| Reqte |
Luiz Carlos Moraes Fialho
Advogada: Adelice Resende Guimarães |
| Reqdo |
Homex Brasil Construções Ltda.
Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/06/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/06/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 21/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40475697-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/04/2018 16:39 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/06/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/06/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 21/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40475697-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/04/2018 16:39 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 906-924 |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2018 Teor do ato: Vistos.Retifique a serventia o polo passivo da presente demanda.Trata-se habilitação de crédito formulada por Luiz Carlos Moraes Fialho na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outros, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 129.569,85 , decorrente da condenação trabalhista do processo autuado sob o nº 0001507-73.2012 que tramitou perante a 4ª VT de Campo Grande/MS. Juntou documentos.O administrador judicial apresentou parecer, no qual opina pela procedência do pedido e a inclusão do crédito pelo valor de R$ 92.006,68, na classe trabalhista. (fls.52/54)O Ministério Público concordou com o parecer. (fls. 59)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão do crédito em favor de Luiz Carlos Moraes Fialho no quadro de credores da falida HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outros, pelo valor de R$ 92.006,68 , na classe trabalhista (art. 83, I, LRF).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Adelice Resende Guimarães (OAB 5441/MS) |
| 13/04/2018 |
Decisão
Vistos.Retifique a serventia o polo passivo da presente demanda.Trata-se habilitação de crédito formulada por Luiz Carlos Moraes Fialho na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outros, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 129.569,85 , decorrente da condenação trabalhista do processo autuado sob o nº 0001507-73.2012 que tramitou perante a 4ª VT de Campo Grande/MS. Juntou documentos.O administrador judicial apresentou parecer, no qual opina pela procedência do pedido e a inclusão do crédito pelo valor de R$ 92.006,68, na classe trabalhista. (fls.52/54)O Ministério Público concordou com o parecer. (fls. 59)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão do crédito em favor de Luiz Carlos Moraes Fialho no quadro de credores da falida HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outros, pelo valor de R$ 92.006,68 , na classe trabalhista (art. 83, I, LRF).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 06/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 08/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 548/562 |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o novo parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Adelice Resende Guimarães (OAB 5441/MS) |
| 16/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41466606-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2017 19:17 |
| 13/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre o novo parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 13/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41419224-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 14:55 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 910/930 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2017 Teor do ato: Vistos.A redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012)Nesse sentido, tornem os autos à administradora judicial para que apresente novo cálculo com a inclusão do valor do IRRPF e INSS cota do empregado, bem como exclusão do crédito relativo à cota patronal, vez que deve ser pleiteada diretamente pela União.Com a vinda do extrato contábil nos termos supra, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Adelice Resende Guimarães (OAB 5441/MS) |
| 26/10/2017 |
Decisão
Vistos.A redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012)Nesse sentido, tornem os autos à administradora judicial para que apresente novo cálculo com a inclusão do valor do IRRPF e INSS cota do empregado, bem como exclusão do crédito relativo à cota patronal, vez que deve ser pleiteada diretamente pela União.Com a vinda do extrato contábil nos termos supra, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40884611-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2017 18:32 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40808809-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2017 13:10 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 834-842 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Adelice Resende Guimarães (OAB 5441/MS) |
| 12/06/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 20/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40525933-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2017 15:51 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 965/990 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita (fls. 01/02). 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Adelice Resende Guimarães (OAB 5441/MS) |
| 15/03/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita (fls. 01/02). 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 08/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40087865-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2017 17:41 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1293/1313 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2017 Teor do ato: Providencie o autor, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento:a) procuração atualizada;b) declaração de pobreza atualizada, acompanhada; Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Adelice Resende Guimarães (OAB 5441/MS) |
| 29/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41168665-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2016 17:10 |
| 28/09/2016 |
Decisão
Providencie o autor, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento:a) procuração atualizada;b) declaração de pobreza atualizada, acompanhada; |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/11/2016 |
Petições Diversas |
| 03/02/2017 |
Petições Diversas |
| 19/05/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Manifestação do MP |
| 21/04/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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