| Reqte |
Falabella S.a.
Advogado: Walter Basilio Bacco Junior |
| Reqdo |
Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda
Advogado: Edgar de Nicola Bechara |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2021 |
Certidão Juntada
|
| 13/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 1058/1063 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Sem nada a deliberar, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Walter Basilio Bacco Junior (OAB 163524/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 13/05/2021 |
Certidão Juntada
|
| 13/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 1058/1063 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Sem nada a deliberar, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Walter Basilio Bacco Junior (OAB 163524/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 09/02/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Sem nada a deliberar, ao arquivo. Intime-se. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41679409-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2020 22:18 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1321/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 967/977 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1321/2020 Teor do ato: Diga a administradora judicial acerca do julgamento do recurso interposto. Advogados(s): Walter Basilio Bacco Junior (OAB 163524/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 12/10/2020 |
Ato ordinatório
Diga a administradora judicial acerca do julgamento do recurso interposto. |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 867-873 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 867-873 |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o julgamento definitivo. Intime-se. Advogados(s): Walter Basilio Bacco Junior (OAB 163524/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 24/04/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o julgamento definitivo. Intime-se. |
| 24/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0640/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 999-1020 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2019 Teor do ato: Vistos. Mantida, pois, a decisão proferida às fls. 365/366, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento perante o E. TJ/SP. Intime-se. Advogados(s): Walter Basilio Bacco Junior (OAB 163524/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 27/11/2019 |
Decisão
Vistos. Mantida, pois, a decisão proferida às fls. 365/366, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento perante o E. TJ/SP. Intime-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2019 |
Despacho Digitalizado
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| 23/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1573-1599 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária formulado por Falabella S/A, nos autos da recuperação judicial de Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., visando a inclusão de R$ 1.128.754,37, em decorrência do contrato de compra e venda celebrado entre as partes. Às fls. 333/334, o Administrador Judicial juntou seu parecer contábil e manifestação do perito contador, opinando pela ratificação da relação de credores para constar o crédito em favor do impugnante no valor de US$ 248.332,30, classificado como quirografário. A recuperanda se manifestou em fls. 329/331 em desacordo com o laudo apresentado pelo administrador judicial, sustentando quitação de parte do crédito, e solicitando novos cálculos a fim de que o crédito seja atualizado e convertido em moeda nacional até a data do pedido de recuperação judicial, com o abatimento da quantia paga de US$ 264.377,00. Às fls. 333/334 manifestou-se o Administrador Judicial pela desconsideração do valor de US$ 264.377,00, uma vez não comprovada a relação entre a habilitante e a conta do terceiro beneficiário do pagamento. Ademais, corroborando o laudo pericial de fls. 335/339, esclareceu que a conversão do crédito em moeda nacional deve ser realizada na data do pedido de recuperação judicial, ocorrido em 05/03/2013. Manifestou-se a habilitante insurgindo-se quanto ao valor apurado pela perícia contábil, ao fundamento de que a conversão dos valores devidos deverá ser feita levando em conta a data da constituição em mora da devedora, ocorrida em 01/10/2015, quando do envio de notificação extrajudicial à recuperanda, motivo pelo qual alega serem devidos R$ 1.128.754,37 (fls. 342/345). Às fls. 348/352 o Ministério Público corroborou com parecer do Administrador Judicial pela desconsideração do valor de US$ 264.377,00 e pela conversão do crédito em moeda nacional ser realizada na data do pedido de recuperação judicial, com base na jurisprudência trazida, com aplicação analógica do artigo 77, combinado com o artigo 9, inciso II, ambos da Lei de Falências. Por fim, opinou pela inclusão do crédito de R$ 284.322,30, na classe de crédito quirografário, em favor do habilitante, nos termos do laudo contábil de fla. 335/339. Manifestou-se a recuperanda, por meio dos embargos de declaração de fls. 356/359, em face da r. decisão de fl. 354, alegando ter havido vício de omissão do administrador e do r. juízo quanto às teses e provas (comprovantes de pagamento e e-mails) feitas pela recuperanda, que demonstram que a conta foi indicada pelo preposto da embargada, quanto à suposta comprovação de pagamento parcial do crédito em favor do habilitante. À fl. 360 manifestou-se o Administrador judicial, esclarecendo haver erro material no parecer do perito contador, juntado aos autos às. fls. 335/339, à medida que equivocadamente atribuiu ao valor do crédito à moeda nacional, restando correto o valor do crédito em dólares americanos, pela importância de US$ 284.322,30. Por fim, manifestou-se novamente o Administrador Judicial à fl. 363, sobre os embargos de declaração, sustentando seu parecer de fls. 333/334 e alegando que não ouve omissão, visto que foram enfrentados os argumentos e provas apresentados pela recuperanda. É o relatório. Fundamento e decido. Fls. 356/359: conheço os embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio deste recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Nos termos Art. 428 da Lei 13.105/2015, inciso I, cessa a fé do documento particular quando for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade. Conforme constatado pelo Administrador Judicial, às. fls. 335/339, e via análise dos documentos trazidos aos autos, não foi comprovada a relação entre a habilitante e a conta do terceiro beneficiário do pagamento, não sendo suficiente para efeito de comprovação, a juntada de cópias dos e-mails trocados entre a Recuperanda e um terceiro que a empresa Cantareira alega ser um estranho. Não há prova de relação alguma entre o suposto estranho e a empresa Cantareira. Portanto, não há omissão alguma quanto a decisão de fl. 354. Os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Advogados(s): Walter Basilio Bacco Junior (OAB 163524/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 25/09/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária formulado por Falabella S/A, nos autos da recuperação judicial de Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., visando a inclusão de R$ 1.128.754,37, em decorrência do contrato de compra e venda celebrado entre as partes. Às fls. 333/334, o Administrador Judicial juntou seu parecer contábil e manifestação do perito contador, opinando pela ratificação da relação de credores para constar o crédito em favor do impugnante no valor de US$ 248.332,30, classificado como quirografário. A recuperanda se manifestou em fls. 329/331 em desacordo com o laudo apresentado pelo administrador judicial, sustentando quitação de parte do crédito, e solicitando novos cálculos a fim de que o crédito seja atualizado e convertido em moeda nacional até a data do pedido de recuperação judicial, com o abatimento da quantia paga de US$ 264.377,00. Às fls. 333/334 manifestou-se o Administrador Judicial pela desconsideração do valor de US$ 264.377,00, uma vez não comprovada a relação entre a habilitante e a conta do terceiro beneficiário do pagamento. Ademais, corroborando o laudo pericial de fls. 335/339, esclareceu que a conversão do crédito em moeda nacional deve ser realizada na data do pedido de recuperação judicial, ocorrido em 05/03/2013. Manifestou-se a habilitante insurgindo-se quanto ao valor apurado pela perícia contábil, ao fundamento de que a conversão dos valores devidos deverá ser feita levando em conta a data da constituição em mora da devedora, ocorrida em 01/10/2015, quando do envio de notificação extrajudicial à recuperanda, motivo pelo qual alega serem devidos R$ 1.128.754,37 (fls. 342/345). Às fls. 348/352 o Ministério Público corroborou com parecer do Administrador Judicial pela desconsideração do valor de US$ 264.377,00 e pela conversão do crédito em moeda nacional ser realizada na data do pedido de recuperação judicial, com base na jurisprudência trazida, com aplicação analógica do artigo 77, combinado com o artigo 9, inciso II, ambos da Lei de Falências. Por fim, opinou pela inclusão do crédito de R$ 284.322,30, na classe de crédito quirografário, em favor do habilitante, nos termos do laudo contábil de fla. 335/339. Manifestou-se a recuperanda, por meio dos embargos de declaração de fls. 356/359, em face da r. decisão de fl. 354, alegando ter havido vício de omissão do administrador e do r. juízo quanto às teses e provas (comprovantes de pagamento e e-mails) feitas pela recuperanda, que demonstram que a conta foi indicada pelo preposto da embargada, quanto à suposta comprovação de pagamento parcial do crédito em favor do habilitante. À fl. 360 manifestou-se o Administrador judicial, esclarecendo haver erro material no parecer do perito contador, juntado aos autos às. fls. 335/339, à medida que equivocadamente atribuiu ao valor do crédito à moeda nacional, restando correto o valor do crédito em dólares americanos, pela importância de US$ 284.322,30. Por fim, manifestou-se novamente o Administrador Judicial à fl. 363, sobre os embargos de declaração, sustentando seu parecer de fls. 333/334 e alegando que não ouve omissão, visto que foram enfrentados os argumentos e provas apresentados pela recuperanda. É o relatório. Fundamento e decido. Fls. 356/359: conheço os embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio deste recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Nos termos Art. 428 da Lei 13.105/2015, inciso I, cessa a fé do documento particular quando for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade. Conforme constatado pelo Administrador Judicial, às. fls. 335/339, e via análise dos documentos trazidos aos autos, não foi comprovada a relação entre a habilitante e a conta do terceiro beneficiário do pagamento, não sendo suficiente para efeito de comprovação, a juntada de cópias dos e-mails trocados entre a Recuperanda e um terceiro que a empresa Cantareira alega ser um estranho. Não há prova de relação alguma entre o suposto estranho e a empresa Cantareira. Portanto, não há omissão alguma quanto a decisão de fl. 354. Os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41303967-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 16:15 |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 1119-1150 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Administradora Judicial sobre embargos declaratórios às fls. 356/359, no prazo 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Walter Basilio Bacco Junior (OAB 163524/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 16/08/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o Administradora Judicial sobre embargos declaratórios às fls. 356/359, no prazo 10 dias. Intime-se. |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41060123-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 14:11 |
