| Reqte |
União Fazenda Nacional
Advogado: Rochelle Costa de Souza Lins |
| Reqdo |
Textil Norma Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Celio de Melo Almada Filho Síndico: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 01/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 10/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 01/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 26/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 20/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/073211-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2017 |
| 05/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 212/217 |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2017 Teor do ato: Fls 210; Vistos.Ao síndico. Após, ao MP.Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 23/10/2017 |
Decisão
Fls 210; Vistos.Ao síndico. Após, ao MP.Intime-se. |
| 18/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 16/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/11/2017 |
| 16/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 09/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Procuradoria da Fazenda Nacional - servidor José Carlos Gonçalves Junior RG nº 45.507.287-5 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 25/09/2017 |
Petição Juntada
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| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: 230/238 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2017 Teor do ato: Fls 201/202: Trata-se de habilitação de crédito promovida pela União (Fazenda Nacional), referente aos débitos tributários indicados na inicial de fls. 02/03 que veio acompanhada dos documentos de fls. 04/23. O síndico requereu a juntada da documentação pertinente à execução fiscal visando averiguar prescrição (fls. 34/35). No mesmo sentido se manifestou o Ministério Público (fls. 39). A União ofertou referida documentação às fls. 63/189. O síndico manifestou-se pela improcedência da habilitação (fls. 193/194). O Ministério Público pugnou pelo reconhecimento da falta de interesse de agir e de prescrição (fls. 196/200). É o relatório.Decido.A habilitação do crédito tributário não pode ser acolhida. A jurisprudência de forma reiterada entende a não aplicação do art. 47 do Decreto-lei 7661/45 aos processos de falência, até porque a Lei de Execução Fiscal, em seu art. 29, prescreve que dívida ativa não estaria sujeita a concurso de credores, podendo prosseguir a execução independentemente da falência. Acrescente-se a isto que em nenhum momento foi demonstrado pelo habilitante a ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. O art. 174 do CTN é expresso ao determinar a prescrição em 5 anos contados da constituição definitiva do crédito tributário, sendo necessária a citação para interrupção do prazo prescricional, conforme expressamente disposto no mesmo CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I. No caso concreto, verifica-se que entre a data de constituição do crédito tributário, conforme CDAs, e a data de ajuizamento da execução fiscal (fls. 66) decorreu mais de cinco anos. Ora, diante disto, inafastável o reconhecimento da prescrição diante da data da constituição da dívida em cobrança. Acrescente-se a isso que pretendeu a União incluir ainda multa fiscal, a qual não comporta exigibilidade perante a massa conforme reiterada jurisprudência transcrita pelo MP em seu parecer.Ante o exposto, julgo improcedente a habilitação face a prescrição com fundamento no art. 487, II, que fica ora reconhecida. Custas na forma da lei. Indevidos honorários na espécie.Intime-se a União Federal, por mandado. Ciência ao síndico e ao Ministério Público. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 24/07/2017 |
Julgada improcedente a ação
Fls 201/202: Trata-se de habilitação de crédito promovida pela União (Fazenda Nacional), referente aos débitos tributários indicados na inicial de fls. 02/03 que veio acompanhada dos documentos de fls. 04/23. O síndico requereu a juntada da documentação pertinente à execução fiscal visando averiguar prescrição (fls. 34/35). No mesmo sentido se manifestou o Ministério Público (fls. 39). A União ofertou referida documentação às fls. 63/189. O síndico manifestou-se pela improcedência da habilitação (fls. 193/194). O Ministério Público pugnou pelo reconhecimento da falta de interesse de agir e de prescrição (fls. 196/200). É o relatório.Decido.A habilitação do crédito tributário não pode ser acolhida. A jurisprudência de forma reiterada entende a não aplicação do art. 47 do Decreto-lei 7661/45 aos processos de falência, até porque a Lei de Execução Fiscal, em seu art. 29, prescreve que dívida ativa não estaria sujeita a concurso de credores, podendo prosseguir a execução independentemente da falência. Acrescente-se a isto que em nenhum momento foi demonstrado pelo habilitante a ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. O art. 174 do CTN é expresso ao determinar a prescrição em 5 anos contados da constituição