| Reqte |
Valter Noriyuki Mori
Advogado: Jose Geraldo da Silveira Advogado: Paulo Simon de Oliveira |
| Reqdo |
GTO Grupo Técnico de Obras S/A
Advogado: Rodney Carvalho de Oliveira Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo . |
| 11/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE |
| 31/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 146/ |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo . |
| 11/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE |
| 31/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 146/ |
| 24/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2017 Teor do ato: Fls 86: Mandado de averbação expedido e à disposição para impressão. Advogados(s): Paulo Simon de Oliveira (OAB 124750/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Jose Geraldo da Silveira (OAB 68986/SP), Rodney Carvalho de Oliveira (OAB 89994/SP) |
| 21/07/2017 |
Ato ordinatório
Fls 86: Mandado de averbação expedido e à disposição para impressão. |
| 21/07/2017 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 65/70 |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: Fls 83: Nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Paulo Simon de Oliveira (OAB 124750/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Jose Geraldo da Silveira (OAB 68986/SP), Rodney Carvalho de Oliveira (OAB 89994/SP) |
| 12/07/2017 |
Decisão
Fls 83: Nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 30/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 27/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/05/2017 |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: 2304 Página: 145/150 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2017 Teor do ato: Fls 80: Vistos.Acolho os presentes embargos de declaração, ficando o dispositivo alterado nos seguintes termos:"Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido que Valter Noriyuki Mori requereu contra a Massa Falida GTO Grupo Técnico de Obras S/A., para que seja liberado o bloqueio incidente sobre o imóvel descrito na inicial, nos termos requeridos pelo autor.Deixo de condenar a falida nas custas e nos honorários advocatícios, em razão da ausência de impugnação nos termos do artigo 7º, do artigo 77, do Decreto-lei 7661/45."Intime-se. Advogados(s): Paulo Simon de Oliveira (OAB 124750/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Jose Geraldo da Silveira (OAB 68986/SP), Rodney Carvalho de Oliveira (OAB 89994/SP) |
| 07/03/2017 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Fls 80: Vistos.Acolho os presentes embargos de declaração, ficando o dispositivo alterado nos seguintes termos:"Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido que Valter Noriyuki Mori requereu contra a Massa Falida GTO Grupo Técnico de Obras S/A., para que seja liberado o bloqueio incidente sobre o imóvel descrito na inicial, nos termos requeridos pelo autor.Deixo de condenar a falida nas custas e nos honorários advocatícios, em razão da ausência de impugnação nos termos do artigo 7º, do artigo 77, do Decreto-lei 7661/45."Intime-se. |
| 02/02/2017 |
Petição Juntada
|
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2227 Página: 344/354 |
| 13/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2017 Teor do ato: Fls 71/72: Vistos.Valter Noriyuki Mori, qualificado nos autos, propôs a presente ação de obrigação de fazer contra a Massa Falida de GTO - Grupo Técnico de Obras S/A, para outorga da escritura definitiva de venda e compra do imóvel referente ao imóvel consistente do terreno, sob lote nº 16 da quadra 197, da Estância Balneária de Itanhaém-SP, conforme descrito às fls. 06 e ss., contrato este firmado entre o autor e a requerida em 1993. Após a quitação total do preço (cláusula 10ª - fls. 07/08), foi outorgada escritura de venda e compra (fls. 10/13) não registrada, sendo necessário o alvará em razão da quebra superveniente. Requereu a procedência. Juntou documentos. O síndico apresentou contestação (fls. 63 e ss.), entendendo pela procedência, sem incidência dos honorários em desfavor da massa falida, vez que ausente resistência à pretensão do autor. O Ministério Público ofertou parecer pela procedência do pedido de expedição do alvará (fls. 69/70). É o relatório.D E C I D O.O autor ajuíza o presente pedido visando outorga de escritura definitiva de compra e venda do imóvel descrito na inicial. Diante da outorga da escritura pública de compra e venda, observa-se que houve a quitação integral do preço, vez que nos termos da cláusula 10ª (fls. 07/08) tal escritura só seria outorgada após a quitação total. O síndico e o Ministério Público manifestaram-se pela procedência do pedido diante da quitação comprovada. Logo, inafastável a procedência do pedido. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará, que Valter Noriyuki Mori requereu contra a Massa Falida GTO Grupo Técnico de Obras S/A., para expedir o alvará para transferência do imóvel descrito na inicial em favor do autor.Deixo de condenar a falida nas custas e nos honorários advocatícios, em razão da ausência de impugnação nos termos do artigo 7º, do artigo 77, do Decreto-lei 7661/45.P.R.I. Advogados(s): Paulo Simon de Oliveira (OAB 124750/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Jose Geraldo da Silveira (OAB 68986/SP), Rodney Carvalho de Oliveira (OAB 89994/SP) |
| 12/01/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Fls 71/72: Vistos.Valter Noriyuki Mori, qualificado nos autos, propôs a presente ação de obrigação de fazer contra a Massa Falida de GTO - Grupo Técnico de Obras S/A, para outorga da escritura definitiva de venda e compra do imóvel referente ao imóvel consistente do terreno, sob lote nº 16 da quadra 197, da Estância Balneária de Itanhaém-SP, conforme descrito às fls. 06 e ss., contrato este firmado entre o autor e a requerida em 1993. Após a quitação total do preço (cláusula 10ª - fls. 07/08), foi outorgada escritura de venda e compra (fls. 10/13) não registrada, sendo necessário o alvará em razão da quebra superveniente. Requereu a procedência. Juntou documentos. O síndico apresentou contestação (fls. 63 e ss.), entendendo pela procedência, sem incidência dos honorários em desfavor da massa falida, vez que ausente resistência à pretensão do autor. O Ministério Público ofertou parecer pela procedência do pedido de expedição do alvará (fls. 69/70). É o relatório.D E C I D O.O autor ajuíza o presente pedido visando outorga de escritura definitiva de compra e venda do imóvel descrito na inicial. Diante da outorga da escritura pública de compra e venda, observa-se que houve a quitação integral do preço, vez que nos termos da cláusula 10ª (fls. 07/08) tal escritura só seria outorgada após a quitação total. O síndico e o Ministério Público manifestaram-se pela procedência do pedido diante da quitação comprovada. Logo, inafastável a procedência do pedido. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará, que Valter Noriyuki Mori requereu contra a Massa Falida GTO Grupo Técnico de Obras S/A., para expedir o alvará para transferência do imóvel descrito na inicial em favor do autor.Deixo de condenar a falida nas custas e nos honorários advocatícios, em razão da ausência de impugnação nos termos do artigo 7º, do artigo 77, do Decreto-lei 7661/45.P.R.I. |
| 12/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP Fal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 07/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Fal Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/12/2016 |
| 25/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/092163-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/01/2017 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 136/142 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2016 Teor do ato: Fls 59: Vistos.Intime-se pessoalmente o síndico nos termos da cota do MP (fls. 58).Após, ao MP.Intime-se. Advogados(s): Paulo Simon de Oliveira (OAB 124750/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Jose Geraldo da Silveira (OAB 68986/SP), Rodney Carvalho de Oliveira (OAB 89994/SP) |
| 18/10/2016 |
Decisão
Fls 59: Vistos.Intime-se pessoalmente o síndico nos termos da cota do MP (fls. 58).Após, ao MP.Intime-se. |
| 13/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 28/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/10/2016 |
| 26/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2016 Data da Disponibilização: 26/08/2016 Data da Publicação: 29/08/2016 Número do Diário: 2188 Página: 92/99 |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2016 Teor do ato: Fls 54: Vistos. Ao Ao síndico. Após, ao MP.Intime-se. Advogados(s): Paulo Simon de Oliveira (OAB 124750/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Jose Geraldo da Silveira (OAB 68986/SP), Rodney Carvalho de Oliveira (OAB 89994/SP) |
| 24/08/2016 |
Proferido Despacho
Fls 54: Vistos. Ao Ao síndico. Após, ao MP.Intime-se. |
| 19/08/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0553755-73.2000.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/10/2016 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |