
| 26/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Petição juntada |
| 21/10/2019 |
Autos Entregues em Carga para o Síndico/Administrador
para digitalização entregue em 2017 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
pacote 3121/2019 |
| 26/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Petição juntada |
| 05/12/2018 |
Serventuário
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| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 743 a 764 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2017 Teor do ato: Vistos.Nada mais a ser apreciado.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Joaquim Azevedo Neto (OAB 336413/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 06/09/2017 |
Decisão
Vistos.Nada mais a ser apreciado.Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 823/841 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o crédito do autor já se encontra arrolado e a manifestação do Ministério Público, extingo a presente ação sem resolução do mérito. Deverá o autor aguardar o pagamento dos credores nos termos do que dispõe a lei 11.101/05. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Joaquim Azevedo Neto (OAB 336413/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 15/02/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que o crédito do autor já se encontra arrolado e a manifestação do Ministério Público, extingo a presente ação sem resolução do mérito. Deverá o autor aguardar o pagamento dos credores nos termos do que dispõe a lei 11.101/05. Intime-se. |
| 10/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/02/2017 |
| 24/10/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 07/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/07/2016 |
Decisão
Vistos.1)Defira os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 15/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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