| Reqte |
Walberto Batista de Souza
Advogada: Jane Cleide Moreira Martins Rocha |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: João Mendes de Oliviera Castro Advogado: João Mendes de Oliveira Castro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 10/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 10/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 10/08/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 959/967 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2017 Teor do ato: Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974:"Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;"No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu:"1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido."Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida.Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência.Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos.Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 1.858,24.Int. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Jane Cleide Moreira Martins (OAB 370753/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 10/07/2017 |
Decisão
Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974:"Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;"No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu:"1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido."Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida.Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência.Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos.Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 1.858,24.Int. |
| 05/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40637367-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2017 17:02 |
| 09/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40619193-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2017 17:51 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 1026/1037 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Vistos.F. 37/42: digam.Intime-se. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Jane Cleide Moreira Martins (OAB 370753/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 05/05/2017 |
Decisão
Vistos.F. 37/42: digam.Intime-se. |
| 02/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40432634-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2017 18:58 |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 905/909 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 33, que ora reitera-se. Advogados(s): ' Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Jane Cleide Moreira Martins (OAB 370753/SP) |
| 14/03/2017 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 33, que ora reitera-se. |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 737/746 |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2017 Teor do ato: Vistos.F. 19/32: ao administrador judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Jane Cleide Moreira Martins (OAB 370753/SP) |
| 08/02/2017 |
Decisão
Vistos.F. 19/32: ao administrador judicial.Int. |
| 06/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40082212-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2017 17:56 |
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: ed. 2262 Página: 600/614 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2016 Teor do ato: Vistos.Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias, atendendo a solicitaçã de f. 12/13 do administrador judicial. O silêncio será tomado como desistência do incidente ora formulado.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Jane Cleide Moreira Martins (OAB 370753/SP) |
| 14/12/2016 |
Decisão
Vistos.Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias, atendendo a solicitaçã de f. 12/13 do administrador judicial. O silêncio será tomado como desistência do incidente ora formulado.Int. |
| 14/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 1020/1037 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2016 Teor do ato: Vistos.F. 12/13: digam.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Jane Cleide Moreira Martins (OAB 370753/SP) |
| 17/10/2016 |
Decisão
Vistos.F. 12/13: digam.Int. |
| 13/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 782/788 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2016 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 09. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Jane Cleide Moreira Martins (OAB 370753/SP) |
| 27/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40924426-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2016 18:39 |
| 21/09/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 09. |
| 09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: 2197 Página: 723/726 |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2016 Teor do ato: Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Jane Cleide Moreira Martins (OAB 370753/SP) |
| 05/09/2016 |
Decisão
Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 30/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2016 |
Petições Diversas |
| 02/02/2017 |
Petições Diversas |
| 27/04/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |