| Reqte |
Francisca Maria Dias de Souza
Advogado: Paulo Marcos Saraiva de Aquino |
| Reqdo |
BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/09/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 02/09/2016 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2175 Página: 828/838 |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2016 Teor do ato: Vistos.O Quadro Geral de Credores já foi homologado, não podendo mais haver habilitação de crédito, em face do disposto no art. 10, § 6º, da Lei 11.101/2005. Só através de ação ordinária, proposta com observância dos requisitos previstos na legislação processual, a questão poderá ser apreciada.Dou por extinto o presente incidente.Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Paulo Marcos Saraiva de Aquino (OAB 139159/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 02/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/09/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 02/09/2016 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2175 Página: 828/838 |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2016 Teor do ato: Vistos.O Quadro Geral de Credores já foi homologado, não podendo mais haver habilitação de crédito, em face do disposto no art. 10, § 6º, da Lei 11.101/2005. Só através de ação ordinária, proposta com observância dos requisitos previstos na legislação processual, a questão poderá ser apreciada.Dou por extinto o presente incidente.Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Paulo Marcos Saraiva de Aquino (OAB 139159/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 05/08/2016 |
Decisão
Vistos.O Quadro Geral de Credores já foi homologado, não podendo mais haver habilitação de crédito, em face do disposto no art. 10, § 6º, da Lei 11.101/2005. Só através de ação ordinária, proposta com observância dos requisitos previstos na legislação processual, a questão poderá ser apreciada.Dou por extinto o presente incidente.Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 02/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0065208-49.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |