| Reqte |
Transportadora Rd Ltda Me
Advogada: Tatiana Rodrigues Hidalgo Advogado: Fabio Leonardo de Sousa |
| Reqdo |
Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda.
Advogado: Kleber de Nicola Bissolatti Advogado: Edgar de Nicola Bechara |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, ante a ausência de oposição quanto à decisão prolatada, remeto os autos ao arquivo, como já determinado. |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 987/1022 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2018 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Fabio Leonardo de Sousa (OAB 215759/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Tatiana Rodrigues Hidalgo (OAB 247153/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 05/10/2018 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, ante a ausência de oposição quanto à decisão prolatada, remeto os autos ao arquivo, como já determinado. |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 987/1022 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2018 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Fabio Leonardo de Sousa (OAB 215759/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Tatiana Rodrigues Hidalgo (OAB 247153/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 05/10/2018 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40560334-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2018 18:43 |
| 10/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1065-1087 |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Transportadora Rd Ltda Me nos autos da recuperação judicial de Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda, na qual pretende a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperanda, pelo valor de R$ 36.263,30 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta centavos), na classe quirografária. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual o crédito já se encontrava arrolado no quadro de credores pelo valor e classificação pretendidos. Requereu que seja julgado extinto o presente incidente. (fls. 76/77)O Ministério Público acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 84)É o relatório.Fundamento e decido.A presente habilitação de crédito deve ser extinta, ante a falta de interesse de agir, senão vejamos.Pleiteia o habilitante a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperação judicial da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda. Entretanto, conforme demonstrado nos autos, o habilitante já teve seu crédito arrolado no quadro de credores pelo valor e classificação pleiteados. Nesse sentido, inexiste razão para o presseguimento do presente incidente.Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Tatiana Rodrigues Hidalgo (OAB 247153/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 05/02/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Transportadora Rd Ltda Me nos autos da recuperação judicial de Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda, na qual pretende a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperanda, pelo valor de R$ 36.263,30 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta centavos), na classe quirografária. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual o crédito já se encontrava arrolado no quadro de credores pelo valor e classificação pretendidos. Requereu que seja julgado extinto o presente incidente. (fls. 76/77)O Ministério Público acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 84)É o relatório.Fundamento e decido.A presente habilitação de crédito deve ser extinta, ante a falta de interesse de agir, senão vejamos.Pleiteia o habilitante a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperação judicial da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda. Entretanto, conforme demonstrado nos autos, o habilitante já teve seu crédito arrolado no quadro de credores pelo valor e classificação pleiteados. Nesse sentido, inexiste razão para o presseguimento do presente incidente.Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 01/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41302649-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/11/2017 14:15 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 842/869 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2017 Teor do ato: Vistos.Ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Rodrigues Hidalgo (OAB 247153/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), KL (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP) |
| 31/08/2017 |
Decisão
Vistos.Ao Ministério Público. Intime-se. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 780-788 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 76/77. Advogados(s): Tatiana Rodrigues Hidalgo (OAB 247153/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), qNelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 21/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 76/77. |
| 21/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40165409-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2017 17:21 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 878/883 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2017 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Tatiana Rodrigues Hidalgo (OAB 247153/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 13/02/2017 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
| 12/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40013923-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2017 15:58 |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 989/1016 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2016 Teor do ato: À Recuperanda. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Tatiana Rodrigues Hidalgo (OAB 247153/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 18/11/2016 |
Ato ordinatório
À Recuperanda. |
| 22/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40664463-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2016 14:03 |
| 15/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 916 a 925 |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2016 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Com o recolhimento das custas à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, à administradora judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Tatiana Rodrigues Hidalgo (OAB 247153/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 13/07/2016 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Com o recolhimento das custas à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, à administradora judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 30/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018939-68.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2016 |
Petições Diversas |
| 12/01/2017 |
Petições Diversas |
| 21/02/2017 |
Petições Diversas |
| 09/11/2017 |
Manifestação do MP |
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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