Incidente
Impugnação de Crédito (0023933-37.2016.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Joseli Cláudia Bernuncio dos Santos
Advogada:  Adelice Resende Guimarães  
Reqdo  Homex Brasil Construções Ltda.
Advogado:  Adirson de Oliveira Beber Junior  
Adm-Terc.  Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado:  Alexandre Uriel Ortega Duarte  
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  
Advogado:  Fabio Augusto Cabral Bertelli  
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Movimentações

Data Movimento
15/01/2018 Arquivado Definitivamente
11/01/2018 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
11/01/2018 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
CERTIDÃO - Trânsito em Julgado com BaixaCertifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado e nada mais foi postulado. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais.
28/11/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 910/930
24/11/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0439/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Joseli Cláudia Bernuncio dos Santos nos autos de falência da Homex Brasil Construções Ltda e outros, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 13.761,55, conforme certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 12.049,95, devidamente atualizado até a data da quebra, conforme preceitua o art. 9º da Lei 11.101/05 (fls. 37/39).A habilitante concordou com parecer (fls. 42).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 46/47).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Joseli Cláudia Bernuncio dos Santos nos autos de falência da Homex Brasil Construções Ltda e outros no valor de R$ 12.049,95, classificado como crédito trabalhista, conforme parecer da Administradora Judicial.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Adelice Resende Guimarães (OAB 5441/MS)
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Petições diversas

Data Tipo
25/11/2016 Petição Intermediária
03/02/2017 Petições Diversas
24/05/2017 Petições Diversas
21/07/2017 Petições Diversas
03/08/2017 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.