| Impugte |
Hamilton do Carmo Pereira
Advogada: Carlos Augusto Jatahy Duque Estrada Jr. |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Jose Lupercio Zerbinatti Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
pacote 3124/2019 |
| 28/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Petição juntada |
| 19/12/2018 |
Serventuário
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| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
pacote 3124/2019 |
| 28/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Petição juntada |
| 19/12/2018 |
Serventuário
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| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 954 a 982 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2017 Teor do ato: Vistos.Reconsidero a decisão de fl. 70/71, uma vez que se trata de falência, e não Recuperação Judicial. De todo modo, o credor foi intimado a se manifestar nos autos, sob pena de indeferimento, todavia, ainda que conste o AR positivo (fl. 74), nada foi por ele apresentado. Assim sendo, é caso, pois, de se indeferir a presente habilitação.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jose Lupercio Zerbinatti (OAB 114658/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Carlos Augusto Jatahy Duque Estrada Jr. (OAB 8909/DF) |
| 09/11/2017 |
Serventuário
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| 04/11/2017 |
Decisão
Vistos.Reconsidero a decisão de fl. 70/71, uma vez que se trata de falência, e não Recuperação Judicial. De todo modo, o credor foi intimado a se manifestar nos autos, sob pena de indeferimento, todavia, ainda que conste o AR positivo (fl. 74), nada foi por ele apresentado. Assim sendo, é caso, pois, de se indeferir a presente habilitação.Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 30/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2017 |
Autos no Prazo
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| 13/07/2017 |
AR Positivo Juntado
HAMILTON DO CARMO PEREIRA |
| 07/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/07/2016 |
Decisão
Vistos.1) Intime-se o credor, por carta, a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.2) Em seguida, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 16/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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