definitiva do crédito tributário, sendo necessária a citação para interrupção do prazo prescricional, conforme expressamente disposto no mesmo CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I. No caso concreto, verifica-se que entre a data de constituição do crédito tributário, conforme CDAs, e a data de ajuizamento da execução fiscal (fls. 66) decorreu mais de cinco anos. Ora, diante disto, inafastável o reconhecimento da prescrição diante da data da constituição da dívida em cobrança. Acrescente-se a isso que pretendeu a União incluir ainda multa fiscal, a qual não comporta exigibilidade perante a massa conforme reiterada jurisprudência transcrita pelo MP em seu parecer.Ante o exposto, julgo improcedente a habilitação face a prescrição com fundamento no art. 487, II, que fica ora reconhecida. Custas na forma da lei. Indevidos honorários na espécie.Intime-se a União Federal, por mandado. Ciência ao síndico e ao Ministério Público. |
| 14/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 11/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/08/2017 |
| 11/07/2017 |
Petição Juntada
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| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 117/124 |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2017 Teor do ato: Fls 190: Dê-se ciência ao síndico e abra-se vista ao Ministério Público da documentação juntada pela União às fls. 62 e seguintes. Após, defiro vista dos autos pelo prazo de dez dias como requerido. Expeça-se mandado de intimação para que seja providenciada a retirada dos autos. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 01/06/2017 |
Decisão
Fls 190: Dê-se ciência ao síndico e abra-se vista ao Ministério Público da documentação juntada pela União às fls. 62 e seguintes. Após, defiro vista dos autos pelo prazo de dez dias como requerido. Expeça-se mandado de intimação para que seja providenciada a retirada dos autos. |
| 30/05/2017 |
Petição Juntada
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| 17/03/2017 |
Petição Juntada
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| 06/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2017 Data da Disponibilização: 06/03/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2300 Página: 81/85 |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2017 Teor do ato: Fls 56: Vistos.Defiro a suspensão do presente por 120 dias nos termos da cota do MP. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 01/03/2017 |
Decisão
Fls 56: Vistos.Defiro a suspensão do presente por 120 dias nos termos da cota do MP. Intime-se. |
| 23/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 17/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/03/2017 |
| 17/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 233/242 |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2016 Teor do ato: Fls 52: Vistos. Ao síndico. Após, ao MP.Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 11/11/2016 |
Proferido Despacho
Fls 52: Vistos. Ao síndico. Após, ao MP.Intime-se. |
| 26/10/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
União Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 14/10/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
União Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 31/10/2016 |
| 14/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 13/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/086880-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2016 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 144/148 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se pessoalmente a habilitante para que junte cópia da execução fiscal, nos termos da cota do MP de fls. 39, dando-se vistas ao síndico e ao MP oportunamente.Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 04/10/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se pessoalmente a habilitante para que junte cópia da execução fiscal, nos termos da cota do MP de fls. 39, dando-se vistas ao síndico e ao MP oportunamente.Intime-se. |
| 20/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/10/2016 |
| 19/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2016 Data da Disponibilização: 19/09/2016 Data da Publicação: 20/09/2016 Número do Diário: 2203 Página: 90/94 |
| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2016 Teor do ato: VistosAo MP.Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 16/09/2016 |
Proferido Despacho
VistosAo MP.Intime-se. |
| 13/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 26/07/2016 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 2165 Página: 202/209 |
| 22/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2016 Teor do ato: Fls 25: Vistos.Expeça-se edital.Ao síndico.Após, ao MP.Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 21/07/2016 |
Decisão
Fls 25: Vistos.Expeça-se edital.Ao síndico.Após, ao MP.Intime-se. |
| 13/07/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0076291-04.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |