| Impugte |
Etevaldo Rodrigues Cavalcanti
Advogado: Edson Silva Gomes |
| Impugdo |
Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda
Advogado: Gamalher Corrêa Júnior |
| Adm-Terc. |
Valdor Faccio
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 05/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/11/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 1447/1483 |
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 05/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/11/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 1447/1483 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, conforme fls. 3868/3868 dos autos principais, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Edson Silva Gomes (OAB 337084/SP) |
| 22/08/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, conforme fls. 3868/3868 dos autos principais, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2019 |
Documento Juntado
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| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
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| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 992 a 1020 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2017 Teor do ato: Vistos.Reconsidero a decisão de fls. 11/12.Considerando que houve a convolação da recuperação judicial em falência e que até a presente data não foi publicado o edital do art. 99, providencie o credor o envio da habilitação de crédito e dos documentos ao e-mail a ser informado quando da publicação do edital a que se refere o a art. 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, para análise em fase administrativa.Nesse sentido, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Edson Silva Gomes (OAB 337084/SP) |
| 26/10/2017 |
Serventuário
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| 26/10/2017 |
Decisão
Vistos.Reconsidero a decisão de fls. 11/12.Considerando que houve a convolação da recuperação judicial em falência e que até a presente data não foi publicado o edital do art. 99, providencie o credor o envio da habilitação de crédito e dos documentos ao e-mail a ser informado quando da publicação do edital a que se refere o a art. 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, para análise em fase administrativa.Nesse sentido, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 20/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80171 - Protocolo: FJMJ17013832957 |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 970/1015 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.2) Em seguida, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Edson Silva Gomes (OAB 337084/SP) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.2) Em seguida, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 04/10/2016 |
Decisão
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| 05/07/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0026467-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/06/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |