| Reqte |
FAZENDA NACIONAL
Advogado: Rochelle Costa de Souza Lins Advogado: Lucas Baccaro Poffo |
| Falido |
Indústria e Comércio Têxtil Ictc Ltda
Advogada: Ana Paula Gomes Borges |
| Adm-Terc. |
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 22/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2140/2017 |
| 18/08/2017 |
Baixa Definitiva
18/08 |
| 02/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/08/2017 |
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 22/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2140/2017 |
| 18/08/2017 |
Baixa Definitiva
18/08 |
| 02/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/08/2017 |
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 05/07/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/06/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 07/07/2017 |
| 01/06/2017 |
Tema S0969 - Habilitação - Falência - Encargo DL 1.025/1969 - Classificação
|
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 956/965 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2017 Teor do ato: Vistos. Apesar de ter adotado entendimento no sentido de ser de natureza quirografária o encargo legal, ajusto-me à posição predominante no Superior Tribunal de Justiça, que passou a decidir que o encargo legal deve ser habilitado na falência na classe dos créditos tributários. Confira-se: "TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI N. 1.025/69. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PARTE INTEGRANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 'O encargo de que trata o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 não possui natureza jurídica de pena pecuniária e é devido como parte integrante do crédito tributário. Com efeito, além do montante apurado a título de obrigação tributária principal, compõem o crédito tributário a correção monetária, os juros de mora, as multas tributárias e, quando exigível, também o encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69, o art. 3º do Decreto-Lei n. 1.569/77, o art. 3º do Decreto-lei n. 1.645/78. Das parcelas ou rubricas que compõem os créditos tributários, a Lei n. 11.101/2005 classificou como créditos subquirografários apenas as multas tributárias' (REsp 1327067/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 03/09/2012). O encargo previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 representa parte integrante do crédito tributário, legitimando sua classificação como crédito tributário previsto no inciso III do art. 83 da Lei n. 11.101/2005. Recurso especial provido." (STJ, REsp 1517361- SP, 2ª Turma, rel. Min. Humberto Martins. Isto posto e não havendo impugnações, inclua-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores:R$ 26.998,12 - crédito tributário;Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 06/04/2017 |
Decisão
Vistos. Apesar de ter adotado entendimento no sentido de ser de natureza quirografária o encargo legal, ajusto-me à posição predominante no Superior Tribunal de Justiça, que passou a decidir que o encargo legal deve ser habilitado na falência na classe dos créditos tributários. Confira-se: "TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI N. 1.025/69. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PARTE INTEGRANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 'O encargo de que trata o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 não possui natureza jurídica de pena pecuniária e é devido como parte integrante do crédito tributário. Com efeito, além do montante apurado a título de obrigação tributária principal, compõem o crédito tributário a correção monetária, os juros de mora, as multas tributárias e, quando exigível, também o encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69, o art. 3º do Decreto-Lei n. 1.569/77, o art. 3º do Decreto-lei n. 1.645/78. Das parcelas ou rubricas que compõem os créditos tributários, a Lei n. 11.101/2005 classificou como créditos subquirografários apenas as multas tributárias' (REsp 1327067/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 03/09/2012). O encargo previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 representa parte integrante do crédito tributário, legitimando sua classificação como crédito tributário previsto no inciso III do art. 83 da Lei n. 11.101/2005. Recurso especial provido." (STJ, REsp 1517361- SP, 2ª Turma, rel. Min. Humberto Martins. Isto posto e não havendo impugnações, inclua-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores:R$ 26.998,12 - crédito tributário;Oportunamente, arquivem-se.Int. |
| 28/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/04/2017 |
| 22/03/2017 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 22/03/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 28/03/2017 |
| 09/03/2017 |
Autos no Prazo
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| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 1007/1037 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2017 Teor do ato: Fls.25/29: Nota cartorária: Petição do administrador e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$22.498,43 como principal, R$4.499,69 como encargo legal, num total de R$26.998,12 ) Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Fls.25/29: Nota cartorária: Petição do administrador e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$22.498,43 como principal, R$4.499,69 como encargo legal, num total de R$26.998,12 ) |
| 13/12/2016 |
Petição Juntada
do administrador |
| 12/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Autos com administrador judicial, com escritório na Rua XV de Novembro, 200, 5º andar- Tel: 3105-2607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez Vencimento: 01/12/2016 |
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: 2231 Página: 827/840 |
| 27/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2016 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 21/10/2016 |
Decisão
Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 18/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2016 |
Petição Juntada
da União |
| 31/08/2016 |
Autos no Prazo
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| 31/08/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/08/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 06/09/2016 |
| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 865/878 |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2016 Teor do ato: Vistos.Antes de se processar, demonstre a União a inexistência de decadência ou prescrição, em 30 dias.Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 10/08/2016 |
Decisão
Vistos.Antes de se processar, demonstre a União a inexistência de decadência ou prescrição, em 30 dias.Int. |
| 02/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0208428-37.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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