| Reqte |
Alcides Pereira de Souza
Advogado: Gilmarinho Lobato Muniz |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: João Mendes de Oliviera Castro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 28/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 28/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/03/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por Alcides Pereira de Souza em face de Banco Cruzeiro do Sul S/A. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial às fls. 45/54, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 13.499,53, em favor do habilitante. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Gilmarinho Lobato Muniz (OAB 3823RO) |
| 25/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por Alcides Pereira de Souza em face de Banco Cruzeiro do Sul S/A. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial às fls. 45/54, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 13.499,53, em favor do habilitante. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40388833-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2025 18:04 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2025 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente, em 15 dias, sob pena de extinção, a taxa judiciária, na forma do art. 4º, I, e §§1º e 8º, da Lei Estadual 11.608/03, com redação dada pelas Lei 15.760/15 e 17.785/23: "Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I -1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (...) § 1° -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.(...) § 8° -No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4°, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1°. ". Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, requerer a gratuidade. Neste caso, deverá comprovar que não possui condição de arcar com a taxa judiciária sem prejuízo de seu sustento, juntando informações sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Gilmarinho Lobato Muniz (OAB 3823RO) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente, em 15 dias, sob pena de extinção, a taxa judiciária, na forma do art. 4º, I, e §§1º e 8º, da Lei Estadual 11.608/03, com redação dada pelas Lei 15.760/15 e 17.785/23: "Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I -1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (...) § 1° -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.(...) § 8° -No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4°, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1°. ". Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, requerer a gratuidade. Neste caso, deverá comprovar que não possui condição de arcar com a taxa judiciária sem prejuízo de seu sustento, juntando informações sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes. Após, tornem conclusos. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40185217-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/01/2025 17:52 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Nota Cartorária ao requerido: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação, no prazo legal. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Gilmarinho Lobato Muniz (OAB 3823RO) |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária ao requerido: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação, no prazo legal. |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42979875-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 18:46 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42956196-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/12/2024 15:07 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3521/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 3521/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o lapso temporal transcorrido, manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Gilmarinho Lobato Muniz (OAB 3823RO) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o lapso temporal transcorrido, manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42693638-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 17:36 |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/11/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 16/11/2016 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 899/903 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2016 Teor do ato: Vistos.Declaro extinto o presente incidente diante da ausência do recolhimento da taxa judiciária. Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Gilmarinho Lobato Muniz (OAB 3823RO) |
| 27/09/2016 |
Decisão
Vistos.Declaro extinto o presente incidente diante da ausência do recolhimento da taxa judiciária. Oportunamente, arquivem-se.Int. |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2187 Página: 961/969 |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2016 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015 , em 15 dias.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Gilmarinho Lobato Muniz (OAB 3823RO) |
| 19/08/2016 |
Decisão
Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015 , em 15 dias.Int. |
| 19/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 2165 Página: 829/845 |
| 25/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2016 Teor do ato: Nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, substabelecimento aos subscritores de f. 20. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Gilmarinho Lobato Muniz (OAB 3823RO) |
| 22/07/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, substabelecimento aos subscritores de f. 20. |
| 22/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 19/02/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |