Incidente
Habilitação de Crédito (0030982-32.2016.8.26.0100) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Maria da Conceição Pinto Gomes
Advogada:  Najela Noara Dias Tome  
Advogado:  Guilherme Vilela de Paula  
Advogado:  Roberto Venesia  
Reqdo  Interbrazil Seguradora S/A
Advogado:  Samuel da Silva Vallado Rodrigues  
Advogado:  José Nazareno Ribeiro Neto  
Adm-Terc.  Asdrubal Montenegro Neto
Advogado:  Ivan Lobato Prado Teixeira  
Advogado:  Asdrubal Montenegro Neto  

Movimentações

Data Movimento
13/12/2016 Arquivado Definitivamente
13/12/2016 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
13/12/2016 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
10/11/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2238 Página: 811/814
08/11/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0363/2016 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de habilitação tempestiva, determino ao administrador judicial que analise administrativamente estes documentos, nada havendo aqui a prover.Declaro extinto o presente incidente.Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Ivan Lobato Prado Teixeira (OAB 235562/SP), Guilherme Vilela de Paula (OAB 293926/SP), Roberto Venesia (OAB 296214/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Najela Noara Dias Tome (OAB 159666/MG)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/09/2016 Pedido de Habilitação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.