Incidente
Impugnação de Crédito (0027719-89.2016.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Geofix Engenharia Fundações e Estaqueamento Sociedade Comercial Ltda
Advogado:  Marcio Amato  
Reqdo  DEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial
Advogado:  Luiz Antonio Varela Donelli  
Advogado:  Antonio Carlos Cantisani Mazzuco  
Soc. Advogados:  Josiete do Socorro Botelho Dias  
Advogado:  Guilherme Monteiro Ferreira  
Adm-Terc.  Trust Serviços Administrativos Eireli
Advogado:  Kleber de Nicola Bissolatti  

Movimentações

Data Movimento
31/01/2017 Arquivado Definitivamente
31/01/2017 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
31/01/2017 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
23/11/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 1020/1037
21/11/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0382/2016 Teor do ato: Trata-se de Impugnação de Crédito proposta por GEOFIX ENGENHARIA, FUNDAÇÕES E ESTAQUEAMENTO SOCIEDADE COMERCIAL LTDA., em face de ZAMIN AMAPÁ MINERAÇÃO S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pela majoração do seu crédito para o montante de R$ 8.618.950,15, em virtude do inadimplemento das faturas e notas ficais de números 4111, 4116, 4167, 4184, 4213, 4238, 4254, 4344, 4356, 4382, 4471, 4472, 4512, 4513 juntadas pela autora.A Recuperanda apresentou contestação (fls. 39/42) reconhecendo apenas parcialmente a existência do crédito pleiteado pela Impugnante, no importe de R$ 4.188.999,84, uma vez que apenas parte das notas fiscais apresenta aceite.A Impugnante alega, a fls. 45/48, que as notas fiscais não têm o aceite da Recuperanda pois os títulos eram emitidos tão somente após o reconhecimento efetivo da prestação de serviços, por meio da assinatura dos Boletins de Medições de Serviços.A Administração Judicial se pronunciou a fls. 89/90, atendido os quesitos do Termo de Diligência, a Administração apresenta o parecer técnico do Sr. Perito Contador e se manifesta pela majoração do crédito da Impugnante no valor R$ 8.354.042,72, classificado como quirografário.Afirma a Impugnante (fls. 128/129), que deve haver incidência de juros até a data do deferimento do pedido de recuperação, e não até a data da distribuição do pedido.A Recuperanda (fls. 133/135) não concorda com os cálculos apresentados por haver notas fiscais sem o aceite e reitera seu posicionamento.É o Relatório. Decido.O pleito merece parcial provimento.As Notas Fiscais no. 4111, 4116, 4167, 4184, 4213, 4238, 4254, 4344, 4356, 4382 decorrem de serviços efetivamente prestados, com aceite da Recuperanda, o que determina a inclusão do crédito, revestido de certeza e liquidez.Contudo, as Notas Fiscais de nº 4471, 4472, 4512 e 4513 estão desacompanhadas de documento emitido pela Recuperanda, confirmando a prestação de serviço.Mesmo sendo compreensível a dificuldade de se obter o aceite de tais notas, como relatado a fl. 94, a falta de recebimento dos serviços e de outra prova de que foram efetivamente prestados não permite a inclusão de tais créditos.Com relação à atualização do crédito, por outro lado, o parecer do Sr. Perito Contador encontra-se nos conformes do art. 9º, II, da Lei 11.101/05, pois o crédito deve ser atualizado até a data do pedido de Recuperação Judicial, e não até a data do deferimento.Pelo exposto, dou pela procedência parcial da presente Impugnação, determinando a retificação do crédito em nome da Impugnante no valor de R$ 7.378.729,09, classificado como quirografário.P.R.I. Advogados(s): Marcio Amato (OAB 199215/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Josiete do Socorro Botelho Dias (OAB 2896BAP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Luiz Antonio Varela Donelli (OAB 248542/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/07/2016 Petições Diversas
26/07/2016 Petições Diversas
08/08/2016 Petições Diversas
16/08/2016 Petições Diversas
16/08/2016 Petições Diversas
09/09/2016 Petições Diversas
12/09/2016 Petições Diversas
17/10/2016 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.