| Reqte |
Geofix Engenharia Fundações e Estaqueamento Sociedade Comercial Ltda
Advogado: Marcio Amato |
| Reqdo |
DEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial
Advogado: Luiz Antonio Varela Donelli Advogado: Antonio Carlos Cantisani Mazzuco Soc. Advogados: Josiete do Socorro Botelho Dias Advogado: Guilherme Monteiro Ferreira |
| Adm-Terc. |
Trust Serviços Administrativos Eireli
Advogado: Kleber de Nicola Bissolatti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/01/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 31/01/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 1020/1037 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2016 Teor do ato: Trata-se de Impugnação de Crédito proposta por GEOFIX ENGENHARIA, FUNDAÇÕES E ESTAQUEAMENTO SOCIEDADE COMERCIAL LTDA., em face de ZAMIN AMAPÁ MINERAÇÃO S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pela majoração do seu crédito para o montante de R$ 8.618.950,15, em virtude do inadimplemento das faturas e notas ficais de números 4111, 4116, 4167, 4184, 4213, 4238, 4254, 4344, 4356, 4382, 4471, 4472, 4512, 4513 juntadas pela autora.A Recuperanda apresentou contestação (fls. 39/42) reconhecendo apenas parcialmente a existência do crédito pleiteado pela Impugnante, no importe de R$ 4.188.999,84, uma vez que apenas parte das notas fiscais apresenta aceite.A Impugnante alega, a fls. 45/48, que as notas fiscais não têm o aceite da Recuperanda pois os títulos eram emitidos tão somente após o reconhecimento efetivo da prestação de serviços, por meio da assinatura dos Boletins de Medições de Serviços.A Administração Judicial se pronunciou a fls. 89/90, atendido os quesitos do Termo de Diligência, a Administração apresenta o parecer técnico do Sr. Perito Contador e se manifesta pela majoração do crédito da Impugnante no valor R$ 8.354.042,72, classificado como quirografário.Afirma a Impugnante (fls. 128/129), que deve haver incidência de juros até a data do deferimento do pedido de recuperação, e não até a data da distribuição do pedido.A Recuperanda (fls. 133/135) não concorda com os cálculos apresentados por haver notas fiscais sem o aceite e reitera seu posicionamento.É o Relatório. Decido.O pleito merece parcial provimento.As Notas Fiscais no. 4111, 4116, 4167, 4184, 4213, 4238, 4254, 4344, 4356, 4382 decorrem de serviços efetivamente prestados, com aceite da Recuperanda, o que determina a inclusão do crédito, revestido de certeza e liquidez.Contudo, as Notas Fiscais de nº 4471, 4472, 4512 e 4513 estão desacompanhadas de documento emitido pela Recuperanda, confirmando a prestação de serviço.Mesmo sendo compreensível a dificuldade de se obter o aceite de tais notas, como relatado a fl. 94, a falta de recebimento dos serviços e de outra prova de que foram efetivamente prestados não permite a inclusão de tais créditos.Com relação à atualização do crédito, por outro lado, o parecer do Sr. Perito Contador encontra-se nos conformes do art. 9º, II, da Lei 11.101/05, pois o crédito deve ser atualizado até a data do pedido de Recuperação Judicial, e não até a data do deferimento.Pelo exposto, dou pela procedência parcial da presente Impugnação, determinando a retificação do crédito em nome da Impugnante no valor de R$ 7.378.729,09, classificado como quirografário.P.R.I. Advogados(s): Marcio Amato (OAB 199215/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Josiete do Socorro Botelho Dias (OAB 2896BAP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Luiz Antonio Varela Donelli (OAB 248542/SP) |
| 31/01/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/01/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 31/01/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 1020/1037 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2016 Teor do ato: Trata-se de Impugnação de Crédito proposta por GEOFIX ENGENHARIA, FUNDAÇÕES E ESTAQUEAMENTO SOCIEDADE COMERCIAL LTDA., em face de ZAMIN AMAPÁ MINERAÇÃO S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pela majoração do seu crédito para o montante de R$ 8.618.950,15, em virtude do inadimplemento das faturas e notas ficais de números 4111, 4116, 4167, 4184, 4213, 4238, 4254, 4344, 4356, 4382, 4471, 4472, 4512, 4513 juntadas pela autora.A Recuperanda apresentou contestação (fls. 39/42) reconhecendo apenas parcialmente a existência do crédito pleiteado pela Impugnante, no importe de R$ 4.188.999,84, uma vez que apenas parte das notas fiscais apresenta aceite.A Impugnante alega, a fls. 45/48, que as notas fiscais não têm o aceite da Recuperanda pois os títulos eram emitidos tão somente após o reconhecimento efetivo da prestação de serviços, por meio da assinatura dos Boletins de Medições de Serviços.A Administração Judicial se pronunciou a fls. 89/90, atendido os quesitos do Termo de Diligência, a Administração apresenta o parecer técnico do Sr. Perito Contador e se manifesta pela majoração do crédito da Impugnante no valor R$ 8.354.042,72, classificado como quirografário.Afirma a Impugnante (fls. 128/129), que deve haver incidência de juros até a data do deferimento do pedido de recuperação, e não até a data da distribuição do pedido.A Recuperanda (fls. 133/135) não concorda com os cálculos apresentados por haver notas fiscais sem o aceite e reitera seu posicionamento.É o Relatório. Decido.O pleito merece parcial provimento.As Notas Fiscais no. 4111, 4116, 4167, 4184, 4213, 4238, 4254, 4344, 4356, 4382 decorrem de serviços efetivamente prestados, com aceite da Recuperanda, o que determina a inclusão do crédito, revestido de certeza e liquidez.Contudo, as Notas Fiscais de nº 4471, 4472, 4512 e 4513 estão desacompanhadas de documento emitido pela Recuperanda, confirmando a prestação de serviço.Mesmo sendo compreensível a dificuldade de se obter o aceite de tais notas, como relatado a fl. 94, a falta de recebimento dos serviços e de outra prova de que foram efetivamente prestados não permite a inclusão de tais créditos.Com relação à atualização do crédito, por outro lado, o parecer do Sr. Perito Contador encontra-se nos conformes do art. 9º, II, da Lei 11.101/05, pois o crédito deve ser atualizado até a data do pedido de Recuperação Judicial, e não até a data do deferimento.Pelo exposto, dou pela procedência parcial da presente Impugnação, determinando a retificação do crédito em nome da Impugnante no valor de R$ 7.378.729,09, classificado como quirografário.P.R.I. Advogados(s): Marcio Amato (OAB 199215/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Josiete do Socorro Botelho Dias (OAB 2896BAP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Luiz Antonio Varela Donelli (OAB 248542/SP) |
| 08/11/2016 |
Sentença Registrada
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| 26/10/2016 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Trata-se de Impugnação de Crédito proposta por GEOFIX ENGENHARIA, FUNDAÇÕES E ESTAQUEAMENTO SOCIEDADE COMERCIAL LTDA., em face de ZAMIN AMAPÁ MINERAÇÃO S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pela majoração do seu crédito para o montante de R$ 8.618.950,15, em virtude do inadimplemento das faturas e notas ficais de números 4111, 4116, 4167, 4184, 4213, 4238, 4254, 4344, 4356, 4382, 4471, 4472, 4512, 4513 juntadas pela autora.A Recuperanda apresentou contestação (fls. 39/42) reconhecendo apenas parcialmente a existência do crédito pleiteado pela Impugnante, no importe de R$ 4.188.999,84, uma vez que apenas parte das notas fiscais apresenta aceite.A Impugnante alega, a fls. 45/48, que as notas fiscais não têm o aceite da Recuperanda pois os títulos eram emitidos tão somente após o reconhecimento efetivo da prestação de serviços, por meio da assinatura dos Boletins de Medições de Serviços.A Administração Judicial se pronunciou a fls. 89/90, atendido os quesitos do Termo de Diligência, a Administração apresenta o parecer técnico do Sr. Perito Contador e se manifesta pela majoração do crédito da Impugnante no valor R$ 8.354.042,72, classificado como quirografário.Afirma a Impugnante (fls. 128/129), que deve haver incidência de juros até a data do deferimento do pedido de recuperação, e não até a data da distribuição do pedido.A Recuperanda (fls. 133/135) não concorda com os cálculos apresentados por haver notas fiscais sem o aceite e reitera seu posicionamento.É o Relatório. Decido.O pleito merece parcial provimento.As Notas Fiscais no. 4111, 4116, 4167, 4184, 4213, 4238, 4254, 4344, 4356, 4382 decorrem de serviços efetivamente prestados, com aceite da Recuperanda, o que determina a inclusão do crédito, revestido de certeza e liquidez.Contudo, as Notas Fiscais de nº 4471, 4472, 4512 e 4513 estão desacompanhadas de documento emitido pela Recuperanda, confirmando a prestação de serviço.Mesmo sendo compreensível a dificuldade de se obter o aceite de tais notas, como relatado a fl. 94, a falta de recebimento dos serviços e de outra prova de que foram efetivamente prestados não permite a inclusão de tais créditos.Com relação à atualização do crédito, por outro lado, o parecer do Sr. Perito Contador encontra-se nos conformes do art. 9º, II, da Lei 11.101/05, pois o crédito deve ser atualizado até a data do pedido de Recuperação Judicial, e não até a data do deferimento.Pelo exposto, dou pela procedência parcial da presente Impugnação, determinando a retificação do crédito em nome da Impugnante no valor de R$ 7.378.729,09, classificado como quirografário.P.R.I. |
| 24/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41009199-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2016 22:57 |
| 26/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2016 Data da Disponibilização: 26/09/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 2208 Página: 904/907 |
| 23/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2016 Teor do ato: Vistos.F. 13: concedo o prazo suplementar de 15 dias.Int. Advogados(s): Marcio Amato (OAB 199215/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Josiete do Socorro Botelho Dias (OAB 2896BAP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Luiz Antonio Varela Donelli (OAB 248542/SP) |
| 15/09/2016 |
Decisão
Vistos.F. 13: concedo o prazo suplementar de 15 dias.Int. |
| 13/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40868101-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2016 19:26 |
| 10/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40861981-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2016 19:50 |
| 02/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2016 Data da Disponibilização: 02/09/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2193 Página: 1252/1263 |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2016 Teor do ato: Vistos.F. 89/125: digam.Int. Advogados(s): Marcio Amato (OAB 199215/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Luiz Antonio Varela Donelli (OAB 248542/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Josiete do Socorro Botelho Dias (OAB 2896BAP) |
| 30/08/2016 |
Decisão
Vistos.F. 89/125: digam.Int. |
| 26/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40760401-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2016 12:49 |
| 16/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40759442-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2016 10:39 |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 892/905 |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da ausência de manifestação do administrador judicial, até o momento, a respeito do crédito da impugnante, e da concordância parcial da recuperanda quanto ao valor do mesmo (R$ 4.189.999,84), colha o administrador judicil o voto da impugnante na assembleia de credores de 09/08/2016 pelo valor incontroverso, independentemente das manifestações que ainda se fazem necessárias.Diga o administrador judicial sobre as manifestações de fls. 02/05, 39/42 e 45/48.Intime-se. Advogados(s): Marcio Amato (OAB 199215/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Luiz Antonio Varela Donelli (OAB 248542/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Josiete do Socorro Botelho Dias (OAB 2896BAP) |
| 08/08/2016 |
Decisão
Vistos.Diante da ausência de manifestação do administrador judicial, até o momento, a respeito do crédito da impugnante, e da concordância parcial da recuperanda quanto ao valor do mesmo (R$ 4.189.999,84), colha o administrador judicil o voto da impugnante na assembleia de credores de 09/08/2016 pelo valor incontroverso, independentemente das manifestações que ainda se fazem necessárias.Diga o administrador judicial sobre as manifestações de fls. 02/05, 39/42 e 45/48.Intime-se. |
| 08/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40724994-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2016 13:09 |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: 786/795 |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2016 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: petição da recuperanda a f. 39/42. Manifeste-se nos termos de f. 36. Advogados(s): Marcio Amato (OAB 199215/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Luiz Antonio Varela Donelli (OAB 248542/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Josiete do Socorro Botelho Dias (OAB 2896BAP) |
| 27/07/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: petição da recuperanda a f. 39/42. Manifeste-se nos termos de f. 36. |
| 27/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40679310-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2016 20:57 |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2159 Página: 721/734 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2016 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a devedora e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Marcio Amato (OAB 199215/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Luiz Antonio Varela Donelli (OAB 248542/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Josiete do Socorro Botelho Dias (OAB 2896BAP) |
| 15/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40634523-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2016 19:29 |
| 13/07/2016 |
Decisão
Vistos.Processe-se.Ouça-se a devedora e o administrador judicial.Int. |
| 13/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1088747-75.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2016 |
Petições Diversas |
| 26/07/2016 |
Petições Diversas |
| 08/08/2016 |
Petições Diversas |
| 16/08/2016 |
Petições Diversas |
| 16/08/2016 |
Petições Diversas |
| 09/09/2016 |
Petições Diversas |
| 12/09/2016 |
Petições Diversas |
| 17/10/2016 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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