| 15/07/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41021475-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/07/2019 10:15 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 1069/1093 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 333/334, corroborada pela cota ministerial de fls. 348/352, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de US$ 284.322,30, classificado como quirografário. Esclareça-se que a conversão em moeda nacional, realizada em laudo pericial de fls. 335/339, apresenta discrepâncias no que concerne ao valor convertido. Intima-se o Administrador Judicial para esclarecimentos acerca dos valores e moedas utilizadas em pareceres de fls. 334 e 338. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Walter Basilio Bacco Junior (OAB 163524/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 10/07/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 333/334, corroborada pela cota ministerial de fls. 348/352, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de US$ 284.322,30, classificado como quirografário. Esclareça-se que a conversão em moeda nacional, realizada em laudo pericial de fls. 335/339, apresenta discrepâncias no que concerne ao valor convertido. Intima-se o Administrador Judicial para esclarecimentos acerca dos valores e moedas utilizadas em pareceres de fls. 334 e 338. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40336271-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/03/2019 16:15 |
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40325219-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2019 11:32 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40213280-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 15:47 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 1053/1068 |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40192359-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 11:50 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Fls. 326/327: ciência aos interessados, com prazo de 15 dias para eventuais manifestações, sob pena de preclusão. Após, de volta ao Ministério Público. Advogados(s): Walter Basilio Bacco Junior (OAB 163524/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 08/02/2019 |
Decisão
Fls. 326/327: ciência aos interessados, com prazo de 15 dias para eventuais manifestações, sob pena de preclusão. Após, de volta ao Ministério Público. |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41713206-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/12/2018 17:38 |
| 17/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41626833-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2018 14:25 |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 1162-1183 |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 1162-1183 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 307/312: Tornem os autos ao Administrador Judicial, Após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Walter Basilio Bacco Junior (OAB 163524/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 29/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 307/312: Tornem os autos ao Administrador Judicial, Após, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 878/911 |
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40946322-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 11:19 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a ora requerente acerca da manifestação do administrador judicial, em 48 horas, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Walter Basilio Bacco Junior (OAB 163524/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 20/07/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a ora requerente acerca da manifestação do administrador judicial, em 48 horas, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 20/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 1146 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer do Senhor Administrador Judicial. Advogados(s): Walter Basilio Bacco Junior (OAB 163524/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 17/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer do Senhor Administrador Judicial. |
| 12/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40728390-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2018 14:38 |
| 10/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 874-895 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2018 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias.Após, dê-se ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial.Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Walter Basilio Bacco Junior (OAB 163524/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 22/05/2018 |
Decisão
Vistos.Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias.Após, dê-se ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial.Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 25/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40233374-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 11:06 |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 928/952 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem manifestação da Recuperanda, defiro prazo de 05 (cinco) dias para que a Recuperanda cumpra o determinado nos autos, sob pena de preclusão.Intime-se. Advogados(s): Walter Basilio Bacco Junior (OAB 163524/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40200612-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2018 17:49 |
| 27/02/2018 |
Decisão
Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem manifestação da Recuperanda, defiro prazo de 05 (cinco) dias para que a Recuperanda cumpra o determinado nos autos, sob pena de preclusão.Intime-se. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40125020-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2018 16:01 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1051/1068 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 282/284: manifeste-se a Recuperanda, nos termos requeridos pelo perito contador. Intime-se. Advogados(s): Walter Basilio Bacco Junior (OAB 163524/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 19/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 282/284: manifeste-se a Recuperanda, nos termos requeridos pelo perito contador. Intime-se. |
| 18/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41427728-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2017 16:49 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 842/869 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 842/869 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2017 Teor do ato: Vistos.Ante as manifestações da credora, recuperanda e Ministério Público, tornem ao administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Walter Basilio Bacco Junior (OAB 163524/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 234/270: ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Walter Basilio Bacco Junior (OAB 163524/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP) |
| 31/08/2017 |
Decisão
Vistos.Ante as manifestações da credora, recuperanda e Ministério Público, tornem ao administrador judicial.Intime-se. |
| 30/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40770385-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/07/2017 14:15 |
| 12/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40732096-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2017 15:20 |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 767-779 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Fl. 231, às partes. Advogados(s): Walter Basilio Bacco Junior (OAB 163524/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 08/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 234/270: ao administrador judicial. Intime-se. |
| 08/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40590235-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2017 14:04 |
| 15/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 231, às partes. |
| 10/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40482304-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2017 16:56 |
| 20/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40402481-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2017 11:37 |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 831-857 |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 831-857 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2017 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Walter Basilio Bacco Junior (OAB 163524/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2017 Teor do ato: Vistos.1) Recolha a impugnante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Walter Basilio Bacco Junior (OAB 163524/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP) |
| 09/03/2017 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
| 15/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40137673-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2017 14:07 |
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40064184-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2017 17:46 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 667/705 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2016 Teor do ato: À Recuperanda. Advogados(s): Walter Basilio Bacco Junior (OAB 163524/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 19/12/2016 |
Ato ordinatório
À Recuperanda. |
| 07/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40975512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2016 16:14 |
| 03/10/2016 |
Decisão
Vistos.1) Recolha a impugnante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 28/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018939-68.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/10/2016 |
Petições Diversas |
| 30/01/2017 |
Petições Diversas |
| 15/02/2017 |
Petições Diversas |
| 20/04/2017 |
Petições Diversas |
| 10/05/2017 |
Petições Diversas |
| 02/06/2017 |
Petições Diversas |
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 13/07/2017 |
Manifestação do MP |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 09/02/2018 |
Petições Diversas |
| 27/02/2018 |
Petições Diversas |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 25/07/2018 |
Petições Diversas |
| 03/12/2018 |
Petições Diversas |
| 17/12/2018 |
Manifestação do MP |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Manifestação do MP |
| 15/07/2019 |
Embargos de Declaração |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |